EDITO IMPERIAL SOBRE A PRIMAZIA DA IGREJA DE ROMA

O seguinte edito foi baixado pelo imperador romano do ocidente, Valentiniano III, durante o pontificado de Leão I (mais precisamente no ano 445):

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Visto que a primazia da Sé Apostólica fundamenta-se sobre o mérito de São Pedro, que é o primeiro entre os bispos – pela majestade da cidade de Roma e, finalmente, pela autoridade de um sacro concílio – ninguém, sem imperdoável ousadia, pode atentar contra a autoridade de tal Sé. A paz será assegurada às igrejas se todas reconhecerem seu governador.

(Após referência à uma ação independente tomada por certos prelados da Gália, o edito continua:)

Para que uma tola perturbação não venha a atingir as igrejas ou ameace a paz religiosa, decretamos – de forma permanente – que não apenas os bispos da Gália mas também os das outras províncias, não venham a atentar contra o antigo costume [de submeter-se à] autoridade do venerável padre (=”papa”) da Cidade Eterna. Assim, tudo o que for sancionado pela autoridade da Sé Apostólica será considerado lei por todos, sem exceção. Logo, se qualquer um dos bispos for intimado a comparecer perante o bispo romano, para julgamento, e, por negligência, não comparecer, o moderador da sua província deverá obrigá-lo a se apresentar.

Com todo o respeito, serão mantidos para a Igreja romana os privilégios concedidos por nossos veneráveis predecessores.

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