Entenda o julgamento do STF sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias (ADI 3510)

– O que é uma ação direta de constitucionalidade?

Em termos leigos, é uma ação proposta diretamente perante o Supremo Tribunal Federal que questiona lei ou artigo de lei que contradiga ou viole determinação contida na Constituição, que é nossa lei maior.

– Histórico da ADI 3510:

Assim nossas crianças, em estágio embrionário, foram parar no banco dos réus e podem ser condenadas à morte:

No dia 24 de março de 2005, o Presidente Lula sancionou a Lei de Biossegurança (Lei 11.105 de 24 de março de 2005), vetando alguns dispositivos, mas mantendo intacto o art. 5°, que permite a destruição de embriões humanos. A Lei entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União em 28 de março de 2005.

No dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Dr. Cláudio Fontelles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3510 (ADI 3510) contra o art. 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) que permite a destruição de embriões humanos.

No dia 20 de abril de 2007, o Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez na história, abriu suas portas para uma audiência pública. O objetivo era instruir os Ministros sobre “quando começa a vida humana”. A discussão se dividiu entre os que afirmaram o óbvio e aqueles que tentaram negar o óbvio. (CRUZ, Pe Luiz Carlos Lodi da. ADI 3510 – o pavor dos abortistas. Disponível em https://www.veritatis.com.br/article/4721. Desde 2/3/2008.)

O relator Ayres seguiu uma linha que retira do nascituro direitos de pessoa humana ao ponto de aprovar o aborto no Brasil. O que começou com a boa intenção de Claudio Fonteles pode vir a tornar-se o pior golpe jurídico para a vida humana em nosso país. O perigo é não só não conseguir impedir as pesquisas com células-tronco embrionárias, mas sim a grande chance que passa a existir de o aborto se tornar consitucional, uma vez que não se reconhece ao embrião o status de vida humana.

– Qual a conseqüência de um julgamento PROCEDENTE ? Decidindo o STF pela inconstitucionalidade.

Se o zigoto for reconhecido como pessoa humana embrionária – Ele tem dignidade humana, e não pode ser manipulado ou descartado. Isso vai contra os interesses de grupos de cientistas que desejam dinheiro para suas pesquisas com células-tronco embrionárias, bem como vai contra os interesses das clínicas de fertilização in vitro e dos abortistas. Se for reconhecido vida no zigoto, a pílula do dia seguinte passa a ser reconhecida como abortiva. O artigo 5º da Lei de Biossegurança será declarado inconstitucional e não poderá ser aplicado.

– Qual a conseqüência de um julgamento IMPROCEDENTE ? Decidindo o STF pela constitucionalidade.

Se o zigoto for reconhecido como vida em potencial, mas ainda sem individualidade, um amontoado de células – Ele pode ser manipulado e descartado. Os cientistas que defendem a manipulação de embriões defendem esse resultado, bem como os abortistas e as clínicas de fertilização in vitro. O artigo 5º da Lei de Biossegurança será declarado constitucional e as pesquisas com células-tronco embrionárias estarão liberadas.

– Quais os argumentos a favor da vida?

Biológicos – O que é mito e o que é verdade:

MITO: o embrião não é um ser humano.

VERDADE: O Zigoto (unicelular) já é um ser humano, já possui em seu código genético todas as informações sobre o futuro ser, desde características físicas ( sexo, cor dos olhos, pele e cabelos ) até aptidões ( dom para música, para pintura, por exemplo). “Não se trata, portanto, de um dogma religioso, mas da aceitação de um fato cientificamente comprovado.(…)O ser humano, desde o ovo até o adulto, passa por diversas fases do desenvolvimento (ontogenia), mas em todas elas trata-se do mesmo indivíduo que, continuamente, se auto-constrói e se auto-organiza.” (Dra. Alice Teixeira Ferreira, Médica formada em 1967 na Escola Paulista de Medicina,Livre Docente de Biofísica e coordenadora do Núcleo Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP. Em: http://www.cnbb.org.br/index.php?op=pagina&chaveid=236a050 )

MITO: O embrião que está congelado há mais de três anos é inviável.

VERDADE: Temos aqui no Brasil o caso de uma brasileira vivendo que é resultado de embrião que ficou congelado mais de cinco anos. Nos EUA há vários casos de embriões que ficaram congelados por até mais de doze anos e hoje são pessoas normais e saudáveis.

MITO: As células-tronco adultas ou umbilicais não podem dar esperança para quem sofre de doenças degenerativas porque nunca poderão gerar neurônios. As pesquisas com células-tronco embrionárias têm sido bem-sucedidas e podem dar esperança a muitos que sofrem.

VERDADE: As células-tronco adultas têm tido resultados com testes em seres humanos, para o tratamento de 73 (setenta e três) tipos de males, inclusive distúrbios neurais, como o Mal de Parkinson. Os cientistas têm tido sucesso em “reprogramar” as células-tronco adultas para que se comportem como se fossem embrionárias. As células-tronco embrionárias ainda sequer foram testadas em humanos, pois os testes com animais ocasionaram a formação de tumores.

(Veja o placar células-tronco adultas X embrionárias aqui: http://www.sociedadecatolica.com.br/modules/smartsection/item.php?itemid=140 )

Jurídicos:

O STF é uma corte constitucional, ou seja, o guardião de nossa lei maior. Deve cuidar para que as demais leis ( que chamamos infraconstitucionais, pois estão em nível inferior ao da constituição ) não violem os direitos e princípios que nossa constituição estabelece e defende. O maior desses direitos é o direito à vida, garantido pelo art. 5º caput (cabeça) da Consituição, aqui transcrito: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” Ora, uma vez que a biologia nos indica que a vida começa na concepção, é dever do STF defendê-la.

Além disso, o Brasil é signatário do Tratado de São José da Costa Rica, que diz, em seu art. 4º:

“Artigo 4º – Direito à vida

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”

Ou seja, o Estado Brasileiro se comprometeu, na esfera internacional, em defender a vida desde o momento da concepção. O art. 5º da Lei de Biossegurança, ao permitir que se use embriões para pesquisa, choca-se com os princípios pelos quais se defende a vida com dignidade, uma vez que para a retirada das células-tronco destrói-se o embrião.

– Porque a CNBB (pela inconstitucionalidade) e as ONGs e associações (pela constitucionalidade) tiveram o direito de fazer sustentação oral?

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, há a figura dos amici curiae, ou seja, “amigos da corte”, que são representantes da sociedade que apóiam um ou outro lado da causa discutida e têm direito à palavra nos autos e na sessão de julgamento.

– Quantos e quais ministros votaram?

Dois ministros votaram, Carlos Britto e Ellen Gracie. Os dois votaram pela constitucionalidade, infelizmente.

– Quantos e quais ainda votarão?

O STF é composto por 11 ministros. Faltam ainda votar 9 ministros. O Ministro Carlos Alberto Direito pediu vista, o que quer dizer que precisa de mais tempo para analisar a questão.

– A decisão do STF impede que este mesmo dispositivo seja questionado novamente?

Sim, se o artigo de lei contestado for julgado constitucional ( julgamento a favor das pesquisas, contra os embriões), essa decisão é definitiva e vinculante. Nada impede, no entanto, que a sociedade discuta o tema no legislativo. No momento, há um projeto de lei em tramitação no Congresso nacional, o “Estatuto do Nascituro” (PL 478/07) que proíbe a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, e garante o direito à vida a todos aqueles que ainda não nasceram, inclusive aqueles ainda “in vitro”, ou produzidos por qualquer outro meio científico. Temos o dever de cobrar de nossos representantes que se posicionem a favor da vida.

-O que podemos fazer?

Reze muito. Ofereça sacrifícios e mortificações. Esclareça seus amigos sobre isso, pois o outro lado está manipulando a opinião pública com inverdades.

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