Que direitos e deveres têm o fiel cristão, o leigo ou secular, na Igreja Católica? Existe na Igreja uma declaração de direitos e deveres como costuma haver nas Constituições dos Estados?
Efetivamente, existe na Igreja Católica uma declaração de direitos e deveres, assim como costuma haver nas Costituições dos Estados. Encontra-se tanto no Código de Direito Canônico – para os fiéis latinos – como no Código dos Cânones das Igrejas Orientais – para os católicos de rito oriental. (…)
Podem os clérigos ou sacerdotes participar da política ou candidatar-se a cargos políticos por algum partido político? Podem se filiar a algum partido ou sindicato?
A legislação canônica proíbe, em termos gerais, a participação dos sacerdotes na atividade política e impõe a obrigação de não darem seus nomes a partidos políticos ou sindicatos. Esta norma tem sua origem na Constituição Pastoral Gaudium et Spes, do Concílio Vaticano II e sua finalidade é respeitar o âmbito próprio da atuação dos fiéis leigos. (…)
Os sacerdotes ou clérigos devem usar algum traje especial? Antigamente muitos sacerdotes usavam batina; pode o sacerdote usá-la hoje?
O Código de Direito Canônico impõe aos sacerdotes a obrigação de usar um traje eclesiástico decoroso. As especificações deste traje devem ser estabelecidas pelas Conferências Episcopais [de cada país]. A Santa Sé interpreta esta norma indicando que o traje deve ser o traje talar (a batina) ou outro traje distinto dos trajes usados pelos leigos. (…) [No Brasil, a CNBB apontou o uso da batina ou do clergyman].
Se um religioso tem uma conduta escandalosa ou comete faltas graves, pode ser expulso? Que direitos possui a pessoa que está sendo expulsa de sua ordem religiosa? Não é injusto expulsar um religioso de sua ordem, principalmente quando já é maior e deu o melhor de si?
O Código de Direito Canônico estabeleceu algumas hipóteses em que o instituto de vida consagrada ou a sociedade de vida apostólica pode expulsar um de seus membros. Os motivos de expulsão são condutas ou fatos graves e está previsto um procedimento no qual, antes de tudo, se procura proteger o bem comum da ordem religiosa ou instituto, bem como se garanta a caridade e a justiça com o religioso e a defesa de seus direitos. (…).
Fonte: Iuscanonicum.Org. Tradução: Carlos Martins Nabeto.