sob forma de “Motu Proprio”
FIDELIS DISPENSATOR ET PRUDENS
do Sumo Pontífice Francisco
para a constituição de uma nova estrutura de coordenação para os assuntos econômicos da Santa Sé e do Vaticano.
Após ter considerado atentamente os resultados do trabalho da Comissão referente de Estudo e Endereçamento sobre a organização da estrutura econômico-administrativa da Santa Sé (cf. Quirógrafo de 18 de Julho de 2013), depois de ter consultado o Conselho dos Cardeais para a reforma da Constituição Apostólica Pastor Bonus e o Conselho de Cardeais para o Estudo dos Problemas Organizativos e Econômicos da Santa Sé, com esta Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio estabeleço quanto segue:
CONSELHO PARA A ECONOMIA
1. É instituído o Conselho para a Economia, com a função de supervisionar a gestão econômica e vigiar sobre as estruturas e as atividades administrativas e financeiras dos Dicastérios da Cúria Romana, das Instituições ligadas à Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano.
2. O Conselho para a Economia é composto por quinze membros, oito dos quais são escolhidos de entre os Cardeais e Bispos, de modo a refletir a universalidade da Igreja, e sete são especialistas leigos de várias nacionalidades, com competência financeira e reconhecida profissionalidade.
3. O Conselho para a Economia é presidido por um Cardeal Coordenador.
SECRETARIA PARA A ECONOMIA
4. É instituída a Secretaria para a Economia como Dicastério da Cúria Romana, nos termos da Constituição Apostólica Pastor Bonus.
5. Levando em conta quanto estabelecido pelo Conselho para a Economia, a Secretaria responde diretamente ao Santo Padre e efetua o controle econômico e a vigilância sobre os Entes referidos no nº 1, bem como as políticas e os procedimentos relativos às aquisições e à adequada colocação dos recursos humanos, no respeito das competências próprias de cada um dos Entes. Enfim, a competência da Secretaria estende-se a tudo o que de algum modo entre no âmbito em questão.
6. A Secretaria para a Economia é presidida por um Cardeal Prefeito, que colabora com o Secretário de Estado. Um Prelado Secretário Geral tem a função de coadjuvar o Cardeal Prefeito.
AUDITOR GERAL
7. O Auditor Geral é nomeado pelo Santo Padre e tem a função de realizar a auditoria contável (audit) dos Entes referidos no nº 1.
OS ESTATUTOS
8. O Cardeal Prefeito é responsável pela elaboração dos Estatutos definitivos do Conselho para a Economia, da Secretaria para a Economia e do cargo do Auditor Geral. Os Estatutos serão apresentados quanto antes à aprovação do Santo Padre.
Determino que quanto estabelecido tenha valor imediato, pleno e estável, ab-rogando também todas as disposições incompatíveis, e que a presente Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio seja publicada no jornal L’Osservatore Romano de 24-25 de Fevereiro de 2014 e, em seguida, na Acta Apostolicae Sedis.
– Dado em Roma, junto de São Pedro, a 24 de fevereiro de 2014, primeiro ano do Pontificado.
Francisco PP.
- Fonte: Vaticano