Que relações existem entre a caridade e a justiça no Direito Processual Canônico? Se, em um matrimônio, o casal se separou há algum tempo e a situação é insolúvel, não poderá o juiz declarar nulo o matrimônio por razões pastorais ou de caridade?
Certamente o Código de Direito Canônio estabelece que os fiéis devem ser julgados na Igreja com eqüidade. E a finalidade do processo canônico é a salvação das almas, a “salus animarum”. Esta alusão inclui, desde logo, a virtude da caridade. No entanto, não é possível separar a caridade da justiça; não é exercício de caridade, nem é manifestação de pastoralidade, ditar uma sentença contrária às exigência da justiça, ou – pior ainda – não correspondente com a verdade. (…)
Que Tribunais e que juízos existem na Igreja Católica? Quais são as suas funções? Existem Tribunais em todas as Dioceses?
O Código de Direito Canônico estabelece que deve haver um Tribunal em cada Diocese, mas é possível que várias Dioceses se reúnam para criar um Tribunal Interdiocesano. Quanto à organização, existe um sistema hierarquizado de Tribunais, que culmina nos da Santa Sé. (…)
Que juízos ou processos existem no Direito Canônico da Igreja Católica? Existem processos penais na Igreja?
O Direito Canônico da Igreja Católica estabelece um tipo processual, chamado juízo contencioso ordinário. Contudo, existem outros processos canônicos especiais, entre estes se destacam os processos matrimoniais. Na Igreja existe efetivamente processos penais: têm como finalidade esclarecer a verdade com relação a um presumido delito cometido e também garante a defesa dos interesses do acusado. (…)
Qual Tribunal Eclesiástico é competente para uma causa de nulidade matrimonial ou de separação? A que Tribunal deve se dirigir uma pessoa que pensa ser nulo o seu matrimônio?
O ordenamento canônico estabelece os Tribunais que têm competência, chamados foros competentes. A legislação canônica vigente estabelece quatro foros competentes. A norma a esse respeito quer, entre outras finalidades, garantir que as partes processuais possam defender ou tutelar os seus direitos. (…)
Pode-se tentar pedir a nulidade à Igreja em qualquer matrimônio onde os cônjuges convivem mal?
Para iniciar um processo de nulidade matrimonial exige-se, certamente, que haja suspeitas fundadas de que o matrimônio foi nulo, ou seja, que na realidade os contraentes não se casaram, não houve matrimônio. A finalidade do processo matrimonial canônico é, precisamente, buscar a verdade sobre essa questão. O processo de nulidade matrimonial, portanto, não é a solução para um casamento que vai mal, mas para os casos em que efetivamente resultou nulo. (…)