“Celebrações dominicais na ausência do presbítero” (07.02.1995)

Arquidiocese de Évora, Portugal

Celebrações Dominicais na Ausência do Presbítero

1. O domingo, dia do Senhor e dia da ressurreição, encontra as suas raízes naquele “primeiro dia da semana”, no qual, Jesus, depois de ter passado pela morte, Se manifestou ressuscitado aos Apóstolos (Lc 24, 13; Jo 20, 19.26-27). Neste dia, o Senhor fez-Se presente (Lc 24, 15), explicou as Escrituras em tudo o que a Ele se referia (Lc 24, 25-27), partiu o pão Lc 24, 30) e confiou aos Apóstolos a missão de levar o Evangelho a todo o mundo (Mt 28,19-20). Pela descrição evangélica sabemos que as aparições do Senhor ressuscitado, iniciadas no “primeiro dia da semana”, se repetiram oito dias depois e muito naturalmente “no primeiro dia” das semanas seguintes até à Ascensão. Desta forma, o próprio Senhor marcava o ritmo semanal da celebração do mistério pascal da sua morte e ressurreição.

2. Desde a primeira experiência com o Senhor ressuscitado até hoje, a Igreja nunca deixou de celebrar neste dia o mistério pascal, “lendo quanto a Ele se refere em todas as Escrituras e celebrando a Eucaristia” (Sacrosanctum Concilium 6), entendendo desta forma, o domingo, como a “primordial festa dos cristãos” (SC 106). A Eucaristia é o momento mais alto de todo este dia. Pela sua própria estrutura, dá ao domingo um conteúdo teológico que nos ajuda a compreendê-lo em toda a sua profundidade.

Na Eucaristia dominical, o Senhor torna-Se presente, tal como na manhã de Páscoa e, por isso, o domingo é o dia da ressurreição e o dia do Senhor. A alegria que este encontro produz em cada cristão, manifesta o domingo como o dia da alegria (SC 106). Na Eucaristia a comunidade cristã reúne-se em assembleia, fazendo do domingo o dia da assembleia.
Também na Eucaristia se proclama a palavra de Deus, alimento que a Igreja “nunca deixou de tomar e distribuir aos fiéis” (Dei Verbum 21), mostrando, assim, o domingo como o dia da Palavra. Finalmente, se bem que não exclusivamente, o domingo aparece como o dia da Eucaristia, porque nela se celebra o memorial da paixão, morte e ressurreição do Senhor, o banquete em que se recebe Cristo (SC 47).

3. Os cristãos dos primeiros séculos compreenderam que não podiam deixar de celebrar o domingo, a ponto de muitos deles preferirem o martírio a abandonar a assembleia dominical; como o atestam muitos testemunhos patrísticos. Hoje a Igreja continua a acreditar no valor salvífico do domingo e na sua importância para as comunidades cristãs, mesmo que sejam pequenas, pobres ou dispersas (Lumen Gentium 26), insistindo que neste dia “devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a paixão, ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os ‘regenerou para uma esperança viva pela ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos’ (1Pe 1, 3)” (SC 106).

4. Hoje, muitos cristãos dispersos por várias comunidades, acolhendo as palavras da Igreja que os convida para a reunião dominical e sentindo a necessidade de celebrar o domingo cristãmente, não o podem fazer por falta de sacerdotes que celebrem para eles a Eucaristia. Consciente de que “nenhuma comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração da santíssima Eucaristia” e, no intuito de favorecer a assistência religiosa a todas as comunidades, a Igreja propõe aos fiéis que continuem a reunir-se ao domingo mesmo sem a presença do presbítero (C.D.C. c 1248, § 2).
Ao propor a reunião dos fiéis em assembleia dominical, a Igreja tem presente duas verdades fundamentais: primeiro, que a celebração do domingo não se reduz à celebração da Eucaristia e que esta não é a única forma de celebrar cristãmente o dia do Senho; segundo, que as “celebrações dominicais na ausência do presbítero” oferecem aos cristãos alguns dos elementos essenciais para haver assembleia dominical, a saber, a reunião dos fiéis em assembleia convocada por Deus, a proclamação da palavra de Deus acompanhada da sua explicação, e a comunhão do Corpo do Senhor, consagrado numa outra celebração eucarística (cf. Directório para as celebrações dominicais na ausência do presbítero, n° 12).
Na impossibilidade de celebrar plenamente o domingo através da Eucaristia, estas celebrações são o meio pelo qual os cristãos sentem e manifestam que são Igreja, celebram o dia da ressurreição do Senhor e participam no “pão da vida, tanto da palavra de Deus como do Corpo de Cristo” (DV 21).

5. Na Arquidiocese de Évora, a redução gradual do número de presbíteros tem vindo a dificultar a assistência religiosa às comunidades mais pequenas que ficam entregues aos cuidados pastorais de sacerdotes já sobrecarregados e residentes em localidades distantes. Para garantir a celebração dominical da Eucaristia nestes casos, numerosos padres têm de celebrar várias missas. E, apesar deste esforço, não é possível garantir semanalmente a celebração da Eucaristia em todas as comunidades.
Tendo em conta esta situação, procuraram-se soluções alternativas, tendo-se já ensaiado, em diversas comunidades, celebrações dominicais na ausência do presbítero, orientadas por religiosas, leigos e leigas.
Por outro lado, a Arquidiocese pode contar hoje com um apreciável número de cristãos preparados e dispostos a assumir compromissos neste âmbito. Parece, pois, estarem criadas as condições necessárias para implantar as celebrações dominicais na ausência do presbítero: existe uma situação de carência na Arquidiocese, existem pessoas disponíveis para responder a essa necessidade, existem orientações oficiais da Igreja a nível geral.
6. Nesta conformidade, ouvido o Conselho presbiteral nos termos do n. 24 do Directório para as Celebrações Dominicais na Ausência do Presbítero, da Congregação do Culto Divino,

Havemos por bem:

1. Estabelecer na Arquidiocese de Évora a realização regular de reuniões dominicais sem celebração da Eucaristia, nas paróquias onde for julgado oportuno.

2. Confiar ao Departamento Arquidiocesano da Liturgia o encargo de velar pela correcta realização das celebrações.

3. Aprovar o respectivo Ritual Diocesano.

4. Estabelecer o primeiro domingo da Quaresma, dia 5 de Março de 1995, como data para o início desta prática pastoral.

Évora, 7 de Fevereiro de 1995.

+ Maurílio de Gouveia, Arcebispo de Évora

PRELIMINARES
Relação entre as Celebrações Dominicais na Ausência do Presbítero e a Eucaristia Dominical

1. Nenhuma comunidade cristã se edifica sem a celebração da Eucaristia, nem nenhuma celebração da Igreja se pode comparar à da Missa dominical. Por isso, quando em alguns lugares não for possível celebrar a Missa ao domingo, veja-se primeiro se os fiéis não podem deslocar-se à igreja de um lugar mais próximo e participar aí na celebração do mistério eucarístico. Tal solução é de recomendar e até de conservar quanto possível, mesmo com algum sacrifício da parte dos fiéis (cf. Directório para as Celebrações Dominicais na Ausência do Presbítero – DCDAP -, n. 18).

2. Quando a celebração da Missa dominical não é possível, é muito recomendada a celebração da Palavra de Deus, seguida da comunhão eucarística. Mas é necessário que os fiéis percebam com clareza que tais celebrações têm simplesmente carácter supletivo, e não venham a considerá-las como a melhor solução para as actuais dificuldades ou concessão feita à comodidade. Por isso, as celebrações dominicais na ausência do presbítero nunca podem realizar-se ao domingo naqueles lugares onde a Missa já foi ou vier a ser celebrada nesse dia, ou tiver sido celebrada na tarde do dia anterior, mesmo noutra língua cf DCDAP, nn. 20-21).

3. Os fiéis devem ser ajudados a compreender que as celebrações dominicais na ausência do presbítero estão intimamente relacionadas com a Missa que a comunidade cristã celebra noutros lugares, particularmente na sua igreja paroquial, o que poderá ser feito por meio de breves admonições no decorrer da própria celebração.

4. Para que os fiéis não venham a desabituar-se da celebração da Missa do domingo e a substituí-la por estas celebrações dominicais na ausência do presbítero, convém que, nos lugares onde se promovem habitualmente celebrações deste género, elas alternem, sempre que possível, com a celebração da Missa.

II
Organização da assembleia

5. A celebração dominical na ausência do presbítero é orientada por um diácono, que preside, ou, na sua falta, por um leigo, designado pelo pároco.

6. Quando o diácono preside à celebração, comporta-se do modo que é próprio do seu ministério nas saudações, nas orações, na leitura do Evangelho e na homilia, na distribuição da Comunhão e na despedida dos participantes com a bênção. Paramenta-se com as vestes próprias do seu ministério, e utiliza a cadeira presidencial (cf. DCDAP, n° 38).

7. Só pode ser designado para orientar a celebração o leigo – homem ou mulher – que for acólito instituído ou ministro extraordinário da Comunhão e, além disso, houver frequentado um conveniente curso de preparação, e tiver sido nomeado orientador pelo Bispo da Diocese.
Esta nomeação será feita por um período de três anos, e deve ser manifestada publicamente à comunidade paroquial pelo pároco, na Missa do domingo. Na Oração dos Fiéis haverá pelo menos uma súplica pelos que foram nomeados (cf. DCDAP 30).

8. O pároco deve ter o cuidado de dar a estes orientadores leigos uma formação adaptada e contínua, e de preparar, com eles, celebrações dignas.

9. O leigo que orienta a celebração não é propriamente presidente, mas simples orientador da mesma. Por isso:

a) comporta-se como um entre iguais;

b) não utiliza a cadeira presidencial nem toma lugar nem se senta junto do altar;

c) nos diálogos não se serve das fórmulas que são próprias do presbítero ou do diácono;

d) não dá a bênção no fim da celebração, mas dirá: “O Senhor nos abençoe” e fará o sinal da cruz sobre si próprio e não sobre a assembleia;

e) apresenta-se vestido de maneira condigna, podendo sempre usar a alva.

10. Convém que, para desempenhar o papel de orientador, não se recorra sempre à mesma pessoa, mas, de preferência, a pessoas que possam alternar neste serviço.

11. Além do orientador, intervêm na celebração:

a) ao menos um acólito, que serve o orientador e, no momento próprio, o altar;

b) os leitores da Palavra de Deus, que utilizam sempre o ambão;

c) o salmista ou cantor do salmo responsorial que o canta ou recita igualmente do ambão;

d) um coro, mesmo pequeno, que dialogue com a assembleia os vários cânticos da celebração.

Cada um destes intervenientes deve preparar-se para realizar bem o serviço que lhe pertence.

III
O lugar e os outros elementos da celebração

12. Para a celebração, os fiéis reúnem-se normalmente numa igreja ou capela. No caso de não haver nenhuma nessa localidade, podem fazê-lo noutro lugar digno, que deve ser arranjado com asseio e bom gosto.

13. O altar deve ser coberto com uma toalha, e servirá apenas para sobre ele se colocar o pão consagrado, ao iniciar-se o rito da Comunhão.
Em cima do altar ou à volta dele, dispõem-se um ou dois tocheiros com velas, que serão acesas para a distribuição da Comunhão. Não devem arder outras velas além destas.
Junto do altar ou noutro lugar da igreja ou capela, deve haver um crucifixo, visível a toda a assembleia.

14. No ambão ou na estante coloca-se o Leccionário. É do ambão que se proferem as leituras, se canta ou recita o salmo responsorial e se pode fazer a oração dos fiéis. Mas não é conveniente que suba ao ambão aquele que faz as introduções às leituras nem o animador do canto.

15. A cadeira presidencial da igreja ou capela permanecerá no seu lugar habitual, como símbolo da ausência do pároco.
Quando um diácono preside à celebração, senta-se nessa cadeira, pois é um ministro ordenado. Mas se é um leigo que orienta a celebração, prepara-se uma outra cadeira para ele, fora do presbitério (cf. DCDAP, nn. 38, 40).

16. Para a Comunhão deve utilizar-se, sempre que possível, pão consagrado nesse mesmo domingo, na Missa celebrada pelo pároco noutro lugar, e daí levado pelo diácono ou por um leigo numa píxide ou cibório, e reposto no sacrário antes da celebração. Também pode utilizar-se pão consagrado na última Missa celebrada na igreja ou capela onde tem lugar a celebração, ou na igreja paroquial (cf. DCDAP, n. 47).

17. Sobre a credência colocam-se o Missal Romano, o livro da Oração Universal ou dos Fiéis, o corporal, a bandeja e o que for preciso para o orientador purificar as mãos antes ou depois da distribuição da Comunhão.

18. Os livros a utilizar durante a celebração devem ser os das edições litúrgicas oficiais, para que os fiéis tenham possibilidade de orar e de ouvir a palavra de Deus em comunhão com as outras comunidades da Igreja (cf. DCDAP, n. 36).

19. O diácono usa as vestes próprias do seu ministério, isto é, a alva com a estola e, se for oportuno, a dalmática (cf. DCDAP, n. 38).
Os religiosos e religiosas usam o hábito ou o fato que lhes é habitual, ou a alva.
Os leigos – homens e mulheres -, devem usar fatos condignos do ofício que desempenham, ou a alva (cf. DCDAP, n. 40).

IV
A celebração e os seus diversos elementos

20. O esquema proposto para a celebração compõe-se dos elementos fundamentais de uma celebração deste género: a assembleia com a presença daqueles que nela têm funções a desempenhar, a celebração da Palavra de Deus e o rito da Comunhão.

Dado que estes elementos se encontram também na celebração da Missa, é por isso mesmo necessário evitar toda e qualquer confusão com ela. Não obstante, a celebração deve ser organizada de tal modo que favoreça totalmente a oração e dê a imagem de uma verdadeira assembleia litúrgica e não de uma simples reunião (cf. DCDAP, n. 35).

Ritos iniciais

21. Os ritos iniciais, além de favorecerem a constituição duma verdadeira assembleia, dispõem proximamente os fiéis para a própria celebração.

22. A celebração abre com um cântico, que deve ser escolhido de harmonia com o dia, o tempo litúrgico e o momento a que se destina.

23. Para a saudação, pela qual se estabelece o primeiro contacto entre o orientador e a assembleia, propõem-se duas formas: um convite a bendizer o Senhor, ou uma aclamação em honra de Cristo.

24. O orientador pode dizer então breves palavras a lembrar que, não podendo tomar parte em nenhuma das Missas que naquele dia se celebram, a assembleia ali presente vai estar estreitamente unida aos irmãos que, noutras assembleias, têm a graça de poder participar na Eucaristia dominical.

25. Com o Acto Penitencial, a assembleia predispõe-se e purifica-se para ser acolhida pelo Senhor que lhe vai fazer ouvir a sua Palavra e oferecer-lhe a graça de participar na Comunhão eucarística.

26. A Oração Colecta, antecedida de um tempo de oração em silêncio, conclui os ritos iniciais da celebração. O seu texto encontra-se no Missal Romano.

Liturgia da Palavra

27. Na Liturgia da Palavra Deus fala ao seu povo, manifestando-lhe o mistério da salvação, e o povo responde a Deus mediante as aclamações, a Profissão de Fé e a Oração Universal ou dos Fiéis.

28. A Liturgia da Palavra destas celebrações segue a estrutura e inclui os elementos da Liturgia da Palavra da Missa. Estes elementos encontram-se no Leccionário, e não devem ser substituídos arbitrariamente por outros.

Ritos da Comunhão

29. A Comunhão eucarística exprime e realiza, da maneira mais perfeita, a comunhão com Cristo e com os irmãos, sobretudo com aqueles que, no mesmo dia, participam, noutros lugares, na celebração da Missa. A Comunhão será distribuída aos fiéis que o desejarem.

30. Para os ritos da Comunhão propõem-se três esquemas. Nos Esquemas I e II, a oração de louvor e acção de graças precede a distribuição da Comunhão aos fiéis; no Esquema III a acção de graças realiza-se depois da Comunhão.

31. Pela oração de louvor e acção de graças, os fiéis exaltam a glória de Deus e a sua misericórdia. A acção de graças não deve ter, de modo nenhum, a forma de uma Oração eucarística. Não se devem utilizar os textos do Prefácio e da Oração eucarística propostos no Missal Romano (cf. DCDAP, n. 45).

32. A oração que prepara imediatamente a Comunhão é o Pai-nosso, que nunca se deve omitir. Quando porventura se não distribua a Comunhão, o Pai-nosso será recitado logo após a Oração Universal.

33. Depois do Pai-nosso, os fiéis podem trocar entre si o gesto da paz, que é já um sinal de comunhão, com o qual os fiéis se preparam para mais confiadamente receber o sacramento da Comunhão eucarística.

34. Durante a distribuição da Comunhão, é conveniente cantar um cântico apropriado.

35. Depois da comunhão, pode prolongar-se, por alguns momentos, a oração em silêncio ou cantar um cântico de louvor, ou fazer ambas as coisas. Pode também fazer-se a acção de graças, como se propõe no Esquema III.

36. O rito da Comunhão termina com a Oração depois da Comunhão, na qual, habitualmente, de uma forma ou de outra, se pedem a Deus os frutos da Eucaristia, em que pela Comunhão se participou.

Ritos de conclusão

37. A celebração encerra-se com os ritos de conclusão – invocação da bênção de Deus e despedida -, através dos quais se estabelece ligação entre a liturgia e a vida cristã dos que nela tomaram parte.

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