Faq – direito penal canônico

Qual o sentido de a Igreja impor penas canônicas? A existência de um Direito Penal Canônico não é falta de caridade cristã ou não é contrário ao sentido pastoral do Direito da Igreja?

A Igreja certamente exerce o poder penal e organizou um sistema de penas que pode levar, inclusive, à expulsão do réu do seio da Igreja. Porém, deve-se considerar que a caridade e o sentido pastoral do Direito Canônio também inclui a proteção dos bens jurídicos considerados mais importantes. Também é pastoral, além de exigência da justiça, proteger a sociedade eclesiástica em seu conjunto. Na Igreja, ademais, se considera, especialmente, o sentido das penas como correção do delinqüente. (…)

Que é uma pena latae sententiae e uma pena ferendae sententiae? Quais são seus efeitos ou conseqüências?

A pena latae sententiae é aquela na qual incorre o delinqüente pelo fato de cometer o delito, isto é, sem necessidade de que se faça uma declaração acerca disso pela autoridade [eclesiástica]. Ao contrário, a pena é ferendae sententiae se for necessário declará-la. Entretanto, não é possível entender a figura da pena latae sententiae sem a contumácia, instituição canônica peculiar. (…)

É delito canônico o aborto? Se uma mulher ou um médico pratica(m) o aborto, como fica(m) perante a Igreja? Qual é a situação dos demais participantes, como enfermeiras ou vigilantes?

Efetivamente, o aborto é delito canônico. A Igreja pune com sanção de excomunhão latae sententiae aos que participaram de um aborto. Com esta norma, extremamente dura, o legislador pretende proteger o bem da vida e crê que nas circunstâncias atuais se faz necessária esta determinação. (…)

Que delito comete o sacerdote que abusa sexualmente de outra pessoa, especialmente se a vítima é menor de idade? Sempre houve sanções penais canônicas para o sacerdote que se enquadra nesta hipótese?

O sacerdote que abusa sexualmente de outra pessoa – seja a vítima homem ou mulher – pode cometer um delito canônico, dependendo de diversas circunstâncias, entre outras, se a vítima for menor de 18 anos. As penas que trazem consigo este delito incluem a expulsão do sacerdote do estado clerical. Esta norma existe há muito tempo na Igreja e encontra-se no atual Código de Direito Canônico (de 1983), repetindo normas anteriores. (…)

Que delito comete o sacerdote que se casa no civil? E se o sacerdote for também religioso?

O clérigo que se casa no civil comete o delito de tentativa de matrimônio. A pena prevista é a suspensão latae sententiae. Se, ademais, for membro de um instituto de vida consagrada, será expulso do instituto, além de ser removido do seu ofício eclesiástico. Essas sanções poderão ser retiradas, desde que o sacerdote cesse em sua contumácia. (…)

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