“Optatam totius” (28.10.1965)

Decreto
OPTATAM TOTIUS
sobre a formação sacerdotal.

PROÉMIO

Importância para a vida da Igreja

O sagrado Concílio reconhece que a desejada renovação de toda a Igreja depende, em grande parte, do ministério sacerdotal, animado do espírito de Cristo (1); proclama, por isso, a gravíssima importância da formação dos sacerdotes e declara alguns dos seus princípios fundamentais, pelos quais sejam confirmadas as leis já aprovadas pela experiência dos séculos e se introduzam nelas as inovações que correspondam às suas constituições e decretos e à evolução dos tempos. Esta formação sacerdotal, por causa da unidade do mesmo sacerdócio, é necessária aos dois cleros e de qualquer rito. Portanto, estas prescrições, que se referem directamente ao clero diocesano, devem ser acomodadas na devida proporção a todos os sacerdotes.

I. ESTABELECER-SE-Á EM CADA NAÇÃO UM PLANO DE FORMAÇÃO SACERDOTAL

Adaptação das normas gerais pelas Conferências episcopais

1. Uma vez que não podem dar-se senão leis gerais para tão grande variedade de povos e regiões, estabeleça-se em cada nação ou rito um peculiar «Plano de formação sacerdotal que há-de ser promulgado pela Conferência episcopal (2), revisto periodicamente e aprovado pela Santa Sé.

Por ele se acomodem as leis universais às condições particulares dos tempos e dos lugares, de maneira que a formação corresponda sempre às necessidades daquelas regiões em que há-de exercer-se o ministério sacerdotal.

II. PROMOÇÃO MAIS INTENSA DAS VOCAÇÕES SACERDOTAIS

Obrigação de toda a comunidade cristã. Natureza da vocação. Obra das vocações

2. O dever de fomentar as vocações (3) pertence a toda a comunidade cristã, que as deve promover sobretudo mediante uma vida plenamente cristã; mormente para isso concorrem quer as famílias, que animadas pelo espírito de fé, de caridade e piedade, são como que o primeiro seminário, quer as paróquias, de cuja vida fecunda participam os mesmos adolescentes. Os mestres e todos aqueles que, de algum modo, se ocupam da educação das crianças e dos jovens, principalmente as Associações católicas, de tal forma procurem cultivar o espírito dos adolescentes a si confiados, que eles possam sentir e seguir de bom grado a vocação divina. Os sacerdotes manifestem o máximo zelo em favorecer as vocações; e pela sua própria vida humilde, laboriosa, levada com ânimo alegre, assim como pela mútua caridade sacerdotal e fraterna cooperação, atraiam a alma dos adolescentes para o sacerdócio.

Aos Bispos pertence levar o seu rebanho à promoção das vocações, e procurar a colaboração de todas as forças e obras; e sem se pouparem a sacrifícios, ajudarem, como pais, aqueles que eles mesmos julguem chamados à herança do Senhor.

Esta diligente colaboração de todo o Povo de Deus em promover as vocações corresponde à acção da Providência divina, que concede os dotes necessários àqueles que são chamados por Deus a participar do sacerdócio hierárquico e ajuda-os com a Sua divina graça, ao mesmo tempo que aos legítimos ministros da Igreja confia o encargo de, uma vez reconhecida a idoneidade, chamarem os candidatos que, com intenção recta e liberdade plena, pedirem tão alto múnus, e de os consagrarem com o selo do Espírito Santo para o culto de Deus e serviço da Igreja (4).

O sagrado Concílio recomenda, acima de tudo, os meios tradicionais de cooperação comum, como são: a oração fervorosa, a penitência cristã, e a formação cada vez mais perfeita dos fiéis por meio da pregação, da catequese, e dos meios de comunicação social. Nesta formação há-de expor-se a necessidade, a natureza e a excelência da vocação sacerdotal. Além disso, manda que a Obra das vocações, segundo os documentos pontifícios nesta matéria, já fundada ou a fundar no âmbito de cada diocese, região ou nação, organize metódica e coerentemente e promova com zelo e discrição uma acção pastoral de conjunto para o fomento de vocações, sem deixar de lado nenhum dos meios que as hodiernas ciências psicológicas e sociológicas ùtilmente oferecem (5).

É necessário que a Obra das vocações transcenda generosamente os limites da diocese, da nação ou das famílias religiosas ou ritos e olhe para as necessidades da Igreja universal, prestando auxílio principalmente àquelas regiões que reclamam com mais instância obreiros para vinha do Senhor.

Seminários menores e Institutos peculiares

3. Nos Seminários menores, erigidos para -cultivar os gérmenes da vocação, os alunos sejam formados com uma peculiar educação religiosa, e sobretudo por uma apta direcção espiritual, de maneira a seguir Cristo Redentor de alma generosa e coração puro. Sob a orientação paterna dos Superiores, com a colaboração oportuna dos pais, levem uma vida plenamente conforme à idade, espírito e evolução dos adolescentes, segundo as normas da sã psicologia, sem omitir a devida experiência das coisas humanas e o contacto com a própria famílias. Tudo o que nos pontos seguintes se vai dizer dos Seminários maiores, aplique-se também aos Seminários menores na medida em que o fim e o modo de ser o permitem. É conveniente que os estudos neles feitos se ordenem de maneira que os alunos os possam continuar sem dificuldades noutra parte, se abraçarem outro estado de vida.

Com igual cuidado, favoreçam-se os gérmenes da vocação dos jovens e adolescentes nos Institutos peculiares que, segundo as circunstâncias dos lugares, servem também para Seminários menores, assim como daqueles que são educados em outras escolas e demais centros de educação. Promovam-se diligentemente Institutos e outros centros para aqueles que, de idade mais avançada, seguem a vocação divina.

III. ORGANIZAÇÃO DOS SEMINÁRIOS MAIORES

Necessidade, organização, formação para o tríplice ministério

4. Os Seminários maiores são necessários para a formação sacerdotal. Neles, a educação dos alunos deve tender a que, a exemplo de Nosso Senhor Jesus Cristo, mestre, sacerdote e pastor, se formem verdadeiramente pastores de almas (7). Preparem-se, pois, para o ministério da palavra: para que a palavra de Deus revelada seja por eles cada vez melhor entendida, a possuam pela meditação e a manifestem por palavras e costumes. Preparem-se para o ministério do culto e santificação: para que, pela oração e exercício das sagradas funções litúrgicas, exerçam a obra da salvação através do sacrifício eucarístico e dos sacramentos. Preparem-se para o ministério de pastores: para que saibam representar aos homens Cristo que não «veio para ser servido, mas para servir e dar a Sua vida pela redenção de muitos» (Mc. 10,45; cfr. Jo. 13, 12-17) e para que, feitos escravos de todos, ganhem a muitos (cfr. 1 Cor: 9,19).

Por isso, todos os aspectos da formação, espiritual, intelectual e disciplinar, sejam ordenados de forma harmónica para este fim pastoral, e todos os Superiores e professores, fielmente obedientes à autoridade do Bispo, se dêem à consecução deste fim, numa acção diligente e concorde:

Escolha, preparação e múnus dos educadores

5. Visto que a formação dos alunos depende de sábias leis, e sobretudo de educadores idóneos, escolham-se entre os melhores os Superiores e os professores dos Seminários (8), e preparem-se diligentemente com sólida doutrina, conveniente experiência pastoral e adequada formação espiritual e pedagógica. Por isso, é conveniente que se fundem Institutos para a consecução deste fim, ou pelo meras cursos devidamente organizados e reuniões de Superiores de Seminários em tempos determinados.

Os Superiores e os professores dos Seminários pensem sèriamente quanto o êxito da formação dos alunos depende da sua maneira de pensar e de agir. Sob a direcção do reitor, estabeleçam uma estreitíssima união de pensamento e acção e constituam entre si e com os alunos uma família que corresponda à oração do Senhor «ut sint unum» (cfr. Jo. 17,11) e alimente nestes últimos a alegria da própria vocação. O Bispo, porém, com assíduo amor anime os que trabalham no Seminário e mostre-se para com os alunos como verdadeiro pai em Cristo. Finalmente, todos os sacerdotes considerem o Seminário como coração da diocese e prestem-lhe de boa vontade a própria ajuda (9).

Exame e selecção das vocações

6. Examine-se com diligente cuidado, segundo a idade e adiantamento de cada um, a rectidão de intenção dos candidatos e a sua liberdade de vontade, idoneidade espiritual, moral e intelectual, a conveniente saúde física e psíquica, tendo também em conta as possíveis disposições hereditárias. Examine-se ainda a capacidade dos candidatos para aguentar com as obrigações sacerdotais e exercer os deveres pastorais (10).

Em toda a selecção e provação dos candidatos mantenha-se a firmeza de espírito, ainda que seja de lamentar a penúria de sacerdotes (11). Deus não permitirá que a Sua Igreja careça de ministros, se se promoverem os dignos e, no devido tempo, os não idóneos forem paternalmente encaminhados para outras ocupações e ajudados para que, cônscios da sua vocação cristã, se entreguem alegremente ao apostolado laical.

Seminários diocesanos e interdiocesanos

7. Naquelas regiões em que as dioceses não puderem por si mesmas fundar Seminários próprios, erijam-se e fomentem-se Seminários comuns a várias dioceses ou para toda uma região ou nação, para que se proveja do modo mais eficaz à sólida formação dos alunos, que nesta matéria deve ser tida como lei suprema. Estes Seminários, se forem regionais ou nacionais, rejam-se por estatutos dados pelos Bispos a quem dizem respeito e aprovados pela Sé Apostólica.

Nos Seminários, porém, onde há muitos alunos, conservada a unidade de regime e de formação científica, distribuam-se convenientemente em grupos menores, para que melhor se atenda à formação pessoal de cada um.

IV. FORMAÇÃO ESPIRITUAL MAIS CUIDADA

Importância e orientação cristocêntrica

8. A formação espiritual deve estar estreitamente unida com a formação doutrinal e pastoral (13) graças sobretudo à colaboração do director espiritual; seja dada de tal maneira que os alunos aprendam a viver em união familiar e assídua com o Pai por meio de Seu Filho Jesus Cristo, no Espírito Santo: Havendo de ser configurados pela sagrada ordenação com Cristo sacerdote, habituem-se também a aderir a Ele, como amigos, em íntima união de toda a sua vida (14). Vivam de tal maneira o Seu mistério pascal, que nele saibam iniciar o povo que lhes há-de ser confiado. Aprendam a buscar Cristo na meditação fiel da palavra de Deus, numa activa comunicação com os santíssimos mistérios da Igreja, sobretudo na sagrada Eucaristia e no Ofício divino (15); no Bispo que os envia e nos homens a quem são enviados, sobretudo nos pobres, nas crianças, nos doentes, nos pecadores e incrédulos. Amem e venerem com filial confiança a Santíssima Virgem, que foi dada como mãe ao discípulo por Jesus Cristo moribundo na cruz.

Promovam-se com empenho os exercícios de piedade recomendados pelo venerando uso da Igreja. Procure-se, porém, que a formação espiritual não se reduza a eles nem cultive só o sentimento. Aprendam sobretudo os alunos a viver segundo o Evangelho, a firmar-se na fé, esperança e caridade, para que, no seu exercício, adquiram o espírito de oração (16), encontrem a força e defesa da sua vocação, alcancem o vigor de todas as virtudes e cresçam no zelo de conquistar todos os homens para Cristo.

Sentido eclesial

9. Sejam os alunos imbuídos do mistério da Igreja, declarado de modo especial por este sagrado Concílio, de tal maneira que, unidos ao Vigário de Cristo por um amor humilde e filial e, uma vez elevados ao sacerdócio, ligados ao seu Bispo como fiéis cooperadores, colaborando em fraterna caridade com os seus irmãos no sacerdócio, dêem testemunho daquela unidade que atrai os homens para Cristo (17). De coração magnânimo, aprendam a participar em toda a vida da Igreja, segundo o que diz S. Agostinho: «Quanto cada um amar a Igreja de Cristo, tanto tem o Espírito Santo» (18). Entendam os alunos bem claramente que não se destinam ao mando, nem. às honras, mas que se devem ocupar totalmente no serviço de Deus e no ministério pastoral. Sejam educados na obediência sacerdotal, na pobreza de vida e abnegação de si mesmos com particular solicitude (19), de tal maneira que se habituem a renunciar generosamente mesmo àquilo que, sendo lícito, não é conveniente, é a conformar-se com Cristo crucificado.

Exponham-se aos alunos as responsabilidades que hão-de tomar, sem ocultar nenhuma das dificuldades da vida sacerdotal. Todavia, que não olhem quase só para os perigos da actividade futura, mas sejam preparados para saber fortalecer a vida espiritual com o exercício da acção pastoral.

Preparação para o celibato

10. Os alunos que, segundo as santas e constantes leis do próprio rito, seguem a veneranda tradição do celibato sacerdotal, sejam preparados com diligente cuidado para este estado, no qual, por amor do reino dos céus, renunciando à união da família (cfr. Mt. 19,12), aderem com amor indiviso ao Senhor (20) muito em conformidade com a nova Aliança, dão testemunho da ressurreição da vida futura (cfr. Lc. 20,36) (21), e obtêm um auxílio muitíssimo útil para o exercício contínuo daquela caridade perfeita pela qual podem no ministério sacerdotal fazer-se tudo para todos (22). Considerem profundamente como devem receber de ânimo agradecido aquele estado, não só como prescrito pela lei eclesiástica, mas como precioso dom de Deus que deve ser humildemente implorado, ao qual se apressem a corresponder livre e generosamente, estimulados e ajudados pela graça do Espírito Santo.

Conheçam devidamente os deveres e a dignidade do matrimónio cristão, que simboliza o amor entre Cristo e a Sua Igreja (cfr. Ef. 5,32 s.). Compreendam, porém, a excelência maior da virgindade consagrada a Cristo (23), de tal maneira que, por uma opção maduramente deliberada e magnânima, se entreguem ao Senhor por uma inteira doação de corpo e alma.

Sejam prevenidos contra os perigos que ameaçam a sua castidade, sobretudo na sociedade do nosso tempo (24). Ajudados pelos auxílios divinos e humanos, aprendam de tal maneira a integrar a renúncia ao matrimónio, que a sua vida e acção não só não venham a sofrer detrimento algum por causa do celibato mas adquiram um mais alto domínio da alma e do corpo, um maior progresso na maturidade, e uma mais perfeita compreensão da bem-aventurança do Evangelho.

Maturidade humana

11. Observem-se santamente as normas da educação cristã e aperfeiçoem-se devidamente com as descobertas mais recentes da psicologia e da pedagogia. Por meio duma formação bem ordenada, cultive-se também nos alunos a devida maturidade humana, comprovada principalmente por uma certa estabilidade de ânimo, pela capacidade de tomar decisões ponderadas, e por um juízo recto sobre os homens e os acontecimentos. Habituem-se os alunos a dominar o próprio temperamento, formem-se na fortaleza de espírito e aprendam a estimar aquelas virtudes que são tidas em maior conta diante dos homens e recomendam o ministro de Cristo (25), como são a sinceridade, a preocupação constante da justiça, a fidelidade às promessas, a urbanidade no trato, a modéstia e caridade no falar.

A disciplina do Seminário deve ser tida não só como válida defesa da vida comum e da caridade, mas também como parte necessária de toda a formação para adquirir o domínio de si mesmo, promover a sólida maturidade da pessoa e formar as restantes disposições de espírito que tornam mais ordenada e frutuosa a actividade da Igreja. Seja, todavia, observada de tal maneira que se torne uma disposição interna dos alunos para acatar a autoridade dos Superiores por íntima persuasão ou em consciência (cfr. Rom. 13,5) e por razões sobrenaturais. As normas de disciplina, porém, apliquem-se de tal maneira, segundo as idades dos alunos, que estes, aprendendo a dirigir-se gradualmente a si mesmos, se habituem a usar sàbiamente da liberdade, a tomar iniciativas e responsabilidades (26) e a colaborar com os seus companheiros e com os leigos.

É necessário que se ordene de tal maneira toda a vida do Seminário, impregnada de piedade, silêncio e empenho de ajuda mútua, que já seja uma iniciação da vida que o sacerdote há-de levar mais tarde.

Experiências para uma melhor formação

12. Para que a formação espiritual se apoie em razões sólidas e os alunos abracem a vocação por uma opção maduramente deliberada, caberá aos Bispos estabelecer um intervalo de tempo para um mais intenso tirocínio espiritual. Fica também ao seu juízo julgar da oportunidade duma interrupção dos estudos ou dum apto estágio pastoral para se prover mais convenientemente à provação dos candidatos ao sacerdócio. Segundo a condição de cada região, pertence igualmente aos Bispos poder prolongar a idade até agora estabelecida pelo direito comum para as ordens sacras e deliberar da oportunidade de estabelecer que os alunos, terminado o curso teológico, exerçam por algum tempo a ordem de diácono antes de serem promovidos ao sacerdócio.

V. REVISÃO DOS ESTUDOS ECLESIÁSTICOS

Formação humanística e científica prévias. Latim

13. Antes de entrarem nos estudos pròpriamente eclesiásticos, devem os seminaristas possuir uma formação humanística e científica semelhante àquela de que precisam os jovens da sua nação para entrarem nos estudos superiores. Além disso, adquiram o conhecimento da língua latina, com que possam compreender e utilizar as fontes de numerosas ciências e os documentos da Igreja (27). Tenha-se como necessário o estudo da língua litúrgica de cada rito e fomente-se muito o conhecimento conveniente das línguas da Sagrada Escritura e da Tradição.

Coordenação cristocêntrica da Filosofia e da Teologia

14. Na revisão dos estudos eclesiásticos, atenda-se principalmente a que as disciplinas filosóficas e teológicas se coordenem de forma apta e concorram de modo harmónico para que à mente dos alunos se abra o mistério de Cristo, que atinge toda a história do género humano, continuamente penetra a vida da Igreja e se actua principalmente pelo ministério sacerdotal (28).

Para que esta visão se comunique aos alunos no limiar da sua formação, iniciem-se os estudos eclesiásticos por um curso introdutório durante o tempo conveniente. Nesta iniciação dos estudos, proponha-se o mistério da salvação, de tal modo que os alunos atinjam o sentido dos estudos eclesiásticos e vejam a ordem e o fim pastoral deles, ao mesmo tempo que recebam ajuda para fundamentar e penetrar toda a sua vida de fé e se confirmem a abraçar a vocação de ânimo alegre e por uma doação pessoal.

Filosofia: as diversas disciplinas e o seu método

15. As disciplinas filosóficas sejam ensinadas de forma que os alunos possam adquirir antes de mais um conhecimento sólido e coerente do homem, do mundo e de Deus, apoiados num património filosófico perenemente válido (29), tendo em conta as investigações filosóficas dos tempos actuais, sobretudo aquelas que maior influxo exercem na própria nação, assim como o progresso recente das ciências, de modo que, compreendendo a mentalidade hodierna, eles se preparem devidamente para o diálogo com os homens do seu tempo (30).

A história da filosofia seja exposta de maneira que os alunos, ao verem os princípios fundamentais dos vários sistemas, retenham aquilo que neles há de verdadeiro e saibam descobrir as raízes dos seus erros e refutá-los. No próprio modo de ensinar, desperte-se nos alunos o amor à investigação rigorosa cia verdade, observação e demonstração, reconhecendo ao mesmo tempo honestamente os limites do conhecimento humano. Atenda-se com cuidado à relação entre a filosofia e os verdadeiros problemas e questões da vida que agitam a mente dos alunos. Ajudem-se a compreender o nexo entre as matérias da filosofia e os mistérios da salvação, que na teologia são vistos à luz superior da fé.

Teologia: as diversas disciplinas e o seu método

16. As disciplinas teológicas sejam ensinadas à luz da fé e sob a direcção do magistério da Igreja (31), de tal forma que os alunos possam encontrar com exactidão a doutrina católica na Revelação divina, a penetrem profundamente, façam dela alimento da vida espiritual (32) e se tornem capazes de a anunciar, expor e defender no ministério sacerdotal.

Os alunos sejam formados com particular empenho no estudo da Sagrada Escritura, que deve ser como que a alma de toda a teologia (33). Depois da conveniente introdução, iniciem-se cuidadosamente no método da exegese, estudem os temas de maior importância da Revelação divina e encontrem na leitura e meditação dos Livros sagrados estímulo e alimento (34).

A teologia dogmática ordene-se de tal forma que os temas bíblicos se proponham em primeiro lugar. Exponha-se aos alunos o contributo dos Padres da Igreja oriental e ocidental para a Interpretação e transmissão fiel de cada uma das verdades da Revelação, bem como a história posterior do Dogma tendo em conta a sua relação com a história geral da Igreja (35). Depois, para aclarar, quanto for possível, os mistérios da salvação de forma perfeita, aprendam a penetra-los mais profundamente pela especulação, tendo por guia Santo Tomás, e a ver o nexo existente entre eles (36). Aprendam a vê-los presentes e operantes nas acções litúrgicas (37) e em toda a vida da Igreja. Saibam buscar, à luz da Revelação, a solução dos problemas humanos, aplicar as verdades eternas à condição mutável das coisas humanas e anuncia-las de modo conveniente aos homens seus contemporâneos (38).

De igual modo, renovem-se as restantes disciplinas teológicas por meio dum contacto mais vivo com o mistério de Cristo e a história da salvação. Ponha-se especial cuidado em aperfeiçoar a teologia moral, cuja exposição científica, mais alimentada pela Sagrada Escritura, deve revelar a grandeza da vocação dos fiéis em Cristo e a sua obrigação de dar frutos na caridade para vida do mundo. Na exposição do direito canónico e da história eclesiástica, atenda-se ao mistério da Igreja, segundo a Constituição dogmática «De Ecclesia» promulgada por este sagrado Concílio. A sagrada Liturgia, que deve ser tida como a primeira e necessária fonte do espírito verdadeiramente cristão, ensine-se segundo o espírito dos artigos 15 e 16 da Constituição «De sacra liturgia» (39).

Tendo em consideração as condições locais, sejam os alunos levados a conhecer mais perfeitamente as igrejas e comunidades eclesiais separadas da Sé Apostólica de Roma, para que possam concorrer para a restauração da unidade de todos os cristãos, segundo as normas deste sagrado Concílio (40).

Sejam ainda iniciados no conhecimento das outras religiões mais espalhadas em cada região, para que melhor possam conhecer o que de bom e de verdadeiro têm, segundo a disposição de Deus, aprendam a refutar os seus erros e possam comunicar a plena luz da verdade àqueles que não a têm.

Revisão dos métodos didácticos

17. Porque a formação doutrinal deve tender não só à mera comunicação de noções, mas a uma íntima e verdadeira formação dos alunos, revejam-se os métodos didácticos tanto quanto às prelecções, colóquios e exercícios, como quanto ao incitamento dos alunos ao estudo tanto em particular como em pequenos grupos. Busquem-se com interesse a unidade e a solidez da formação, evitando a demasiada multiplicação das matérias e das aulas, omitindo aquelas questões que ou não têm quase importância nenhuma, ou devem ser remetidas para os estudos académicos superiores.

Especialização sacerdotal

18. Pertence aos Bispos procurar que os jovens aptos pelo seu carácter, virtude e talento, sejam enviados a institutos especiais, Faculdades ou Universidades, para que sejam sacerdotes melhor preparados nas ciências sagradas ou outras que se julguem oportunas, e assim, com maior preparação científica, possam depois satisfazer às várias necessidades do apostolado. De modo algum, porém, se deve negligenciar a sua formação espiritual e pastoral, sobretudo se não são ainda sacerdotes.

VI. FORMAÇÃO ESTRITAMENTE PASTORAL

Necessidade dessa formação

19. A solicitude pastoral que deve informar toda a formação dos alunos (41), pede também que eles sejam instruídos no que respeita especialmente ao sagrado ministério, sobretudo na catequese, na pregação, no culto litúrgico e na administração dos sacramentos, nas obras de caridade, no dever de ir ao encontro dos incrédulos e dos errantes, assim como nos restantes deveres pastorais. Sejam cuidadosamente instruídos na arte da direcção das almas, pela qual possam, primeiro que tudo, formar os filhos da Igreja numa vida cristã consciente e apostólica e levá-los ao cumprimento dos deveres próprios do seu estado. Com igual solicitude saibam ajudar os religiosos e as religiosas a perseverar na graça da própria vocação e a adiantar segundo o espírito dos vários Institutos (42).

Cultivem-se, em geral, nos alunos as convenientes aptidões que mais concorrem para o diálogo com os homens, como é a capacidade de ouvir os outros e de abrir a alma em espírito de caridade nas várias circunstâncias das relações humanas (43).

Conhecimentos pedagógicos, psicológicos e sociológicos

20. Sejam também instruídos no uso dos auxílios que as disciplinas pedagógicas, psicológicas e sociológicas (44) podem prestar, segundo os devidos métodos e as normas da autoridade eclesiástica. Sejam também cuidadosamente informados da maneira de despertar e favorecer a acção apostólica dos leigos (45), e ainda de promover as várias e mais eficazes formas de apostolado. Com espírito verdadeiramente católico, habituem-se a transcender a própria diocese, nação ou rito, e ajudar as necessidades de toda a Igreja, dispostos a pregar o Evangelho em toda a parte (46).

Prática pastoral durante os estudos

21. É necessário que os alunos aprendam a arte de exercer o apostolado não só de maneira teórica, mas também prática, e saibam comportar-se com responsabilidade própria e em colaboração com os outros; para isso, sejam iniciados já durante os estudos e até no tempo de férias, na prática pastoral com exercícios convenientes, que devem ser levados a cabo, de harmonia com a idade dos alunos e circunstâncias dos lugares, segundo o prudente juízo dos Bispos, de forma metódica e sob a orientação de homens peritos em assuntos pastorais, não esquecendo a força superior cios auxílios sobrenaturais (47).

VII. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DEPOIS DOS ESTUDOS

Institutos pastorais, assembleias e exercícios apropriados

22. Devendo a formação sacerdotal ser continuada e completada, mesmo depois de terminado o curso do Seminário, por causa das condições do mundo moderno (48), pertence às Conferências episcopais estabelecer em cada nação os meios mais aptos, como sejam Institutos pastorais em colaboração com paróquias bem escolhidas, assembleias em tempos estabelecidos e exercícios apropriados. Por meio destes auxílios, o clero jovem deverá ser gradualmente introduzido na vida sacerdotal e na actividade apostólica sob o aspecto espiritual, intelectual e pastoral, e renová-las e promovê-las cada vez mais.

CONCLUSÃO

Exortação aos educadores e aos seminaristas

Os Padres deste sagrado Concílio, continuando a obra começada pelo Concílio de Trento, ao mesmo tempo que, esperançados, confiam aos Superiores e professores dos Seminários o encargo de formarem os futuros sacerdotes de Cristo no espírito de renovação promovida por este mesmo Concílio, exortam ardentemente aqueles que se preparam para o ministério sacerdotal a que sintam vivamente que a esperança da Igreja e a salvação das almas lhes está confiada e que, aceitando de ânimo generoso as normas deste decreto, dêem frutos abundantíssimos que permaneçam para sempre.

Vaticano, 28 de Outubro de 1965.

Paulo VI Papa.

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NOTAS:
1. Que o progresso de todo o Povo de Deus, segundo a vontade de Cristo, depende sobretudo do ministério sacerdotal, vê-se claramente pelas palavras com que o Senhor constituiu os Apóstolos e os seus sucessores e colaboradores como pregoeiros do Evangelho, chefes escolhidos do novo Povo eleito e dispensadores dos mistérios de Deus; isto mesmo se confirma com as palavras dos Santos Padres e com os repetidos documentos dos Sumos Pontífices. . Cfr. sobretudo: S. Pio X, Exortação ao clero Haerent animo, 4 ago. 1908: S. Pii X Acta, IV, p. 237-264. Pio XI, encíclica Ad catholici Sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936), sobretudo p. 37-52. Pio XII, Exortação apostólica Menti Nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p. 657-702. João XXIII, Encíclica Sacerdotii nostri primordia, 1 ago. 1959: AAS 51 (1959), p. 545-579. Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum, 4 nov. 1965: AAS 55 (1963) p. 979-995. * 2. Toda a formação sacerdotal, isto é, a ordenação e a disciplina dos alunos, e os exercícios pastorais, tudo deve ser adaptado às circunstâncias de cada lugar. Esta adptação, pelo que toca às normas principais, deve ser feita segundo as leis comuns, para o clero secular pelas Conferências episcopais, e para o clero regular pelos respectivos Superiores (cfr. Estatutos gerais anexos à Constituição apostólica Sedes Sapientiae, art. 19). * 3. Entre as principais dificuldades que hoje afligem a Igreja, sobressai quase por toda a parte a falta de vocações. Cfr.: Pio XII, Exortação apostólica Menti nostrae; «…o número dos sacerdotes quer nos países católicos quer nas terras de missão é em geral insuficiente para as necessidades cada vez maiores»: AAS 42 (1950) p. 682. João XXIII: «O problema das vocações eclesiásticas e religiosas é a preocupação quotidiana do Papa… é o anelo da oração, a aspiração ardente da sua alma». Da alocução ao I Congresso internacional das Vocações para os estados de perfeição, 16. dez. 1961: AAS 54 (1962) p. 33. * 4. Pio XII, Constituição apostólica Sedes Sapientiae, 31 maio 1956: AAS 48 (1956), p. 357; Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum, 4 nov. 1963: AAS 55 (1963) p. 984 s. * 5. Cfr. sobretudo: Pio XII, Motu proprio Cum nobis, sobre a erecção da Pontifícia Obra das Vocações sacerdotais junto da S. Congregação dos Seminários e Universidades, 4 nov. 1941: AAS 44 (1941) p. 479; com os Estatutos e as Normas anexas promulgadas pela mesma S. Congregação no dia 8 set. 1943. Motu proprio Cum supremae acerca da Pontifícia Obra das Vocações Religiosas, 11 fev. 1955: AAS 47 (1955) p. 266, com os Estatutos e as Normas anexas promulgadas pela S. Congregação dos Religiosos (ibid. p. 298-301); Conc. Vat. II, Decreto De accomodata renovatione vitae religiosas, Perfectae Caritatis, n. 24; Decreto De Pastorali Episcoporum in Ecclesia, Christus Dominus, n. 15. * 6. Cfr. Pio XII, Exortação Apostólica Menti nostrae, de 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p. 685. * 7. Cfr. Conc: Vat. II, Constituição dogmática Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965) p: 34. * 8. Cfr. Pio XI, Encíclica Ad catholici Sacerdotii, 20 dez: 1935: AAS 28 (1936) p: 37: «Seja sobretudo cuidada a escolha dos Superiores e dos professores… Destinai a. estes colégios sacerdotes ornados de grande virtude;, nem hesiteis em retirá-los de outras funções, na aparência de maior importância, mas que na realidade não têm comparação com este ministério essencial, a que nenhum outro leva vantagem»: Este principio da escolha dos melhores é inculcado novamente por Pio XII na Carta apostólica dirigida aos Bispos do Brasil em 23 abril: 1947: Discorsi e Radiomessaggi IX, p: 579-580. * 9. Do dever comum de se dedicar ao auxilio dos Seminários, cfr. Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum, 4 nov. 1963: AAS 53 (1963) p: 984. * 10. Cfr. Pio XII, Exortação apostólica :Menti Nostrae, de 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p. 684; e cfr. S: Congregação dos Sacramentos, Carta circular Magna quidem aos Ordinários de lugar, 27 dez. 1935, n. 10. Para os reli giosos, cfr. Estatutos Gerais anexos à Const. apost. Sedes Sapientiae 31 maio 1956, art. 33. Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum, 4 nov. 1963: AAS 55 (1963) p: 987 s. * 11. Cfr. Pio XI, Encíclica Ad catholici Sacerdotii, dec. 1935: AAS 28 (1936), p: 41. * 12. Estabelece-se que ao determinar os Estatutos dos Seminários regionais ou nacionais, todos os Bispos interessados tomem parte sendo derrogado o que vem prescrito no cânone 1357, § 4 do C: I: C. * 13. Cfr. Pio XII, Exortação apostólica Menti Nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p: 674; S: Congregação dos Seminários e Universidades, La Formazione spirituale dei candidato ai sacerdozio, Cidade do Vaticano, 1965. * 14. Cfr. S. Pio X, Exortação ao clero católico Haerent animo, 4 ago; 1908: S. Pii X Acta, IV, p. 242-244; Pio XII, Exortação apostólica Menti Nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950), p. 659-661; João XXIII, Encíclica Sacerdotii Nostri primordia, 1 ago. 1959: AAS 51 (1959) p. 550. * 15. Cfr. Pio XII, Encíclica Mediator Dei, 20 nov. 1947: AAS 39 (1947) p. 547 s. e 572 s.; João XXIII, Exortação apostólica Sacrae Laudis, 6 jan. 1962: A.AS 54 (1962) p. 69; Conc. Vat. II, Const. de Sacra Liturgia Sacrosanctum Concilium, art. 16 e 17: AAS 56 (1964) p. 104 s.; S. Congregação dos Ritos, Instructio ad exsecutionem Constitutionis de Sacra Liturgia recte ordinandam, 26 set. 1964, nn, 14-17: AAS 56 (1964) p. 880 s. * 16. Cfr. João XXIII, Encíclica Sacerdotii Nostri primordia: AAS 51 (1959) p. 559 s. * 17. Cfr. Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecelesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965) p. 35 s. * 18. S. Agostinho, In Io. tract. 32,8: PL 35, 1646, * 19. Cfr. Pio XII, Exortação Apostólica Menti nostrae: AAS 42 (1950) pp. 662 s., 685, 690; João XXIII, Encíclica Sacerdotii Nostri primordia: AAS 51 (1959) p. 551-553; 556 s.; Paulo VI, Encíclica Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 634 s.; Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecelesia, Lumen gentium, sobretudo o n. 8: AAS 7 (1965) p. 12 * 20. Cfr. Pio XII, Encíclica Sacra Virginitas, 25 mar, 1954: AAS 46 (1954) p. 165 s. * 21. Cfr. S. Cipriano, De habitu virginum, 22: PL 4, 475; S. Ambrósio, De virginibus I, 8,52: PL 16, 202 S. * 22. Cfr. Pio XII, Exortação apostólica Menti Nostrae: AAS 41 (1950) p. 663. * 23. Cfr. Pio XII, Encíclica Sacra Virginitas, 1. c., p. 170-174. * 24. Cfr. Pio XII, Exortação apostólica Menti Nostrae, 1. c., p. 664 e 690 s. * 25. Cfr. Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum, 4 nov. 1963: AAS 55 (1963), p. 991. * 26. Cfr. Pio XII, Exortação apostólica Menti Nostrae, 1. c., p. 993. * 27. Paulo VI, Carta.apostólica Summi Dei Verbum, loc. cit., p. 993 * 28. Cf. Conc. Vat..II, Constituição dogmática De Ecelesia, Lumen gentium, n. 7 e 28: AAS 57 (1965) p. 9-11; 33. * 29. Cfr. Pio XII, Enciclica Humani Generis, 12 ago. 1950: AAS 42 (1950) p. 571-572. * 30. Cfr. Paulo VI, Enciclica Ecclesiam Suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 637 ss. * 31. Cfr. Pio XII, Encíclica Humani Generis, 12 ago. 1950: AAS 42 (1950) p. 567-569; Alocução Si diligis, de 31 maio 1954: AAS 46 (1954) p. 314 s. Paulo VI, Alocução na Pontifícia Universidade Gregoriana, 12 mar. 1964: AAS 56 (1964) p. 364 ss.: Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecelesia, Lumen gentium, n. 25: AAS 57 (1965) p. 29-31. * 32. Cfr. S. Boaventura, Itinerarium mentis in Deum, prol. n, 4: «(Ninguém) julgue que lhe basta a leitura sem a piedade, a especulação sem a devoção, a investigação sem a admiração, a visão sem o gozo, a perícia sem a piedade, a ciência sem a caridade, a inteligência sem a humildade, o estudo sem a graça divina, a aparência sem a sabedoria inspirada por Deus» (Opera Omnia, V, Quaracchi, 1891, p. 296). * 33. Cfr. Leão XIII, Encíclica Providentissimus Deus, 18 nov. 1893: ASS 26 (1893-94) p. 283. * 34. Cfr. Pontifícia Comissão Bíblica, In structio de Sacra Scriptura reste docenda, 13 maio 1950: AAS 42 (1950) p. 502 s.:»… * 35. Cfr. Pio XII, Encíclica Humani Generis, 12 ago. 1950: AAS 42 (1950) p. 568 s.: «…pelo estudo das fontes sagradas, as sagradas disciplinas conservam sempre um vigor renovado; pelo contrário, a especulação que negligencia a investigação ulterior do depósito sagrado resulta estéril, como sabemos pela experiência». * 36. Cfr. Pio XII, Discurso aos Seminaristas, 24. jun. 1939: AAS 31 (1939) p. 247: «O desejo sincero… em procurar e propagar a verdade, não é suprimido pela recomendação da doutrina de S. Tomás, mas é antes estimulado e orientado com mais segurança». Paulo VI, Alocução na Universidade Gregoriana, 12 mar. 1964: AAS 56 (1964), p. 365: «(Os Mestres)… oiçam com reverência a voz dos Doutores da Igreja, entre os quais merece o primeiro lugar S. Tomás; é tão grande o engenho do Doutor Angélico, tão sincero o seu amor à verdade e tão grande a sabedoria em investigar, explicar e dar admirável unidade às verdades mais sublimes, que a sua doutrina é o instrumento mais eficaz, não só para fundamentar sòlidamente a fé, mas também para colher com utilidade e segurança os frutos dum são progresso». Cfr. também a Alocução ao VI Congresso Internacional Tomístico, 10 set. 1965. * 37. Cfr. Conc. Vat. II, Constituição De Sacra Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 7 e 16: AAS 56 (1964) p. 100 s. e 104 s. * 38. Cfr. Paulo VI, Encíclica Ecclesiam Suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 640 s. * 39. Conc. Vat. II, Constituição De Sacra Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 10, 14, 15, 16; S. C. dos Ritos, Instructio ad exsecutionem Constitutionis de Sacra Liturgia reste ordinandam, 26 set. 1964, n. 11 e 12: AAS 56 (1964) p. 879 s. * 40. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n. 1, 9, 10: AAS 57 (1965) p. 90 e 98 s. * 41. A imagem perfeita do Pastor pode deduzir-se dos recentes documentos Pontifícios que tratam expressamente da vida, dos dotes, e da instrução dos sacerdotes, principalmente: S. Pio X, Exortação ao clero Haerent animo, S. Pii X Acta, IV, p. 237 s.; Pio XI, Encíclica Ad Catholici Sacerdotii: AAS 28 (1963), p. 5 s.; Pio XII, Exortação apostólica Menti Nostrae: AAS 42 (1950), p. 657 s.; João XXIII, Encíclica Sacerdotii Nostri primordia: AAS 51 (1959), p. 545 s.; Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum: AAS 55 (1963) p. 979 s. Acerca da formação pastoral, cfr. Encíclica Mystici Corporis (1943), Mediator Dei (1947), Evangelii Praecones (1951), Sacra Virginitas (1954), Musicae Sacrae Disciplina (1955), Princeps Pastorum (1959), bem como a Constituição apostólica Sedes Sapientiae (1956), para os Religiosos. Pio XII, João XXIII e Paulo VI ilustraram frequentemente também a figura do bom pastor nas alocuções aos seminaristas e aos sacerdotes. * 42. Da importância do estado, constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, cfr. Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecclesia Lumen gentium, cap. VI: AAS 57 (1965) p. 49-58; Decreto De accommodata renovatione vitae religiosae Perfectae caritatis. * 43. Cfr. Paulo VI, Encíclica Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: ATAS 56 (1964), passim, sobretudo p. 635 s. e 640 s. * 44. Cfr. sobretudo João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio. 1961: AAS 53 (1961) p. 401 s. * 45. Cfr. principalmente Conc. Vat. II, Const. dogm. de Ecclesia, Lumen gentium, n.° 33: AAS 57 (1965) p. 39 s. * 46. Cfr. Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 17: AAS 57 (1965) p. 20 s. * 47. Muitos documentos pontifícios previnem contra o perigo de negligenciar o fim sobrenatural na acção pastoral e de menosprezar, pelo menos na prática, os auxílios sobrenaturais; cfr. sobretudo os documentos mencionados na nota 41. * 48. Documentos recentes da Santa Sé urgem o cuidado particular que se deve ter dos neo-sacerdotes. Recordem-se sobretudo os seguintes: Pio XII, Motu proprio Quandoquidem, 2 abril 1949: AAS 41 (1949) p. 165-167; Exortação apostólica Menti Nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950) ; Constituição apostólica (para os Religiosos) Sedes Sapientiae, 31 maio 1956, e os Estatutos Gerais anexos; Alocução aos sacerdotes do Convicto de Barcelona, 14 jun. 1957, Discorsi e Radiomessaggi, XIX, p. 271-273. Paulo VI, Alocução aos sacerdotes do Instituto «Gian Matteo Giberti» da diocese de Verona, 11 março 1964: L’Osservatore Romano, 13 março 1964.

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