CARTA ABERTA ao Reverendíssimo Arcebispo Metropolitano de Ribeirão Preto Dom Joviano de Lima Júnior
Peço-lhe a benção.
Observei atentamente sua CARTA ABERTA dirigida ao Prof. Felipe Aquino da Rede Canção Nova (exposta no site da Arquidiocese de Ribeirão Preto e em outros locais) . Na referida carta , Vossa Reverendíssima respeitosamente critica o mencionado Prof. por ele ter associado o nome do memorável Dom Luciano P. M. de Almeida com os desvios da Teologia da Libertação . Esta associação do Prof. Felipe está presente no contexto de uma carta que ele havia enviado ao Revmo. Dom Pedro Casaldáliga . Nesta carta , o Prof. Felipe apresentou sua insatisfação diante da explícita oposição do Revmo. Casaldáliga à decisão da Sé Apostólica de censurar publicamente o teólogo espanhol Jon Sobrino .
Feitas estas considerações e em conformidade com o cânon 212§ 3 , ofereço-lhe aqui a minha seguinte opinião :
É verdade que devemos respeitar a memória de Dom Luciano , pois , independentemente do juízo que se faça a respeito de seu pensamento sobre aqueles desvios da Teologia da Libertação , ele foi um homem justo e nos deixou exemplos de amor pela Igreja . Neste sentido , creio que o Prof. Felipe foi infeliz ao reduzir , ainda que involuntariamente , o nome de Dom Luciano à um mero suposto exemplo de heterodoxia . Diante deste erro , o próprio Prof. Felipe retratou-se e pediu perdão (esta retratação encontra-se no site dele : www.cleofas.com.br) .
Assim sendo , se por um lado foi justo protestar contra este imprudente juízo sobre Dom Luciano , por outro lado também deve-se reconhecer o mérito do Prof. Felipe Aquino ao opôr-se contra aquela atitude ilegítima e lamentável de Dom Casaldáliga de ter criticado a censura da Santa Sé . Esta censura (relativa ao Jon Sobrino) deve ser rigorosamente respeitada e acatada à luz dos cânones 360 , 361 e 754 do Direito Canônico , pois os documentos da Congregação para a Doutrina da Fé , aprovados expressamente pelo Papa , participam do magistério ordinário do sucessor de Pedro : (Paulo VI , Constit. apost. Regimini Ecclesiae universae nº 29-40 ; João Paulo II , Constit. apost. Pastor bonus art. 48-55 ) . Conseqüentemente , parece-me igualmente justo não ignorar a corajosa atitude do Prof. Felipe ao alertar para o fato de que na oposição aos ensinamentos dos Pastores , não se pode reconhecer uma legítima expressão da liberdade cristã nem da diversidade dos dons do Espírito (João Paulo II : Enc. Veritatis splendor nº 113) . De fato , em várias oportunidades a Santa Sé tem chamado a atenção sobre os graves inconvenientes trazidos para a comunhão da Igreja por aqueles comportamentos de oposição sistemática , que chegam até mesmo a constituir-se em grupos organizados . Sabemos bem que a consciência subjetiva de um cristão (incluindo Bispo – como é o caso do Revmo. Dom Pedro Casaldáliga -) não constitui uma instância autônoma e exclusiva para julgar a validade de uma doutrina ou medida disciplinar apresentada pela Santa Sé (sobretudo quando expressamente aprovada pelo Sumo Pontífice) . Por isso , entendo que também devemos apresentar a todos nossa clara oposição às iniciativas daqueles (clérigos ou leigos) que procuram menosprezar ou mesmo repudiar as decisões e diretrizes que nos chegam de Roma.
Obviamente nossa oposição deve ser acompanhada de caridade e mediante uma linguagem fraterna que não venha a lesar a unidade ou a paz eclesial . Neste caso em particular , entendo que não devemos simplesmente criticar o Prof. Aquino , pois ao lado de suas colocações menos felizes , ele também demonstrou coragem e fidelidade à Igreja ao opôr–se à heterodoxia . Façamos , portanto , um juízo mais justo e mais integral (não somente parcial) da atitude do Prof. Felipe Aquino .
Respeitosamente peço-lhe a benção .
Luís Eugênio Sanábio e Souza
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