Novidades da revisão da Instrução Geral do Missal Romano

Atenção padres! Vem aí o Novo Missal!

Acalmem-se, ainda tem um tempinho para que preparemos os nossos bolsos! Por enquanto o Papa aprovou somente a revisão da IGMR (Institutio Generalis Missalis Romani). É a primeira revisão deste documento publicado por Paulo VI em 1975. Mudanças se têm muitas, mas a grande maioria apenas nos aspectos editoriais e estilistas, dando maior precisão nas rubricas da atual edição. Dizem as boas línguas que até o final do ano a Santa Sé publicará o Novo Missal Romano, verdade ou não, é certo que após a sua publicação nós, do Brasil, apresentaremos a nossa tradução juntamente com as adaptações que nos competem. Os liturgistas estão fazendo a sua parte, resta agora a intercessão dos “santos brasileiros” (ainda não canonizados) intercederem pela aceitação de nossas propostas em busca de uma liturgia mais inculturada, sem perder a fidelidade à sã tradição cristã e a universalidade de nossa fé.

O QUE É IGMR?

Em primeiro lugar a sigla acima indica: Instrução Geral sobre o Missal Romano (em latim: Institutio Generalis Missalis Romani). Como o próprio nome já indica, se refere a um documento, promulgado pelo papa a fim de instruir os celebrantes (bispo, padre, diácono e de um modo geral todos que se envolvem no desenvolvimento das celebrações eucarísticas) sobre como celebrar a missa no rito latino.

Paulo VI afirma que a Instrução Geral é a introdução, o “Proêmio do livro, expõe as novas normas para a celebração do sacrifício eucarístico, tanto em relação aos ritos e funções de cada participante, como aos objetos e lugares sagrados.” [1]

Para todos os sacramentos e sacramentais a Santa Sé aprova rituais que contém as orações e as orientações necessárias para tal. No início de cada ritual vêm as chamadas “praenotandas”, que são em sua maioria documentos, contendo as orientações para o desenvolvimento das celebrações.

ALGUMAS NOVIDADES DA IGMR

1) Aos Bispos, em particular:

. O bispo pode desfrutar da opção de abençoar o povo com o Evangeliário depois da proclamação do Evangelho (175);
. É apropriado rezar pelo bispo coadjuntor e pelos bispos auxiliares, não se devem mencionar outros bispos que não estejam presentes;
. Governar a disciplina da celebração;
. Estabelecer as normas para a distribuição da Santa Comunhão nas duas espécies;
. Estabelecer as normas para a construção e ordem dos templos (387);
. Cuidar da organização e criação do calendário litúrgico da diocese e seu próprio das Missas (394).

2) Aos sacerdotes, em geral:

. O sinal da paz seja dado aos ministros ao redor do altar, mas não deve deixar o santuário;
. Somente a ele (e ao diácono) é reservada a fração do pão (durante o Hino ao Cordeiro de Deus);
. Somente a ele (e a um diácono ou acólito instituído) é permitido a purificação dos vasos sagrados durante ou após a missa;
. O Evangelho (e todas as leituras bíblicas com as preces), seja proclamado do Púlpito (ou Ambão, ou estante da Palavra), sendo permitido que se faça do altar somente quando não se tem o mesmo;
. Ante a presença do bispo, o mesmo pede a bênção para a proclamação do Evangelho, mas nunca a um outro sacerdote quando este preside;
. O sacerdote celebrante convida os fiéis a orar e conclui estas orações desde a cadeira (sede), mas não do altar;
. Exorta-se que se cante as partes da Oração Eucarística providas com música;
. Permite-se a opção de elevar a hóstia sobre o cálice quando se diz : “Este é o Cordeiro…” Ou então a hóstia sobre a patena, mas nunca sozinha, no ar;

3) Aos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão:

. Os MESC podem ser chamados pelo sacerdote somente quando não houver número suficiente de sacerdotes ou diáconos ou acólitos instituídos;
. Aproxime-se do altar somente depois que o sacerdote tiver comungado;
. Não é previsto que os ministros extraordinários purifiquem os vasos sagrados após a Comunhão;
Aos leitores:
. Estes tem o direito de proclamarem as leituras ainda que estejam presentes outros ministros ordenados;
. Na ausência de um diácono, o leitor, “usando sua vestimenta própria, pode levar o Evangeliário ligeiramente elevado na procissão de Entrada (194). Ao chegar no presbitério, coloca o Evangeliário sobre o altar e, depois, coloca-se no presbitério junto com os outros ministros (195)”. Portanto nunca se leva o Lecionário nesta procissão.

4) À assembleia:

. O documento insiste para que a assembléia tenha uniformidade nos gestos e posturas: nos momentos em que se assentarem, todos assim estejam, ao ajoelhar, façam todos igualmente;
. “Convém que cada pessoa ofereça o sinal da paz somente àqueles que estiverem próximos e de uma maneira digna” (82)
. Para o momento da consagração diz-se que todos devem se ajoelhar, inclusive o diácono. Só se reserva exceções aos que não podem fazê-lo por motivos de saúde, mas os mesmos devem fazer inclinação profunda durante a genuflexão do sacerdote.

5) Às equipes de celebração e canto:

. O Hino ao Cordeiro de Deus e o Hino de Louvor não devem ser substituídos por outros hinos e devem ser sempre cantados;
. A homilia nunca deve ser feita por um leigo;
. As leituras, o salmo e as preces sempre sejam proclamadas do púlpito;
. Que as preces apresentem-se com pedidos breves, compostos com sábia liberdade, “pedindo pelas necessidades da comunidade inteira”(71);
. Recomenda-se que promova momentos de verdadeiro silêncio: especialmente antes da celebração, após as leituras e a homilia;
. Aconselha-se contra a ausência do canto nas liturgias dos dias de semana;
. Indica a preferência por se cantar as partes da Missa, referindo-se também ao Salmo Responsorial, à profissão de fé, ao Santo e ao Kyrie;

6) Outras questões:

. Abre mais espaço para a comunhão sob as duas espécies, com a tutela do bispo;
. Retira definitivamente o cantor/animador e o comentarista do presbitério;
. Que o altar seja fixo, de pedra e consagrado;
. As flores são arrumadas de forma modesta e com moderação, ao redor, nunca sobre o altar;
. Que a cruz tenha sempre “a figura de Cristo Crucificado” (308,122);
. Incentiva-se o destaque da cadeira do sacerdote celebrante (a sede) e a conservação ou criação da capela do Santíssimo Sacramento;
. Proíbe-se, em geral, a duplicação de imagens do mesmo santo na igreja;
. Afirma-se que tudo o que é destinado para o uso da liturgia deve receber a bênção necessária.

Cabe-nos agora esperar que sejam aprovadas as sugestões dos liturgistas do Brasil para que a tradução brasileira do Missal Romano venha com mais abertura e possibilidades de adaptações, destas e de outras normas, à nossa realidade. Infelizmente a primeira impressão que temos é de um fechamento quanto à liberdade criativa de nossas equipes, principalmente no que se refere à inculturação; mas quem viver, verá se desta vez conquistaremos uma liturgia que tenha a nossa cara, sem perder de vista a bela tradição que nos une aos demais cristãos no mundo e à herança dos Apóstolos.

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NOTA

[1] (Const. Apost. “Missale Romanum”, in Por Cristo, Com Cristo, Em Cristo, p. 11, Vozes, 1994, Petrópolis, RJ).

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