DIFERENÇA ENTRE ORDEM E CONGREGAÇÃO RELGIOSA

Pensando em termos estritamente canônicos, não existe mais diferença entre ordem e congregação. O Código de 1983 fala apenas em institutos de vida religiosa, sem diferenciá-los em duas categorias distintas como faziam o de 1917 e a tradição jurídico-eclesiástica anterior.


Antigamente, pelo Código revogado, ordem era o instituto de vida religiosa no qual o membro fazia votos solenes, enquanto na congregação os votos eram simples. Hoje não há mais essa diferença, sendo que o Código as agrupa, congregações e ordens, sob o título “institutos de vida religiosa”, os quais, ao lado dos institutos seculares, são espécies do gênero “institutos de vida consagrada”. Além desses institutos de vida consagrada (que se subdividem, como vimos, em institutos de vida religiosa e institutos seculares), há as sociedades de vida apostólica, que se assemelham aos primeiros, por aproximação.


Por tradição, consideram-se ordens aqueles institutos que receberam já essa denominação, por professarem os votos solenes, que, à época, eram diferentes dos simples, sendo o último deles a Companhia de Jesus – os jesuítas. Historicamente, todos os institutos posteriores, se eram de vida religiosa (afastados os institutos seculares, pois), foram denominados congregações.

A diferença canônica entre votos simples e solenes não existe mais. Solenes eram os votos cujos atos contrários a eles eram tidos por ilícitos e inválidos, enquanto os atos contrários aos votos simples eram meramente ilícitos. Diferem-se, pois, de acordo com o efeito que têm sobre a sua inobservância.


Também o termo “congregação” é usado para designar as federações de mosteiros na Ordem de São Bento – beneditinos – e na Ordem Cisterciense. Os mosteiros dessas ordens, nascidos autônomos, podem assumir características particulares, modos especiais de viver a mesma espiritualidade beneditina ou cisterciense, conforme o caso. Assim, vários mosteiros de uma mesma “sub-espiritualidade” beneditina ou cisterciense agrupam-se em um ramo maior, o qual, por sua vez, junto aos demais, foram a Ordem (de São Bento ou Cisterciense, conforme o caso). Nisso, há, dentro da Ordem de São Bento, a Congregação do Monte Cassino, a de Subiaco, a Brasileira, a Camaldulense, a Valombrosiana, a Silvestrina, a de Solesmes. Todas elas sob a presidência de um abade geral e reunindo vários mosteiros. Juntas, formam a Ordem de São Bento. O mesmo em relação à Ordem Cisterciense.

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