1.3) Da Pena de Morte
1.3.1) Do Homem
1.3.1.1) Do Homem Enquanto Indivíduo
Mas, resta uma questão em suspensão, qual seja, a morte do pecador. No âmbito desta questão, levanta-se ainda outra mais grave e geral: é lícito matar um homem? E a dignidade da pessoa humana? Mais: e quanto ao mandamento bíblico: não matarás? Para responder a estas questões de forma adequada, temos que ter presente que o homem pode ser considerado sob dois aspectos: em si mesmo e na sua relação com os outros. Se considerarmos o homem em si mesmo, jamais será lícito matá-lo, pois, ainda que pecador encontrar-se-á sempre nele, a natureza criada por Deus:
Considerando o homem em si mesmo, jamais será permitido matá-lo, porque, em todo homem, ainda que seja pecador, devemos amar a natureza, obra de Deus, que se desfaz pela morte.[1]
1.3.1.2) Do Homem Como Ser Político e Social
Contudo, se considerarmos o homem na sua relação com os outros, torna-se lícito matá-lo, quando – e somente quando – ele põe em risco o bem comum pelo seu pecado: “(…) a morte do pecador só se torna lícita, quando se trata de preservar o bem comum, que o pecado destrói.”[2] Ao inocente, porém, jamais será lícito matá-lo, nem mesmo quando se considera a sua relação com os outros, pois o justo sempre contribui para melhorar a sociedade: “Mas, a vida dos justos conserva e promove o bem comum, pois constituem o que há de melhor na sociedade.”[3] Aos que acusam o Angélico de infringir o preceito bíblico, “Não matarás”, deve-se responder que não atinam para o fato de que tal preceito não manda matar o inocente: “Innocentem es iustum non occides” (Ex 23, 7). Ora, em Tomás, o sagrado preceito é totalmente salvaguardado: “Et ideo nullo modo licet occidere innocentem.”[4]
A propósito da pena de morte, Tomás recorre ainda a analogias que, tomadas em si mesmas, podem parecer num primeiro momento monstruosas. No entanto, estas analogias – que são juízos de proporção – implicam que estas mesmas proporções sejam guardadas. Além disso, tais analogias tencionam, acima de tudo, explicitar o princípio. Tendo feito esta advertência, deve-se dizer que o homem, tomado como ser social encontra-se, no seio da sociedade, como a parte em relação ao todo: “cada pessoa está para toda a sociedade, como a parte está para o todo.”[5] Ora, a parte, assevera Santo Tomás, existe em função e para o bem do todo: “(…) assim, toda parte, por natureza, existe para o todo.”[6] Desta sorte, a partir do momento que a parte passa a ser prejudicial ao todo, perde a sua razão de ser. Por exemplo: uma perna, em seu estado normal, existe para o homem. Deve, ipso facto, ser preservada e querida. No entanto, se gangrenada, passa a ser nociva ao corpo. Ora, quem pode duvidar que o médico, ao amputar o membro enfermo, busca com isso, o bem do doente e a salvação do corpo?: “Por isso, se é útil à saúde de todo o corpo que se ampute a um membro gangrenado e capaz de contaminar os outros membros, tal amputação é louvável e salutar.”[7] De forma análoga, o homem mal. Ele, pois, se torna uma chaga – como uma praga – a inquinar a comunidade. Por isso, torna-se lícito e salutar que, em vista do bem comum, seja excluído da comunidade pela morte:
Se, portanto, um homem se torna perigoso para comunidade e ameaça corrompê-la por seu pecado, é louvável e salutar matá-lo, para a preservação do bem comum.[8]
1.3.1.3) Da Dignidade Humana e o Pecado
Mas – insisti o contraditor – e quanto ao fato da dignidade da pessoa ser, de toda forma, lesada pela inflação da pena capital? Deve-se dizer que, um homem, quando peca, perde – de algum modo – a sua dignidade. A dignidade do homem consiste, pois, em ele agir segundo a razão e ser senhor dos seus atos. Ora, tal dignidade, ele a perde quando peca, posto que, o pecado é um ato contrário à razão. Além disso, o pecado quando praticado de forma constante, escraviza o arbítrio. De forma que, o homem entregue ao pecado, decai e passa assemelhar-se a um animal. Na verdade, o homem mau é pior que um animal, pois que nunca teve a opção de ser livre:
Deve-se dizer que pecando, o homem se afasta da ordem racional. Decai, assim, da dignidade humana, que consiste em ser naturalmente livre e existir para si mesmo. Ele cai, de certo modo, na escravidão dos animais, de sorte que se deva dispor dele como convém à utilidade dos outros. (…) Portanto, se é mal em si mesmo matar um homem, que se conserva em sua dignidade, pode, contudo, ser um bem matar um pecador, como se abate um animal. Pois, o homem mau é pior que o animal e ainda mais noviço, como diz o Filósofo.[9]
1.3.2) Da Autoridade e da Pena Capital
Quanto a este questionamento, resta ainda uma dúvida. Se não é ao clérigo que cabe matar o pecador, será, porventura, que de tal encargo se encontra incumbido qualquer cidadão comum? É certo que não. A morte do pecador atende a salvação da sociedade: “(…) matar um malfeitor é permitido enquanto esse ato se ordena à salvação da sociedade.”[10] Encontram-se, pois, imbuídos desta autoridade, somente aqueles a quem cabe a direção de toda a comunidade: “Portanto, praticá-lo incumbe somente a quem está encarregado da conservação da comunidade.”[11] Ora, de tal poder encontram-se revestidos os príncipes: “Ora, o encargo do bem comum é função dos príncipes que detêm a autoridade pública.”[12] Portanto, é a eles unicamente – como autoridades públicas, responsáveis pelo bem comum – a quem cabe o direito de decretar a morte do malfeitor: “Portanto, somente a eles, e não a pessoas privadas, é lícito matar os malfeitores.”[13] E o fazem, aliás, inculpavelmente. Retornando a analogia do médico, O Doutor Comum pondera: como o médico, que ao amputar o membro enfermo do paciente, o faz louvavelmente – a guisa de restabelecer-lhe à saúde – de igual modo o governante da cidade (rector da civitatis), de forma justa (iuste) e isento de qualquer pecado (absque peccato), mata os homens maléficos a fim de conservar a paz da cidade (pax civitatis)[14]. E o fazem, pois, sem pecado algum, porque agem como executores Providência divina (divinae providentiae executores) na ordem social:
Além disso, na terra, os homens colocados acima dos outros são como executores da providência divina, pois Deus, pela ordenação da sua providência, realiza as coisas inferiores mediante as superiores (…) Ora, ninguém peca seguindo a ordenação da providência divina. (…) Logo, os homens que governam os outros não pecam ao premiar os bons e castigar os maus.[15]
1.3.3) Da Pena de Morte e a Caridade Cristã
Antes de terminarmos esta pequena exposição, uma pergunta nos salta aos olhos: e a caridade cristã? Onde a caridade, que nos mandar amar até mesmo os que não nos amam, até mesmo os nossos inimigos? De fato, não falece a caridade da Igreja; antes, ela se estende a todos, inclusive aos seus inimigos, conforme manda o Senhor no Evangelho:
A Igreja, segundo a instituição do Senhor, estende a sua caridade a todos, não somente a seus amigos, mas também a seus inimigos e perseguidores, conforme a palavra do Evangelho de Mateus: “Amai os vossos inimigos e fazer o bem àqueles que vos perseguem.”[16]
1.3.3.1) Da Caridade e o Bem Supremo da Alma: A Salvação
À caridade, não somente o querer, mas também o fazer o bem ao próximo: “Ora, cabe à caridade querer o bem do próximo e fazê-lo.”[17] Ora, este bem pode ser de duas espécies. Devemos querer, antes de tudo e principalmente, o bem espiritual, a salvação das almas. Quanto a este bem, todos devem querer, sem embargo, para todos indistintamente: “(…) o bem espiritual, isto é, a salvação da alma, objeto principal da caridade que deve ser desejado por qualquer um para os outros.”[18] É por isso, inclusive, que os hereges sempre, e todas as vezes que se arrependerem, serão ser aceitos na Igreja:
Por isso, nesse ponto, os hereges que se convertem, tantas vezes quantas tiverem caído, são recebidos pela Igreja para a penitência que lhes abre o caminho da salvação.[19]
1.3.3.1) Da Caridade e os Bens Temporais
No entanto, existe um outro bem que a caridade visa secundariamente: são os bens temporais: a vida corporal, a posse dos bens materiais, a fama e as dignidades, sejam estas eclesiásticas ou seculares. Destarte, estes bens, que a caridade visa secundariamente, não somos obrigados a querê-los para todos, indiscriminadamente. Com efeito, o objeto principal da caridade é o bem espiritual, isto é, a salvação eterna. Somente este deve ser querido, não somente acima de todos os demais, mas até – se necessário for – em detrimento dos demais. Todos os demais bens estão ordenados a este e só devem ser queridos, na medida em que auxiliam e conduzem a ele: “Este bem, com efeito, nós não somos obrigados, pela caridade, a querer para os outros a não ser para a salvação eterna deles e de outros.”[20]
Destarte, se a presença de um destes bens temporais, num determinado indivíduo, acarrete na perdição eterna de muitos, não devemos – melhor, nem podemos – conforme a caridade, desejar que este indivíduo continue a possuí-lo; ao contrário – caritativamente – devemos ansiar que seja dele privado, já para a salvação dos demais – pois o bem de muitos é melhor que o de um só – já, precisamente, porque o bem espiritual deve ser preferido ao material, quando este se torna empecilho para aquele:
Por isso, se algum desses bens, encontrando-se num indivíduo, pode impedir a salvação eterna de muitos, a caridade não exige que nós lhe desejemos esse tipo de bens, mas, antes, exige que desejemos seja deles privado, seja porque a salvação eterna deve ser preferida ao bem temporal, seja porque o bem de muitos é preferível ao bem de um só.[21]
É por isso que a Igreja, quando recebe o herege penitente, nem sempre o livra do juízo secular. Devemos ter presente que, para os medievais, não somos mônadas, quais pontos solitários ou ilhas isoladas; bem ao contrário, somos seres sociais inseridos, já na sociedade secular, já no corpo eclesial.[22] De tal forma que as nossas ações e os nossos comportamentos, repercutem por todo o corpo social, toda a comunidade é por eles atingida.[23] As coisas boas que fazemos, desta sorte, influenciam toda a sociedade e o mal que, porventura praticamos, atinge a todos os nossos coetâneos. Doravante, se a Igreja aceitasse, pura e simplesmente, os hereges de volta restituindo-lhes, doravante, não somente o bem da salvação, mas ainda os temporais estaria, com isso, dando vazão e incitando os ânimos de outros para que, mais confiantes, se entregassem à heresia. Ora, isto seria, além de deseducativo, uma falta de caridade para com os demais, cuja salvação seria posta em risco:
Se, porém, os hereges, sempre que voltassem, fossem recebidos de modo a lhes ser conservada a vida e outros bens temporais, isso poderia ser em prejuízo da salvação de outros; porque se recaíssem, contaminariam outros e também porque se nenhuma pena sofressem, outros cairiam mais seguramente nas heresias.
Partindo deste pressuposto, ao herege que se arrepende e volta ao seio da Igreja, esta lhe devolve, na primeira vez, não somente o bem espiritual – qual seja a salvação da alma – mas também lhe conserva os temporais: a boa-fama, a vida corporal, os bens materiais e lhe restituem as dignidades. Entretanto, se houver egresso, ficará patenteada a inconstância da fé. De modo que, caso ocorra novo regresso, a Igreja certamente não será inóspita para com o herege, o acolherá para fazer penitência, mas não o poupará a ponto de livrá-lo dá pena capital. Oferece-lhe o bem da salvação, mas recusa-lhe os bens temporais:
Por isso, a Igreja, não só recebe os que voltam da heresia pela primeira vez para fazer penitência, mas também lhes conserva a vida; e, às vezes, por indulgência, os restitui às dignidades eclesiásticas que antes tinham, se eles se manifestarem verdadeiramente convertidos. E isso, muitas vezes foi feito pelo bem da paz. Mas, se, quando acolhidos, novamente recaem, parece que há sinal de inconstância na fé. Por isso, se volta ulteriormente são recebidos para fazer penitência, não, porém, a ponto de evitar a sentença de morte.[24]
Isto demonstra, inclusive, que a sentença de morte longe de ser, necessariamente, uma sentença de condenação eterna, poderia até se tornar, um motivo a mais para se fazer penitência! Aliás, o próprio Santo Tomás credita que, se alguém, por ocasião de estar em artigo de morte, resiste ainda à penitência, é provavelmente porque jamais iria se converter. Pelo que, assevera o Santo Doutor, o perigo iminente que a conservação da vida deles comporta, é muito maior e mais certo, do que qualquer chance de, penitenciando-se, converterem-se:
Quanto à possibilidade da emenda dos maus enquanto vivem, isso não impede que eles sejam mortos por justiça, porque o perigo iminente que a vida deles traz é maior e mais certo que o bem esperado da emenda deles. Aliás, eles têm ainda a possibilidade de se converter para Deus pela penitência, em artigo de morte. Porém, se estão de tal modo obstinados que até em artigo de morte o seu coração não se afasta da malícia, pode-se provavelmente considerar que jamais dela se corrigirão.[25]
[1] Idem. Ibidem. II-II, 64, 6, C.
[2] Idem. Ibidem.
[3] Idem. Ibidem.
[4] Idem. Ibidem. II-II, 64, 6, C: “Logo, de modo algum é lícito matar um inocente.” Embora o Decálogo afirme não matarás (Ex 20, 13), não podemos analisar este texto a nosso talante, e fora do seu contexto! Sem embargo, no capítulo XXIII – em seguida portanto – o Senhor explicita a lei que proíbe o homicídio: “insontem et iustum non occides” “Não matarás o inocente e o justo (…)” (Ex 23, 7b). De fato, é a este ensinamento – profundamente bíblico aliás – a que Santo Tomás faz alusão na supracitada passagem da Suma.
[5] Tomás de Aquino. Suma Teológica. II-II, 64, 2, C.
[6] Idem. Ibidem.
[7] Idem. Ibidem.
[8] Idem. Ibidem. Idem. Suma Contra os Gentios. III, CXLVI, 4(3196): “Ora, a vida de alguns homens perniciosos prejudica o bem comum, que consiste na harmonia da sociedade humana. Logo, esses homens devem ser afastados do convívio humano pela morte.”
[9] Idem. Suma Teológica. II-II, 64, 2, ad 3.
[10] Idem. Ibidem. II-II, 64, 3, C.
[11] Idem. Ibidem.
[12] Idem. Ibidem.
[13] Idem. Ibidem. II-II, 64, 3, C.
[14] Idem. Suma Contra os Gentios. III, CXLVI, 5(3197): “Além disso, como o médico, ao agir, deseja a saúde do paciente, que consiste no devido equilíbrio dos humores, também o dirigente da sociedade (rector civitatis) deseja, no seu trabalho, a paz, que consiste na harmonia ordenada dos cidadãos. Ora, como o médico com razão utilmente corta o membro gangrenado quando está iminente a decomposição do corpo. Por isso, também o governante da sociedade (rector civitatis) justa (iuste) e inculpavelmente (absque peccato) mata os homens maléficos, para que eles não perturbem a ordem social (pax civitatis).”
[15] Idem. Ibidem. III, CXLVI, 2(3194).
[16] Tomás de Aquino. Suma Teológica. II-II, 11, 4, C.
[17] Idem. Ibidem.
[18] Idem. Ibidem.
[19] Idem. Ibidem.
[20] Idem. Ibidem.
[21] Idem. Ibidem.
[22] Maurílio Teixeira Leite Penido. Op. Cit. p. 240: “O cristão não se reduz a um átomo espiritual, subsistindo em esplêndido isolamento; ele forma parte integrante de um organismo sobrenatural, cuja Cabeça é Cristo, e cujos membros são os outros cristãos.”
[23] Idem. Op. Cit. p. 69: “A Igreja não é uma colônia de células autônomas; elas comportam coordenação e subordinação.”
[24] Tomás de Aquino Suma Teológica. II-II, 11, 4, C.
[25] Idem. Suma Contra os Gentios. III, CXLVI, 8 (3200c).