A veneração aos bispos

Chollet, em seu Dictionnaire de Théologie Catholique, ensina ser o culto ?um sinal de submissão em reconhecimento à superioridade e excelência de alguém.? (verbete ?Culte em general?; Paris: Letouzey et Ané, 1923, tomo III, col. 2404) Assim, o respeito aos pais, às autoridades, aos santos, a Deus, constituem espécies de culto, cada qual em seu grau próprio.

 

Evidentemente, a Deus, sumo bem, é prestado um culto supremo, de latria, de adoração, distinguindo-se dos demais, meras expressões subordinadas, sejam civis ou religiosas, de honra aos superiores e aos que a merecem por seus feitos, valores e virtudes.

 

Daí que ao católico seja natural não só a estima de seu Bispo, como a obediência (quando suas ordens são legítimas, i.e., não conflitam com a lei natural, com a Lei de Deus, ou com a autoridade do Papa), a fé em seu ensino (se o faz em consonância com o supremo Magistério da Igreja), e o culto a sua pessoa. De fato, em razão de sua sagração, o Bispo insere-se na chamada Sucessão Apostólica: foi ordenado por outro Bispo, que, por sua vez, recebeu a ordenação de um outro, e, assim, até um dos Doze. O Bispo é, pois, Sucessor dos Apóstolos. Tem poderes de governo dos quais os demais sacerdotes não usufruem. Tem poderes, outrossim, espirituais que lhe são próprios, típicos da plenitude do sacerdócio: só ele pode conferir o sacramento da Ordem, e sem sua autorização, salvo em casos excepcionais, não há ao padre faculdade de absolver.

 

Fora da comunhão com o Bispo não existe Igreja Católica. Santo Inácio de Antioquia já atacava quem se recusasse a obedecer aos seus Bispos: ?Sem o Bispo, ninguém faça nada que diga respeito à Igreja. (…) Quem respeita o Bispo é respeitado por Deus; quem faz algo ocultamente a ele, serve ao diabo.? (Ad Smyrn., 8-9; cf. Ad Eph., 3-6; Ad Magn., 3-7; Ad Trall., 2-5; Ad Phil., 7) Junto do primado do Romano Pontífice, o episcopado também é de instituição divina.

 

Não se trata de mero título burocrático para a melhor organização da Igreja. Longe disso, o Bispo e seus fiéis, na sua circunscrição, são ?a? Igreja. É ele quem garante a comunhão com toda a comunidade universal dos católicos. E o apostolado dos padres, dos consagrados e dos leigos, que a ele não se reporta, segundo as diretrizes canônicas vigentes, vive quase um estado de cisma prático, eis que, como diz Santo Tomás de Aquino, ?pertence aos constituídos em dignidade governar os seus súditos (…). E em razão do exercício do governo, lhe é devido o culto.? (S. Th., II-II, q. 102, a. 2)

 

A luta pela Tradição e pela disciplina da Igreja deve ser travada em submissão e veneração ao Bispo. Neste ano de 2005, em que recordamos os 40 anos do Decreto Christus Dominus, do Vaticano II, sobre o múnus dos Bispos, deve ser afervorada a consciência de que eles, os pastores da grei de Jesus Cristo, são nossos ?pais na alma? (São Jerônimo. Ep. 2 ad Nepot., 1,24), nossos suseranos, e nós seus vassalos. Com isso, temos direito à sua proteção e orientação, porém o dever correspondente de amá-los, respeitá-los, obedecê-los e defender seu sagrado ministério.

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