Carta Encíclica: (Epistolae Encyclicae – Litterae Encyclicae) Documento pontifício dirigido aos Bispos de todo o mundo e, por meio deles, a todos os fiéis. A encíclica é usada pelo Romano Pontífice para exercer o seu magistério ordinário. Trata de matéria doutrinária em variados campos: fé, costumes, culto, doutrina social, etc. A matéria nela contida não é formalmente objeto de fé. Mas, a ela se deve o religioso obséquio do assentimento exterior e interior. O termo “epistola encyclica” parece que foi introduzido por Bento XIV (1740-1758). Exemplos de encíclicas: “Rerum Novarum” (Leão XIII) sobre a questão operária; “Casti Connubii”( Pio XI) sobre a moral conjugal; “Mediator Dei” (Pio XII) sobre Liturgia”; Humani Generis” (Pio XII) sobre alguns erros que ameaçam a fé; “Laborem Exercens” (João Paulo II) sobre o trabalho humano; “Fides et Ratio” (João Paulo II) sobre as relações entre fé e razão, etc.
Carta Apostólica: Sob essa denominação, podemos compreender duas espécies de documentos do Papa: “Epistola Apostolica” e “Litterae Apostolicae”. A primeira espécie trata de matéria doutrinária, de caráter menos solene que a encíclica. O documento é dirigido aos bispos e, por meio deles, a todos os fiéis. Ex.: “Mulieris Dignitatem” (João Paulo II, 15.08.88) sobre a dignidade e vocação da mulher. Esse tipo de documento pode conter algo de doutrinariamente definitivo, como a “Ordinatio Sacerdotalis” (João Paulo II, 22.05.94) sobre a ordenação sacerdotal reservada somente a varões. A segunda espécie (“Litterae Apostolicae”) é usada para vários outros assuntos: constituição de Santos Padroeiros, promoção de novos Beatos, normas disciplinares, etc.
Exortação Apostólica: (Adhortatio Apostolica) Forma de documento menos solene que as encíclicas. Antigamente era dirigida a um determinado grupo de pessoas. P. ex., “Menti Nostrae” (Pio XII) para o clero. O termo é usado, atualmente, em sentido mais amplo: não somente como documento para determinado grupo de pessoas, mas recomendações feitas pelo Romano Pontífice aos bispos, presbíteros e todos os fiéis, sobre temas mais diretamente relacionados a um grupo de pessoas, p. ex., as exortações pós-sinodais: “Familiaris Consortio”; “Christifideles laici”; “Pastores dabo vobis”.
Bula Pontifícia: O termo se refere não ao conteúdo e à solenidade de um documento pontifício, como tal, mas à apresentação, à forma externa do documento, a saber, lacrado com pequena bola (em latim, “bulla”) de cera ou metal, em geral, chumbo (sub plumbo). Assim, existem Litterae Apostolicae (v. Carta Apostólica) em forma ou não de bula e também Constituição Apostólica (v.) em forma de bula, p. ex., a citada “Munificentissimus Deus”, bem como as constituições apostólicas de criação de dioceses. A bula mais antiga que se conhece é do Papa Agapito I (a. 535), conservada apenas em desenho. O mais antigo original conservado é do Papa Adeodato I (615-618).
Constituição Apostólica: Documento pontifício que trata de negócios da mais alta importância. Distingue-se em Constituição Dogmática, que contém definições de dogmas – p. ex. de Pio XII, a Constituição Apostólica “Munificentissimus Deus”, com a qual foi definido o dogma da Assunção de Nossa Senhora (01. 11. 1950) – e Constituição Disciplinar, concernente a determinações canônicas – p. ex., de João Paulo II, as Constituições Apostólicas “Sacrae Disciplinae Leges” (25.01.1983) de promulgação do CIC de 1983; Pastor Bonus (28.06.1988) sobre a nova constituição da Cúria Romana.
Motu Proprio: Carta Apostólica, sob a designação de Litterae Apostolicae (v), escrita em geral por própria iniciativa do Romano Pontífice, isto é, sem ter sido solicitado por algum interessado. Por exemplo: a Carta Apostólica de João Paulo II “Apostolos Suos” , de 21 de março de 1998, sobre a natureza teológica e jurídica das conferências episcopais.
- Fonte: Agnus Dei