Alguns argumentos antigos para a proibição da ordenação feminina

– “Há algum argumento sério e bem fundamentado que proíba à mulher receber o sacramento da Ordem?”

Note-se primeiramente: não há notícia de que Cristo tenha confiado algum poder sacerdotal a qualquer das santas mulheres do Evangelho, nem mesmo à Sua Mãe Santíssima. São Paulo, por seu lado, diz explicitamente:

– “Calem-se as mulheres nas assembleias, pois não lhes é lícito tomar a palavra; conservem-se submissas, como a Lei mesma manda. Se quiserem se instruir sobre algum ponto, interroguem seus maridos em casa, pois não convém que a mulher fale em alguma assembleia” (1Coríntios 14,34s; o mencionado texto da Lei é Gênesis 3,16).

– “Durante a instrução, guarde a mulher o silêncio com toda submissão. Não permito à mulher ensinar nem dar normas aos homens. Conserve-se tranquila” (1Timóteo 2,11s).

Tais proibições excluem naturalmente a participação no ministério sacerdotal.

Os sínodos de Laodiceia (389), Nimes (384), Aquisgrano (789) e Paris (829) repetiram sucessivamente não ser lícito conferir as ordens sacras às mulheres. A mesma proibição se encontrava também no Código de Direito Canônico [de 1917], cân. 968,§1.

A razão de ser de tal determinação é a subordinação natural do sexo feminino ao masculino; a mulher foi criada por Deus para ser auxiliar, colaboradora e complemento do varão, não para tomar a dianteira sobre este (excetuam-se os casos em que a própria Providência Divina, direta ou indiretamente, solicitou e solicita a intervenção forte de mulheres, tais como Catarina de Sena e Joana d’Arc). Não somente a Escritura inculca essa ordem de coisas, mas também a Filosofia clássica, cujo testemunho nos é referido por São Tomás de Aquino:

– “A mulher não deve possuir alguma jurisdição espiritual, pois, segundo o Filósofo (Aristóteles, Ética VIII7), há corrupção da urbanidade (quebra da reta ordem) quando a mulher chega ao domínio. Por isto é que a mulher não traz as chaves nem da ordem (sacerdotal) nem da jurisdição” (In Sent 4,d.19,a.1,a.1.sol.3 ad 4).

 

  • Fonte: Revista Pergunte e Responderemos nº 1:1957 – mar-abr/1957.

 

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