Direitos e deveres do diácono

Os diáconos são homens casados ou celibatários que, chamados para seguir Jesus Cristo Servidor, recebem o Sacramento da Ordem do Diaconato através da imposição das mão do Bispo para exercer o tríplice ministério:

Da Caridade

Da Palavra

Da Liturgia

Na Igreja Católica o Sacramento da Ordem é exercido em três graus.

“Os diáconos são, de forma muito privilegiada, sinais do Senhor Jesus que “não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate por muitos” (Mt. 20,28). Seu serviço será o testemunho evangélico em face de uma história em que a iniqüidade se faz cada vez mais presente e se esfria a caridade (cf. Mt. 24, 12).

Para uma nova evangelização que, pelo serviço da Palavra e a Doutrina Social da Igreja, responda às necessidades de promoção humana e vá gerando uma cultura de solidariedade, o diácono permanente, por sua condição de ministro ordenado e inserido nas complexas situações humanas, tem um amplo campo de serviço em nosso continente”. (Documento de Santo Domingo, 76)

O diácono permanente dá testemunho de vida em comunhão, de forma privilegiada, a partir de sua família e ambiente de trabalho. Essa comunhão se prolonga na vida eclesial com os animadores do povo de Deus, com o Bispo e com o presbitério. Contribui, de forma muito própria, para a construção da Civilização do Amor através da vivência evangélica da ordem sagrada do serviço, na tríplice realidade.

“Queremos reconhecer nossos diáconos mais pelo que são do que pelo que fazem”.

“Queremos acompanhar a nossos diáconos no discernimento para que tenham uma formação inicial e permanente, adequada à sua condição”.

“Continuaremos nossa reflexão sobre a espiritualidade própria dos diáconos fundamentada em “Cristo Servo“, para que vivam com profundo sentido de fé, sua entrega à igreja e sua integração com o presbitério diocesano”.

“Queremos ajudar os diáconos casados que sejam fiéis à sua dupla sacramentalidade: do matrimônio e da ordem, e para que suas esposas e filhos vivam e participem com eles na diaconia. A experiência de trabalho e seu papel de pais e esposos constituem-nos colaboradores muito qualificados para abordar diversas realidades emergentes em nossas Igrejas particulares”. Propomo-nos criar os espaços necessários para que os diáconos colaborem na animação dos serviços na Igreja, descobrindo e promovendo líderes, estimulando a corresponsabilidade de todos para uma cultura de reconciliação e solidariedade. Existem situações e lugares, principalmente nas zonas rurais e afastadas e nas grandes áreas urbanas densamente povoadas, onde somente através do diácono um ministro ordenado se faz presente”. (Documento de São Domingo, 77)

O DIACONATO NAS DIRETRIZES DA IGREJA NO BRASIL

Os diáconos permanentes, nas Dioceses onde exercem o seu ministério, contribuem de maneira significativa para a tarefa da evangelização. Há que reconhecer o amplo campo de seu serviço. A geração de um “cultura de solidariedade, fundamentada no testemunho de comunhão e caridade“. Para o melhor desempenho desta tarefa, a Igreja espera que cresça seu número e que eles se empenhem cada vez mais na evangelização. Precisam, também eles, como todos os ministros ordenados, aprofundar a vivência da espiritualidade cristã, fortalecer seu compromisso evangelizador, aprimorar sua formação teológica e pastoral, e viver seu compromisso com o serviço à comunidade. É necessário grande empenho de Bispos e padres para a articulação dos diáconos permanentes com o Presbitério.” (Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja do Brasil – Nº 328)

O DIACONATO NA TRADIÇÃO E NO MAGISTÉRIO DA IGREJA

“É preciso que vocês, diáconos, visitem os pobres e levem ao conhecimento do Bispo aqueles que estão necessitados”. (Diascalia Apostolorum, III Const. 13,7)

No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, que recebem a imposição das mãos não para o sacerdócio, e sim para o ministério“. (Lumen Gantium 29)

“O diácono, colaborador do bispo e do presbítero, recebe uma graça sacramental própria. O carisma do diácono, sinal sacramental de “Cristo Servo”, tem uma grande eficácia para a realização missionária com visitas à libertação integral do homem”. (Documento de Puebla, 697)

A restauração do diaconato permanente pode ser considerada como um valioso dom do Espírito Santo à Igreja de nosso tempo.

Ao prová-lo, o Concílio Vaticano II, atento aos sinais dos tempos, às exigências pastorais contemporâneos, e fiel à riqueza ministerial da igreja, abre a porta para um ministério que certamente contribuirá para uma pastoral mais eficaz, e a uma maior presença servidora do Povo de Deus no mundo.

Na Igreja do Brasil há mais de 1000 diáconos permanentes. Aproximadamente 550 se preparam para receber a ordenação diaconal.

ORAÇÃO DO DIÁCONO

“Que cada um faça tudo e somente aquilo que pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete. ” (SC 28)

Jesus Cristo, Irmão, Mestre e Senhor Enviado do Pai e Diácono dos Irmãos, ensina-me a ser livre para amar e servir a família, a comunidade, os pobres. Espírito Santo, abre meu coração para acolher a Palavra e assumir a ação evangelizadora da Igreja através do Serviço, do diálogo, do Anúncio e do Testemunho da Comunhão. Maria, Mãe de Jesus e Modelo da Igreja servidora. Ajuda-me a trabalhar para construir, com minha família, meu irmãos e irmãs o Reino de Deus entre nós.

INSTRUÇAO GERAL SOBRE O MISSAL ROMANO 27 – Chegando ao Presbitério, o sacerdote e os ministros saúdam o altar. Em seguida, em sinal de veneração, O SACERDOTE E O DIÁCONO beijam o altar. 34 – Como por tradição o ofício de proferir as leituras não é função presidencial mas ministerial, convém que via de regra o DIÁCONO, ou na falta dele outro sacerdote, proclame o Evangelho. 55 – Exige a ORAÇÃO EUCARÍSTICA que todos a escutem com reverência e em silêncio, dela participando apenas pelas aclamações previstas no rito próprio. 81 – Na sacristia preparem-se as vestes sagradas do sacerdote e ministros: a) para o sacerdote: alva, estola e casula; b) para o DIÁCONO: alva, estola e dalmática; c) Todos os que vestem alva devem também usar o cíngulo e amito, a não ser que se disponha de modo diferente; 84 – Chegando ao altar, o sacerdote e o ministro fazem a devida reverência, isto é, inclinação profunda, ou GENUFLEXÃO, quando houver tabernáculo com o Santíssimo Sacramento atrás do altar. 85 – O sacerdote e o DIÁCONO sobem ao altar e beijam-no em sinal de veneração. 86 – COMO ANIMADOR DA COMUNIDADE, O DIÁCONO, logo após a saudação proferida pelo sacerdote, pode, com brevíssimas palavras, introduzir os fiéis na Missa do dia. 127 – Quando há um diácono no exercício de seu ministério, observa-se as seguintes normas : a) assiste o sacerdote e caminha ao seu lado; b) no altar encarrega-se do cálice e/ou do missal c) se não houver outros ministros, exerce as funções dos mesmos. 128 – O diácono paramentado, quando leva o Livro dos Evangelhos, PRECEDE o sacerdote e se dirige ao altar, se não, caminha ao seu lado direito. 129 – Depois de fazer com o sacerdote a devida reverência, o diácono sobe com ele ao altar, onde coloca o livro dos Evangelhos, beijando o altar com o sacerdote. Quando se usa o incenso assiste o sacerdote na imposição do incenso e na incensação do altar. 130 – Incensando o altar, dirige-se para sua cadeira com o sacerdote e permanece ao seu lado (direito), servindo-o quando necessário. 131 – Enquanto é proferido o “Aleluia” ou outro canto, o DIÁCONO se inclina diante do sacerdote e pede em voz baixa a benção dizendo: Dá-me a tua bênção. A seguir, toma o Livro dos Evangelhos, se estiver sobre o altar, dirige-se à estante onde saúda o povo, incensa o Livro e proclama o Evangelho. Ao terminar, beija o Livro, dizendo em voz baixa: “Que as palavras do Evangelho …” e volta para junto do sacerdote. NOTA: O Cerimonial dos Bispos no número 74 diz o seguinte: o Diácono leva o Livro para este o oscular, ou o próprio diácono oscula o livro. 132 – Após a introdução feita pelo sacerdote, o diácono propõe, da estante ou de outro lugar conveniente, as intenções das orações dos fiéis. 133 – Ao ofertório, enquanto o sacerdote permanece em sua cadeira, o DIÁCONO prepara o altar. Deve também cuidar dos vasos sagrados. Assiste o sacerdote na recepção das dádivas do povo. Entrega ao sacerdote a patena com a hóstia que vai ser consagrada. Coloca o vinho e uma gota d?água no cálice dizendo em voz baixa: “Pelo mistério desta água e deste vinho possamos participar da divindade de Vosso Filho que se dignou assumir a nossa humanidade. Depois entrega o cálice ao sacerdote. 134 – Durante a Oração Eucarística, o DIÁCONO permanece de pé junto ao sacerdote, mas um pouco atrás, para cuidar do cálice ou do missal. 135 – À Doxologia Final da Oração Eucarística, de pé ao lado do sacerdote, ELEVA O CÁLICE, EM SILÊNCIO, enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia consagrada, até que o povo tenha aclamado o AMÉM. 136 – Depois que o sacerdote disser a oração pela paz… o DIÁCONO faz o convite ao abraço da paz, se for o caso. Tendo recebido a saudação do sacerdote, pode transmiti-la aos ministros mais próximos. 137 – Tendo o sacerdote comungado, recebe a comunhão sob as duas espécies e auxilia na distribuição da Comunhão aos fiéis. Sendo a Comunhão ministrada sob duas espécies. apresenta o cálice ao celebrante e comunga por último do mesmo cálice. 138 – Concluída a Comunhão, O DIÁCONO volta com o sacerdote ao altar e reúne os fragmentos, se os houver. A seguir, purifica o cálice e os outros vasos sagrados na credência ou no altar, conforme o costume. Pode também deixá-los devidamente cobertos sobre a credência e purificá-los após a Missa. 140 – Dada a bênção pelo sacerdote, o DIÁCONO despede o povo com as palavras:”IDE EM PAZ E O SENHOR VOS ACOMPANHE.” 156 – Nas missas concelebradas ninguém seja admitido a concelebrar, depois de iniciada a Missa. 204 – Por último aproxima-se O DIÁCONO. Depois de tomar o sangue de Cristo, consome todo o sangue que houver restado e purifica o cálice. (Vide o final do número 206). (Logo após consumir o Preciosíssimo sangue faz a oração: ” Fazei, Senhor, que conservemos num coração puro o que nossa boca recebeu e que esta dádiva temporal se transforme para nós em remédio eterno”. ) 234-b – Faz-se inclinação profunda ao altar, se não houver tabernáculo com o SS. Sacramento. O DIÁCONO faz a mesma inclinação quando pede a bênção antes de proclamar o Evangelho. MINISTÉRIOS PARTICULARES 65 – O ACÓLITO é instituído para servir o altar e auxiliar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, principalmente, preparar o altar e os vasos sagrados, bem como distribuir aos fiéis a Eucaristia, da qual é ministro extraordinário. 145 – Não havendo diácono, O ACÓLITO põe sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice e o missal. 147 – Terminada a distribuição da Comunhão, ajuda o sacerdote ou o diácono a purificar e arrumar os vasos sagrados. Na falta de diácono, o ACÓLITO leva os vasos sagrados para a credência e ali os purifica. (Vide final do 206) 127 a 14l – Estão explicitadas as funções DOS DIÁCONOS. CERIMONIAL DOS BISPOS 74 – O DIÁCONO na proclamação do Evangelho, no ambão, de pé, voltado para o povo, depois de saudar o povo de mãos JUNTAS, faz o sinal da cruz primeiro sobre o livro, no início do Evangelho que vai ler, e depois sobre si mesmo na fronte, na boca e no peito. (proclama o Evangelho de mãos juntas). Atenção: Jamais leve o folheto litúrgico para ser osculado pelo Bispo, mas somente o Livro. 76 – O Bispo é saudado com inclinação profunda. 77 – Quando a cátedra do Bispo fica por trás do altar, os ministros saúdam o Bispo ou o altar, evitando, contudo, passar entre os dois. 78 – Se no presbitério houver vários bispos, a reverência é feita apenas ao que preside. 80 – Nas procissões de entrada, o Bispo que preside à celebração litúrgica vai sempre só, atrás dos presbíteros mas à frente dos diáconos que o assistem, que o acompanham um pouco atrás. 92SÃO INCENSADOS COM TRÊS DUCTOS : Santíssimo Sacramento, a relíquia da Santa Cruz, as imagens de Cristo, as oferendas, a cruz do altar, o livro dos Evangelhos, o círio pascal, o Bispo ou Presbítero celebrante, a autoridade oficialmente pressente, o coro, o povo, o corpo do defunto. SÃO INCENSADOS COM DOIS DUCTOS : apenas as relíquias e imagens de SANTOS expostas à pública veneração. CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA 1569 – Na ordenação diaconal SOMENTE O BISPO IMPÕE AS MÃOS 1630 – O DIÁCONO que assiste o Matrimônio e acolhe o consentimento dá a bênção em nome da Igreja. CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO 517 – Pode ser confiado a um DIÁCONO o cuidado pastoral de uma paróquia. 757 – Compete aos DIÁCONOS servir o povo de Deus no ministério da palavra. 764 – OS DIÁCONOS têm a faculdade de pregar em qualquer lugar. 767 – a homilia é reservada ao sacerdote ou diácono. (Os leigos podem ser admitidos somente em casos bem particulares (766) 86l – Ministro ordinário do Batismo é o Bispo, o Presbítero e o DIÁCONO. 910 – Ministro ordinário da sagrada comunhão é o Bispo, Presbítero, DIÁCONO. 943 – Ministro da exposição e da bênção com o Santíssimo Sacramento é o sacerdote ou o DIÁCONO. Em casos especiais ministros e acólitos fazem exposição e reposição. 1169 – O DIÁCONO pode dar todas as bênçãos concernentes ao seu ministério. Nota: Pela rubrica do Missal Romano quem convida para rezar o “Pai Nosso” é o sacerdote e não o diácono.

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