“Comunicado sobre os novos procedimentos nos ritos de Beatificação” (29.09.2005)

Congregação para as Causas dos Santos
COMUNICADO SOBRE OS NOVOS PROCEDIMENTOS NOS RITOS DE BEATIFICAÇÃO

Tendo aguardado as conclusões do estudo das razões teológicas e das exigências pastorais sobre os ritos de Beatificação e Canonização, aprovadas pelo Santo Padre Bento XVI, esta Congregação para as Causas dos Santos dá a conhecer as seguintes novas disposições.

1. Sem alterar que a Canonização, que atribui ao Beato o culto para toda a Igreja, será presidida pelo Sumo Pontífice, a beatificação, que é sempre acto pontifício, será celebrada por um representante do Santo Padre, que normalmente será o Prefeito da Congregação para as Causas dos Santos.

2. O rito de Beatificação será realizado na diocese, que promoveu a causa do novo beato, ou noutra localidade considerada idónea.

3. A pedido dos Bispos e dos Promotores da Causa, após o parecer da Secretaria de Estado, o rito de Beatificação poderá ser realizado em Roma.

4. Por fim, o mesmo rito terá lugar na Celebração Eucarística, a não ser que particulares razões litúrgicas sugiram que ele se realize durante a celebração da Palavra ou da Liturgia das Horas.

Cidade do Vaticano, 29 de Setembro de 2005.

JOSÉ Card. SARAIVA MARTINS
Prefeito

EDWARD NOWAK
Secretário

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