Escreveram-me com dúvidas acerca da declaração conciliar Dignitatis Humanae (disponível em espanhol na página do Vaticano). A mensagem a que respondi está em negrito, e minhas respostas em texto comum.
S. Tomás diz que os hereges devem ser postos à morte. S. Tomás interpreta isso como lei natural e divina. A Dignitatis Humanae, contudo, diz que essa prática é “contrária ao espírito do Evangelho”, e até nota que a Igreja, embora na sua doutrina nunca tenha admitido a força no ato de fé, tenha utilizado de maneiras anti-evangélicas de forçar à fé. Creio que ela se refere à Inquisição. Eis o nó. S. Tomás estava equivocado? Porque entre S. Tomás e a palavra do Papa Paulo VI e os bispos do mundo inteiro, tenho a obrigação moral de aceitar a palavra do Concílio. Mas há REALMENTE aí uma contradição ou eu fiz uma má leitura da Declaração?
Você fez uma má leitura, lamento informar (ou, antes, tenho prazer em informar, já que isto dirime a sua dúvida!). São Tomás diz que (estou citando de cabeça) “assim com o rei tem o direito e o dever de punir o falso moedeiro, mais ainda ele tem de levar à morte o herege, que falsifica coisa de muito mais valor que dinheiro”.
O que é isso, e a quem se refere?
São Tomás parte do pressuposto que se tenha uma sociedade completamente católica, baseada em princípios católicos, com um rei e uma população integralmente católicos. Uma pessoa que, nestas circunstâncias, venha a negar de modo pertinaz uma verdade de Fé e – mais ainda – propagar suas mentiras como se elas sim fossem a Verdade está agindo não apenas de modo a colocar em perigo grave, ou mesmo em estado de danação, a sua alma imortal, como também a própria estrutura da sociedade.
Quem faz dinheiro falso está não apenas tendo um lucro ilícito, apropriando-se dos bens de quem é iludido e aceita a sua moeda falsa, mas também, de certo modo, apropriando-se dos bens de toda a população ao fazer com que haja mais dinheiro que lastro real. No caso das moedas de ouro ou prata, o dinheiro falso era feito misturando-se outro metal a pequena quantidade de ouro ou prata. Vale inclusive notar que a condenação ao falso moedeiro caberia como uma luva hoje em dia às autoridades financeiras do Estado, que imprimem dinheiro sem lastro; a inflação é exatamente o trabalho dos falsos moedeiros do Banco Central…
É por isso que São Tomás usa esta metáfora; não se trata de um crimezinho pequeno, como o de um ladrãozinho, um adúltero, etc. É um crime de gravíssimas proporções sociais, um crime que vai contra toda a sociedade e faz com que toda ela seja prejudicada. Ao tratar do herege nestes termos, portanto, podemos ver que São Tomás não tinha em mente em absoluto uma situação como a nossa, de hoje em dia; ele mesmo disse em outro lugar que há o que deve ser tolerado por ser comum demais na sociedade, fazendo o seu combate mais danoso que sua eliminação a ferro e fogo. Em nossa sociedade, que não é mais católica, não faria sentido haver uma Inquisição. A Inquisição é, na verdade, uma maneira de evitar que a sociedade puna o inocente, não uma maneira de forçar a sociedade a punir um determinado crime.
Explico: quando alguém era acusado de heresia, nos tempos em que escreveu S. Tomás, era como alguém que seja hoje acusado de pedofilia. Lembra do caso daquela escola em SP, cujos donos foram espezinhados, tiveram suas casas vandalizadas, etc., sem que na verdade tivessem cometido crime algum? Pois bem, é exatamente para evitar que houvesse condenações de inocentes que a Igreja estipulou os tribunais da Inquisição, únicos a poder julgar crimes contra a Fé. Isso garantia que inocentes não fossem falsamente acusados por inimigos ou rivais. Quando a Inquisição provava que alguém era culpado e ele não se arrependia, ele era simplesmente entregue ao Estado, que o punia. Não houvesse a Inquisição, o Estado teria punido estes *e* incontáveis inocentes e pessoas que acabaram por converter-se durante o processo de julgamento. Entregar um culpado ao braço secular era para o Inquisidor prova de fracasso; seu sucesso era a conversão do pecador. A ortura e outros meios violentos serviam para ter a confissão de um culpado cuja culpa já houvesse sido provada, por ser a Inquisiçõa um tribunal de consciência e não de mera forma exterior. Para que alguém pudesse ser amaçado de tortura, a sua culpa já deveria estar plenamente provada, muito mais provada que a culpa de qualquer condenado atual, mas mesmo assim ele se recusasse a confessar que realmente fizera aquilo que se provara ele ter feito. Quando confessasse ele poderia ser instado a arrepender-se (e assim ter como pena uma peregrinação, o uso de um chapéu estranho na Missa por algum tempo, etc.), mas não antes.
São Tomás não está, portanto, falando de converter alguém à força, mas de proteger toda a sociedade de alguém que nega suas próprias bases. A violência do processo (e a própria condenação do impenitente) não são uma arma em favor da conversão, sim um instrumento de proteção de uma sociedade ameaçada em sua base.
Tomando uma outra metáfora, imagine se hoje em dia surgisse uma seita que ensinasse que é pecaminoso e errado respeitar qualquer lei que tenha sido posta por escrito. Para esta seita, seria meritório matar por isto ser proibido no Código Penal, seria meritório prestar falso testemunho, etc. Agora imagine se os membros desta seita não se identificassem publicamente como tais, matando e roubando às escondidas, etc. O Estado teria toda a razão do mundo em tornar esta seita ilegal (ainda que provavelmente fosse mais eficaz declará-la obrigatória…) e perseguir duramente seus membros. Ora, isso não estaria sendo feito com o fito de convertê-los à fé cristã, mas sim com o fito de proteger a sociedade. Era essa a situação dos hereges e dos reis que os perseguiam, e para evitar falsas condenações foi disposta a Inquisição.
Temos assim dois tipos de crimes em uma mesma ocasião: o crime religioso, ou pecado, de negar uma verdade de fé de maneira contumaz, propagando ainda o erro (heresia). Este crime é passível de excomunhão, ainda hoje (heresia é um dos casos em que há excomunhão “automática” latae sententiae, sem necessidade de declaração pelas autoridades eclesiásticas). O outro é o crime contra a estrutura da sociedade (moeda falsa, negação das bases cristãs sobre as quais se assentava a sociedade; nos dias de hoje, seria o caso hipotético da seita que nega tudo o que tenha sido escrito e – em escala menor – da pedofilia), que o Estado tem o direito e dever de punir, inclusive com a morte. Vale lembrar que a reafirmação da autoridade do Estado está exatamente na mesma parte da DH (#11) que a afirmação de que a Fé deve ser levada pelo testemnho e não pela força.
O que é dito no texto conciliar diz respeito ao crime religioso, não ao crime que atenta contra a estrutura da sociedade (mesmo porque a nossa sociedade tem uma estrutura iluminista com laivos de positivismo, não cristã), mesmo porque a Inquisição nunca foi vista nem pensada como instrumento de conversão.
- Fonte: A Hora de São Jerônimo