Devoção mariana e culto das imagens

JOÃO PAULO II
AUDIÊNCIA
Quarta-feira 29 de Outubro de 1997

Devoção mariana e culto das imagens

Caríssimos Irmãos e Irmãs

1. Depois de ter justificado doutrinalmente o culto da Bem-aventurada Virgem, o Concílio Vaticano II exorta todos os fiéis a tornarem-se os seus promotores: «Muito de caso pensado ensina o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todos os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para com Ela, aprovado no decorrer dos séculos pelo magistério» (LG, 67).

Com esta última afirmação os Padres conciliares, sem chegar a determinações particulares, queriam reafirmar a validade de algumas orações como o Rosário e o Angelus, caras à tradição do povo cristão e frequentemente encorajadas pelos Sumos Pontífices, como meios eficazes para alimentar a vida de fé e a devoção à Virgem.

2. O texto conciliar prossegue pedindo aos crentes que «mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos Santos» (LG, 67).

Repropõe assim as decisões do II Concílio de Niceia, que se realizou no ano 787 e confirmou a legitimidade do culto das imagens sagradas, contra quantos queriam destruí-las, considerando- as inadequadas para representar a divindade (cf. Redemptoris Mater, 33).

«Nós definimos — declararam os Padres daquela assembleia conciliar — com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e ruas; sejam elas a imagem do Senhor Deus e Salvador nosso Jesus Cristo, ou a da imaculada Senhora nossa, a Santa Mãe de Deus, dos santos anjos, de todos os santos e justos» (DS, 600).

Evocando essa definição, a Lumen gentium quis reafirmar a legitimidade e a validade das imagens sagradas em relação a algumas tendências que têm em vista eliminá-las das igrejas e dos santuários, a fim de concentrar toda a atenção em Cristo.

3. O II Concílio de Niceia não se limita a afirmar a legitimidade das imagens, mas procura ilustrar a sua utilidade para a piedade cristã: «Com efeito, quanto mais frequentemente estas imagens forem contempladas, tanto mais os que as virem serão levados à recordação e ao desejo dos modelos originários e a tributar- lhes, beijando-as, respeito e veneração » (DS, 601).

Trata-se de indicações que valem de modo particular para o culto da Virgem. As imagens, os ícones e as estátuas de Nossa Senhora, presentes nas casas, nos lugares públicos e em inúmeras igrejas e capelas, ajudam os fiéis a invocar a sua presença constante e o seu misericordioso patrocínio nas diferentes circunstâncias da vida. Ao tornarem concreta e quase visível a ternura materna da Virgem, elas convidam a dirigir- se a Ela, a suplicar-lhe com confiança e a imitá-la, acolhendo com generosidade a vontade divina.

Nenhuma das imagens conhecidas reproduz o rosto autêntico de Maria, como já reconhecia Santo Agostinho (De Trinitate 8, 7); contudo, ajudam-nos a estabelecer relações mais vivas com Ela. Deve ser encorajado, portanto, o uso de expor as imagens de Maria nos lugares de culto e noutros edifícios, para sentir a sua ajuda nas dificuldades e o apelo a uma vida cada vez mais santa e fiel a Deus.

4. Para promover o correcto uso das sagradas efígies, o Concílio de Niceia recorda que «a honra tributada à imagem, na realidade, pertence àquele que nela é representado; e quem venera a imagem, venera a realidade daquele que nela é reproduzido» (DS, 601).

Assim, adorando na imagem de Cristo a Pessoa do Verbo Encarnado, os fiéis realizam um genuíno acto de culto, que nada tem em comum com a idolatria.

De maneira análoga, ao venerar as representações de Maria, o crente realiza um acto destinado em definitivo a honrar a pessoa da Mãe de Jesus.

5. O Vaticano II exorta, porém, os teólogos e os pregadores a evitarem tanto exageros como atitudes de demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus. E acrescenta: «Estudando, sob a orientação do magistério, a Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e as liturgias da Igreja, expliquem como convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os quais dizem todos respeito a Cristo, origem de toda a verdade, santidade e piedade» (LG, 67).

A autêntica doutrina mariana é assegurada pela fidelidade à Escritura e à Tradição, assim como aos textos litúrgicos e ao Magistério. A sua característica imprescindível é a referência a Cristo: tudo, de facto, em Maria deriva de Cristo e para Ele está orientado.

6. O Concílio oferece, por fim, aos crentes alguns critérios para viverem de maneira autêntica a sua relação filial com Maria: «E os fiéis lembrem-se de que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas virtudes» (LG, 67).

Com estas palavras os Padres conciliares advertem contra a «vã credulidade» e o predomínio do sentimento. Eles têm em vista sobretudo reafirmar que a devoção mariana autêntica, procedendo da fé e do amoroso reconhecimento da dignidade de Maria, impele ao afecto filial para com ela e suscita o firme propósito de imitar as suas virtudes.

http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/audiences/1997/documents/hf_jp-ii_aud_29101997_po.html

Facebook Comments

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.