Seu pároco está correto. O Código de Direito Canônico afirma que uma pessoa pode receber a Sagrada Comunhão uma segunda vez, desde que o faça na celebração da Eucaristia em que participa (canon 917). A norma de alguém receber a segunda Comunhão na Missa "em que participa" não se aplica no caso daqueles que estão em perigo de morte (cânon 921).
A confusão sobre esta matéria é derivada das mudanças pós-conciliares na prática da Igreja em relação à Eucaristia. No antigo Código de Direito Canônico de 1917, a recepção da Sagrada Comunhão mais de uma vez ao dia era proibida. Após o Vaticano II esta restrição foi mitigada para permitir a recepção duas vezes no mesmo dia. O Código de Direito Canônico revisado de 1983 incorporou a mudança da prática pós-conciliar na Lei da Igreja.