“Chegada a tarde, pôs-se Jesus à mesa com os doze.
Enquanto comiam, disse-lhes:
Em verdade vos digo: um de vós me trairá”
(Mt 26,20-21)
D. Pedro Casaldáliga, bispo da Igreja católica, está empenhadíssimo numa campanha contra a Igreja católica e a fé do povo brasileiro. Ele quer retirar todos e quaisquer símbolos religiosos das repartições públicas, o que abrange, inclusive, escolas e hospitais mantidos pelo governo.
D. Pedro Casaldáliga quer retirar o seu direito de expressar sua fé no espaço público. O que D. Pedro Casaldáliga pedirá depois? Para retirar o crucifixo das igrejas?
E isso não é tudo. Adivinhe quem está mancomunado com D. Pedro Casaldáliga nessa escandalosa e satânica campanha anti-religiosa: A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis, o Grupo Gay da Bahia, o Grupo E-JOVEM de Adolescentes Gays, Lésbicas e Aliados, a Associação Goiana de Gays, Lésbicas e Travestis, a vereadora Soninha Francine (PT – São Paulo), os juízes abortistas José Henrique Torres e Roberto Arriada Lorea, e as Católicas pelo Direito de Decidir.
Quem são as tais “Católicas pelo Direito de Decidir”? Diz a Gramática que decidir é verbo transitivo: quem decide, decide alguma coisa. O que querem decidir as tais “Católicas”? Elas querem a legalização do aborto, ou seja, querem decidir a morte de crianças inocentes e indefesas no ventre de suas mães. Isso prova que elas não são católicas coisa nenhuma, pois a Igreja católica é uma comunidade de doutrina. Católicos são aqueles que compartilham uma doutrina comum. Quem deixa de aderir a determinado ponto da doutrina católica, não importa qual seja, automaticamente deixa de ser católico. E a ilicitude moral do aborto é parte integrante da doutrina católica, definida pelo magistério infalível da Igreja, conforme explicitou o Papa João Paulo II, o Grande na encíclica Evangelium Vitae:
“Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Esta doutrina, fundada naquela lei não-escrita que todo o homem, pela luz da razão, encontra no próprio coração (cf. Rm 2, 14-15), é confirmada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magisterio ordinário e universal.” (Evangelium Vitae, n. 57).
“Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que, na consulta referida anteriormente, apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal.” (Evangelium Vitae, n. 62)
Portanto: defendeu o aborto, deixou de ser católico. Um católico que defende o aborto é uma contradição em termos, porque quem professa uma doutrina não pode simultaneamente negá-la. É o mesmo que um círculo quadrado, ou uma reta curva. Por conseguinte: as tais “Católicas” pelo Direito de Decidir não são católicas coisa nenhuma. Elas são é bem financiadas pelo fundo de controle populacional da ONU e por fundações norte-americanas supercapitalistas, como qualquer um pode constatar aqui: http://www.providafamilia.org.br/doc.php?doc=doc17984
Com a participação das Abortistas pelo Direito de Decidir e do movimento homossexual, a satânica e escandalosa campanha anti-religiosa promovida por D. Pedro Casaldáliga já oficiou o Ministério Público para a retirada dos símbolos religiosos de diversos órgãos públicos:
- Assembléia Legislativa – MG
- Assembléia Legislativa – SE
- Câmara Municipal – Campos do Jordão (Protocolo MPE-SP 0008978/07)
- Câmara Municipal – Mogi das Cruzes (Protocolo MPE-SP 0008980/07)
- Câmara Municipal – São Paulo (Protocolo MPE-SP 0008983/07)
- Câmara Municipal – Florianópolis
- Tribunal de Justiça – MG (cível)
- Tribunal de Justiça – MG (criminal)
- Tribunal de Justiça – SC (pleno) (Protocolo CNJ 748/2007, proc. 1362)
- Tribunal Regional Federal – 4a reg. (RS) (Protocolo CNJ 612/2007, proc. 1344)
- Tribunal de Justiça – CE (pleno) (Protocolo CNJ 610/2007, proc. 1346)
- Tribunal Regional Eleitoral -SP (Protocolo MPE-SP 0008982/07)
- Tribunal Marítimo (RJ)
Eu pensava que ter medo da cruz fosse coisa do diabo e não de bispo. Qualquer dia D. Pedro Casaldáliga vai acordar invocado e pedir a demolição do Cristo Redentor, do Corcovado, pois só assim ele vai conseguir saciar totalmente sua sanha de expulsar a religião do espaço público!
As informações acima foram coletadas no sítio eletrônico que divulga a escandalosa e satânica campanha anti-religiosa de D. Pedro Casaldáliga: http://www.brasilparatodos.org/ Neste endereço eletrônico, vocês encontrarão a lista completa dos participantes da satânica campanha anti-religiosa de D. Pedro Casaldáliga, além de outros dados. Sugiro que vocês entrem no sítio e gravem em seu computador a prova da participação de D. Pedro Casaldáliga nessa campanha satânica, para evitar que depois retirem o nome dele e ele diga que não teve nada com isso.
Aproveitando a visita de Bento XVI ao Brasil, seria bom que alguém levasse ao conhecimento do Papa esse ativismo escandaloso de D. Pedro Casaldáliga.
O correio eletrônico de D. Pedro Casaldáliga é [email protected] Quem quiser, peça-lhe esclarecimentos sobre sua participação nessa campanha satânica e escandalosa de expulsar a religião da vida pública, ou sobre as suas relações com as “Católicas” pelo Direito de Decidir e o movimento homossexual. Lembre-se que D. Pedro Casaldáliga quer tirar um direito seu: o direito de expressar sua fé nos espaços públicos.
Gostaria que essa mensagem fosse divulgada ao máximo numero de católicos e de pessoas de boa vontade que também discordam da postura anti-religiosa de D. Pedro Casaldáliga. Publiquem-na, divulguem-na, espalhem-na ao máximo. Não devemos ter receio de denunciar profeticamente o mau comportamento do bispo. Ensina Santo Tomás de Aquino que “onde houver perigo iminente para a Fé, devem os prelados ser arguidos, mesmo publicamente, pelos subordinados“ (Suma Teológica, II parte da II parte, questão 33, artigo 4). Dessa virtude cristã deu exemplo o povo fiel quando Nestório, bispo-patriarca de Constantinopla, negava que a natureza divina e humana de Jesus Cristo estavam unidas em uma mesma Pessoa, negando, por consequência, que a Virgem Maria fosse a Mãe de Deus. Quando o bispo Nestório saía às ruas, a multidão do povo fiel aclamava, em voz bem alta: Theotokos! Theotokos! (“Mãe de Deus! Mãe de Deus!”).
Aliás, abundam na história exemplos de bispos hereges, que não foram fiéis a Jesus Cristo e à sua Igreja: o arianismo (que negava a divindade de Jesus), por exemplo, foi apoiado pelos bispos Acácio de Cesaréia e Eunômio de Cícico; Nestório, bispo-patriarca de Constantinopla, foi o fundador do nestorianismo (heresia que negava que a natureza humana e a natureza divina de Cristo estivessem unidas em uma única Pessoa); o priscilianismo, heresia de cariz gnóstico, foi fundada pelo bispo Prisciliano de Ávila; ao pelagianismo, heresia que negava a necessidade da graça de Deus para a salvação do homem, aderiram 18 bispos italianos; o apolinarismo (que negava que Jesus tivesse veradeiramente uma alma humana) vem de Apolinário, bispo de Laodicéia; o monotelismo (que negava que Jesus tivesse uma vontade humana) foi fundado por Sérgio, bispo-patriarca de Constantinopla; o adocionismo (heresia segundo a qual Jesus era filho adotivo de Deus) e o sabelianismo (negação da Santíssima Trindade) foram defendidos pelo bispo Paulo de Samasate; o jansenismo (que negava o livre arbítrio e que afirmava que Deus predestinava pessoas para o inferno) foi concebido pelo bispo Jansênio de Ypres.