Em defesa de D. Fernando Rifan sobre concelebração em Aparecida-SP

Não levantarás falso testemunho contra teu próximo” (Ex 20,16).

Nos meios ditos tradicionalistas corre o boato de que D. Fernando Rifan, Bispo da Administração Apostólica São João Maria Vianney, teria participado de uma concelebração no rito de Paulo VI em Aparecida-SP no ano de 2004; e que este mesmo Bispo teria negado tal fato num evento do IBP (Instituto Bom Pastor) no ano de 2006, onde foi a convite do Superior deste instituto, o Pe. Laguérie.

Pode-se encontrar na Internet vários vídeos, fotos e textos que mostram a participação de D. Rifan na Missa. Porém, a grande maioria deles vem acompanhada de muita maledicência contra o Bispo.

Como era de se esperar tais acusações são tão falsas quanto a fidelidade que estes grupos “tradicionalistas” dizem possuir pela Igreja, como iremos provar.

Pe. Gaspar Samuel Coimbra Pelegrini em entrevista ao website tradicionalista Una Voce esclareceu:

Algumas pessoas têm questionado a participação ocasional de Dom Fernando e de alguns de seus padres em Missas celebradas no Rito de Paulo VI. Dom Fernando é um bispo católico, membro do Episcopado Católico, em comunhão com o Santo Padre o Papa. Assim, como todo bispo católico, mesmo aqueles de rito diferente, deve demonstrar praticamente essa plena comunhão. Ninguém pode ser católico se mantendo numa atitude de recusa de comunhão com o Papa e com o Episcopado católico. De fato, a Igreja define como cismático aquele que recusa se submeter ao Romano Pontífice ou se manter em comunhão com os outros membros da Igreja a ele sujeitos (cânon 751). Ora, se recusar continua e explicitamente a participar de toda e qualquer Missa no rito celebrado pelo Papa e por todos os Bispos da Igreja, por julgar esse rito, em si mesmo, incompatível com a Fé ou pecaminoso, representa uma recusa formal de comunhão com o Papa e com o Episcopado católico.

Não se pode negar o fato objetivo de que hoje o rito de Paulo VI é o rito oficial da Igreja latina, celebrado pelo Papa e por todo o Episcopado Católico. Se considerarmos, na teoria ou na prática, a Nova Missa, em si mesma, como inválida ou herética ou sacrílega ou heterodoxa ou pecaminosa ou ilegítima ou não católica, deveríamos tirar as conseqüências teológicas dessa posição e aplica-la ao Papa e a todo o Episcopado residente no mundo, isto é, a toda a Igreja docente: ou seja, aceitar que a Igreja oficialmente tenha promulgado, conserve há décadas e ofereça todos os dias a Deus um culto ilegítimo e pecaminoso – proposição condenada pelo Magistério – e que, portanto, as portas do Inferno tenham prevalecido contra ela, o que seria uma heresia. Ou então estaríamos adotando o princípio sectário de que só nós somos a Igreja e que fora de nós não há salvação, o que seria outra heresia. Essas posições não podem ser aceitas por um católico, nem na teoria nem na prática. 

Nossa participação, portanto, se deve a princípios doutrinários. E ela não significa que não tenhamos reservas ao novo rito, como já levamos respeitosamente ao conhecimento da Santa Sé. Nem a nossa participação significa aprovação de tudo o que ali venha a ocorrer. Estar unido à hierarquia da Igreja e em perfeita comunhão com ela não significa aprovação de muitos erros que hoje acontecem no seio da Santa Igreja, provocados pela sua parte humana. É claro que lamentamos profundamente, com o Santo Padre o Papa, que a Reforma Litúrgica tenha dado espaço a “ambigüidades, liberdades, criatividades, adaptações, reduções e instrumentalizações” (Ecclesia de Eucharistia, n. 10,52,61) e também tenha dado “origem a muitos abusos e conduzido em certa medida ao desaparecimento do respeito devido ao sagrado” (Cardeal Eduardo Gagnon, Offerten Situng – Römisches, nov.dez.1993,p. 35). Sobretudo, rejeitamos toda profanação da Liturgia, por exemplo as missas nas quais a “Liturgia se degenera em ‘show’, onde se tenta tornar a religião interessante com a ajuda de besteiras em moda… com sucessos momentâneos no grupo dos fabricantes litúrgicos”, como critica o Cardeal Ratzinger (Introdução ao livro La Réforme Liturgique, de Mgr. Klaus Gamber, pag. 6). 

Por isso mesmo, conservamos o venerável rito de São Pio V, mas “cum Petro et sub Petro”, em plena comunhão” (Bishop Rifan Answers Questions About Alleged Concelebration. Em http://www.uvoc.org/bishop_rifan_answers_questions_.htm).

O dever de quem ama a Verdade é averiguar a veracidade dos fatos e declarações. Então perguntei a D. Rifan sobre toda essa polêmica, no que prontamente me respondeu:

“Caro Prof. Alessandro Lima,

Quanto à sua pergunta, tenho a dizer que não disse uma coisa no IBP diferente do que disse o PE. Gaspar ou eu mesmo em minha Orientação Pastoral. Está tudo lá bem explicado. A posição teológica quanto à concelebração lá está bem clara. Na verdade, em Aparecida, em 2004 não concelebrei, apenas participei da Missa. E não teria feito nada errado se tivesse concelebrado, como está bem explicado pelo Pe. Gaspar em sua nota, e em minha Orientação Pastoral. Mas eu não concelebrei, porque não quis e nem estava obrigado. Apenas lá compareci vestido como os outros bispos, de mitra e alva, mas não disse as palavras da consagração e nem estendi a minha mão nesta hora, o que configuraria a verdadeira concelebração sacramental. Apenas estive presente, porque achei que devia estar. E eu o fiz assim, vestido de bispo católico, porque soube que em outra solenidade havia bispos anglicanos que assistiram a Missa em veste coral. E eu não quero me parecer com eles, pois sou bispo católico. A foto que estão mostrando é exatamente disso, a minha presença vestido de bispo durante a Missa” (Carta de D. Fernando Rifan ao Prof. Alessandro Lima em 10/12/2007).

Realmente nas imagens divulgas na Internet D. Rifan não aparece com os braços estendidos e recitando as palavras da consagração das espécies do pão e do vinho. Esse tipo de participação chama-se concelebração ritual e não sacramental. Isso também é explicado pelo Bispo:

“Na cerimônia da missa tradicional da consagração dos santos óleos na quinta-feira santa, os padres assistem a missa paramentados de casula, e não estão concelebrando a missa. Os cônegos das catedrais assistiam a missa vestidos de paramentos e não concelebravam porque não diziam as palavras da consagração. Chama-se isso concelebração ritual não sacramental. Foi isso o que aconteceu em Aparecida.  Mas não nego a possibilidade de concelebrar sacramentalmente em determinadas ocasiões.

Como bem disso o Papa Bento XVI na carta introdutória do Motu Proprio Summorum Pontificum, os que celebram a missa tradicional não podem em princípio rejeitar a celebração da missa no rito ordinário: ‘Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De fato, não seria coerente co m o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.’   Os que não aceitam isso, não estão de acordo com o Motu Proprio do Santo Padre. Aliás a posição deles quanto à missa não é de acordo com a Doutrina Católica.

Creio que já chega desse assunto, que já expliquei à saciedade. Mas, para os que têm boa vontade, poucas explicações bastam. Para os que não têm, nenhuma explicação será suficiente.

Com minha bênção cordial.

+ Dom Fernando Rifan” (Ibidem).

Como se vê, D. Fernando Rifan não disse uma coisa que não fez, como aos quatro ventos espalharam seus acusadores.

Agora resta uma pergunta: qual a razão de tanta mentira em torno do Bispo da Administração Apostólica São João Maria Vianney? Evidentemente é preciso acabar com o prestígio e reputação deste Bispo que têm mostrado qual é o verdadeiro tradicionalismo católico, para com isso agremiar adeptos às teses falsas e cismáticas. Logo não foi sem motivo que usaram do falso testemunho, afinal nos ensina as sagradas letras: “Clava, espada, flecha penetrante: tal é o que usa de falso testemunho contra seu próximo” (Pr 25,18).

Nunca é demais lembrar como o Senhor abomina o falso testemunho: “Seis coisas há que o Senhor odeia e uma sétima que lhe é uma abominação: olhos altivos, língua mentirosa, mãos que derramam sangue inocente, um coração que maquina projetos perversos, pés pressurosos em correr ao mal, um falso testemunho que profere mentiras e aquele que semeia discórdias entre irmãos. Guarda, filho meu, os preceitos de teu pai, não desprezes o ensinamento de tua mãe” (Pr 6,16-20) (grifos meus).

Ai destes que faltaram com a caridade e com a verdade, pois há de se cumprir o que diz a Escritura: “O falso testemunho não fica sem castigo; o que profere mentira não escapará” (Pr 19,5).

Não pode haver verdade na causa daqueles que se utilizam da mentira para promover suas idéias.

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