“Decreto para a abertura da fase diocesana da causa de Beatificação da Ir. Lúcia dos Santos” (13.02.2008)

Congregação para as Causas dos Santos
DECRETO PARA A ABERTURA DA FASE DIOCESANA DA CAUSA DE BEATIFICAÇÃO DA IRMÃ LÚCIA DOS SANTOS

O Santo Padre Bento XVI, acolhendo favoravelmente o pedido apresentado pelo Bispo de Coimbra, D. Albino Mamede Cleto, e partilhada por numerosos Bispos e fiéis de todas as partes do mundo, concedeu que, derrogando do quinquénio disposto pela norma canónica (cf. art. 9 das “Normae servandae”), se possa iniciar, a três anos da morte, a fase diocesana da causa de beatificação da Irmã Lúcia dos Santos, carmelita, conhecida no mundo como um dos três videntes de Fátima.

Executando a vontade do Sumo Pontífice, a Congregação para as Causas dos Santos emanou o Decreto que apresentamos:

Instante Exc.mo ac Rev.mo Domino D. Albino Mamede Cleto, Episcopo Conimbricensi, Summus Pontifex Benedictus PP. XVI, attentis peculiaribus expositis adiunctis, in audientia Em.mo ac Rev.mo D. Iosepho Saraiva Martins, S.E.R. Cardinali, Praefecto Congregationis de Causis Sanctorum, die 17 mensis Decembris 2007 concessa, benigne dispensationem concessit a tempore duorum annorum expectationis post mortem Servae Dei Mariae Luciae a Iesu et a Corde Immaculato (In saec.: Lúcia dos Santos) Monialis professae Ordinis Carmelitarum Discalceatorum, ita ut Causa Beatificationis et Canonizationis eiusdem Servae Dei statim incipi possit, servatis de cetero omnibus aliis de iure servandis. Contrariis quibuslibet non obstantibus.

Datum Romae, ex aedibus huius Congregationis de Causis Sanctorum, die 13 Februarii A.D. 2008.

Iosephus Card. Saraiva Martins
Praefectus

Michael Di Ruberto
Archiep. Tit. Biccarensis
a Secretis

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