Direito Canônico da Igreja Católica a respeito do Jejum e abstinência
para Católicos de Rito Latino:
Cân. 1249 Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por lei
divina a fazer penitência; mas, para que todos estejam unidos mediante
certa observância comum da penitência, são prescritos dias penitenciais,
em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam obras de
piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais
fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum e
a abstinência, de acordo com os cânones seguintes.
Cân. 1250 – Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas
as sextas feiras do ano e o tempo da quaresma.
Cân. 1251 – Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento,
segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas
feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as
solenidades; observem-e a abstinência e o jejum na quarta-feira de
Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252 – Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem
completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos
os maiores de idade até os sessenta anos começados; Todavia, os pastores
de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da
penitência também os que njão estão obrigados à lei do jejum e da
abstinência, em razão da pouca idade.
Can. 1253 – A Conferência dos Bispos pode determinar mais exatamente a
observância do jejum e da abstinência, como também substituí-los total
ou parcialmente, por outras formas de penitência, principalmente por
obras de caridade e exercícios de piedade.
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Jejum e Abstinência no Brasil – Texto Complementar da CNBB
Quanto aos Cânn. 1251 e 1253:
1- Toda a sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida
com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham
de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência,
principalmente obra de caridade ou exercício de piedade.
2- A quarta-feira de cinzas e a sexta-feira santa, memória da Paixão e
Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser
substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência,
caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na
Sagrada Liturgia.
Obs: Em recente mensagem, o Santo Padre solicitou que o jejum da
Quarta-Feira de cinzas tenha a especial intenção da paz mundial.