Pode a Santa Igreja católica usurpar o atributo divino do Juízo particular, e afirmar que um determinado Servo de Deus está vivo no céu?
Não! A Igreja não pode usurpar esse atributo, e nem tampouco se propõe a isso!
Não obstante, ao Papa – inspirado pelo Espírito Santo – é permitido conferir a um Servo de Deus o título de venerável, após um exaustivo estudo – por parte de autoridades da Igreja – de sua vida e das suas virtudes teologais e cardeais, em grau heróico!
A santidade é alcançada em nossas vidas, nesta terra, pela graça de Deus e por nossos méritos!
O apóstolo Paulo manda, em suas epistolas, saudar todos os Santos vivos da Igreja.
Uma vez sendo confirmadas as ocorrências de – ao menos – dois milagres, não há como negar a intercessão celeste, eficaz e contínua, de um determinado Servo de Deus.
O Cristo, na cruz, derrotou a morte abriu o céu aos santos e justos!
Justificou a todos e, desde então, todos que morrem sem pecados, ou tendo os seus pecados devidamente purificados no purgatório, experimentam a vida gloriosa e a bem-aventurança celeste.
Canonizado, o Servo de Deus deve ser cultuado obrigatoriamente, em todo o mundo.
Os beatos são cultuados localmente, e não de modo obrigatório!
O Papa também pode confirmar a santidade de personagens cujo culto é imemorial, sem recorrer ao procedimento exigido para elevar algum fiel à honra dos altares!