Leitor deseja esclarecimentos sobre comunhão a divorciados recasados

Há cerca de dois anos participei desse encontros para casais de segunda união. No local um ambiente até tranquilo, mas não teve leitura da Palavra de Deus, não teve a oração do Rosário e se não estou enganado só uma ou duas orações. Na hora da Santa Missa um Frei que não lembro o nome disse que se os casais que se sentissem tocados deveriam ir até uma pequena mesa, onde cada um “pegasse” a sua hóstia que o mesmo consagraria para a devida comunhão. Os que não se sentissem tocados não fizessem nada, o que na realidade somente eu e minha esposa não o fizemos e não tocamos nas hóstias, pois não somos malucos. Por acaso vocês poderiam emitir alguma comentário sobre o assunto? Quais são as condições em que um casal de segunda união podem participar da Santa Eucaristia.
Um abraço e fiquem sempre com DEUS.
Eclesio de Sousa Carneiro

 

Olá caríssimo sr. Eclesio. Que grande alegria é poder contar com vossa presença em nosso apostolado e com vossa confiança. Que o Senhor abençoe a todos nós, seus pequenos filhos, e sempre se disponha a nos iluminar e nos enveredar pelos caminhos da verdade. Contamos com vossas constantes e diárias orações.

É bem sabido que os casais em segunda união não podem participar dos sacramentos da eucaristia e da penitência. Isso até mesmo o referido Frei sabe, o que torna ainda mais grave a situação. Mas gostaria de explanar brevemente os fundamentos da doutrina da Igreja sobre o assunto para que o leitor vá pouco a pouco ganhando critério para avaliar o caso que nos é relatado.

O fundamento desta regra parte da verdade evangélica e tem como fio condutor o princípio da indissolubilidade do matrimônio. Aliás, eis um assunto em que a Igreja não tem competência para intervir, pois a vontade do Senhor surge clara e expressa: “o homem não separe o que Deus uniu” (Mt 19,6).  O princípio dessa aliança indissolúvel reside na própria aliança de amor, eterna e perene, entre Deus e a Igreja; assim como Deus jamais se separou ou se divorciou de seu povo, também os esposos são chamados a não quebrar essa aliança que livremente aderiram, através do sacramento e de um juramento público. A aliança que os cônjuges colocam um no outro são o claro sinal da aliança eterna entre Deus e a humanidade.

Quanto a estes pontos nos lembra o cardeal Journet no Concílio Vaticano II: “a doutrina genuína do evangelho sobre a indissolubilidade do matrimônio sempre existiu na Igreja Católica, a ela não compete mudar o que é de direito divino” (cf. Cardeal Journet, in Coniugi in crisi, op. cit. 23).

O fato é que “o estado e condições de vida dos divorciados que contraíram nova união contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia” (Papa João Paulo II, Familiaris Consortio, 84), ainda acrescentando o acarretamento do erro e da confusão na comunidade a respeito da indissolubilidade do matrimônio. Na segunda união, não existindo sacramento, vive-se e anuncia-se uma manifesta oposição a vontade do Senhor revelada na sagrada Escritura, cometendo o adultério ao primeiro cônjuge. Isso cria uma ausência de comunhão plena entre a Igreja, condição indispensável para o recebimento do direito aos sacramentos, sinais de adesão a Cristo e a comunidade.

É “uma situação contraditória dos divorciados recasados…uma ofensa à unidade indissolúvel de Cristo com sua Igreja, significada na Eucaristia e refletida e participada no vínculo conjugal matrimonial” (cf. Faresin E., in Coniugi in crisi, Matrimoni in difficoltà, teologia, magistero e pastorale si controtano, Effetá Ed. 2003, 36).

São por essas 3 razões portanto, de caráter doutrinal (a quebra da aliança), de caráter moral (o estado e condição de vida do casal em segunda união) e de caráter pastoral (o perigo de confusão da comunidade em face a doutrina do matrimônio), resumidamente aqui colocadas, que o acesso ao sacramento da eucaristia está vetado aos divorciados recasados.

As condições necessárias para se receber o sacramento da eucaristia em casos assim só podem acontecer através da via do sacramento da reconciliação (confissão):

” a) [arrependimento]: “arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo” (porque romperam a indissolubilidade – que é o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo – com a segunda união);

b) [disposição sincera]: “estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio;

c) [plena consciência]: “Isto tem como consequência, concretamente, que, quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educações dos filhos – não podem separar, assumem a obrigação de viver em plena continência” (de outra forma, não adiantaria o sacramento da penitência)”. (Pe. Luciano Scampini – Casais em Segunda União e os Sacramentos na Familiaris Consortio; pg. 30,31. ed. Santuário, 2004).

Como podes notar caro leitor, fica cada vez mais claro o notável desprezo da fé católica por parte do referido Frei, que fazendo-se maior que a voz e a autoridade da Tradição da Igreja, do Magistério em comunhão com o Papa e da Sagrada Escritura, relativiza totalmente a doutrina católica, deserta de sua grave responsabilidade de instruir os fiéis acerca da verdade, engana-os quanto suas condições incompatíveis com o recebimento da eucaristia e subjetiviza os critérios claros acerca das normas sacramentais. Deves notificar tal atitude escandalosa ao bispo de sua diocese para que este Frei se volte à sã e verdadeira fé católica e pare de ser motivo de queda e perdição para muitas almas. Procure também outra paróquia ou grupo de sua diocese que esteja mais fiél as diretrizes da Igreja. Fizestes muito bem em não comungar na dúvida e mostrastes a boa vontade e diposição de seguir no caminho são e seguro que a Santa Madre Igreja nos propõem.

Ressaltamos ainda que apesar dos casais em segunda união quebrarem aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, estes podem sim se enveredar pelo caminho da salvação. A Igreja abre um caminho de esperança e graça, quando se pronuncia através do Papa João Paulo II, na sua Familiaris Consortio, a todos os fiéis que vivem nesta situação dramática: “a Igreja comporta-se com espírito materno para com esses filhos, a fim de que eles possam obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade” (FC 84).

Com efeito a Igreja reconhece o sofrimento destes casais e seus sentimentos de pesar com o afastamento da comunhão eucarística. Não deixando de ser fiél a vontade do Senhor e a verdade que obriga, ela convida a todos esses casais a uma vida presente e fecunda dentro da Igreja, e chama-os a tomar consciência de que a exclusão da mesa eucarística não significa exclusão da comunhão eclesial: “não se considerem separados da Igreja, podendo e, melhor, devendo, enquanto batizados, participar de sua vida” (FC). A presença no banquete eucarístico não configura a única pertença a Igreja e portanto não deve gerar sentimentos de revolta na sua ausência, mas sim de tranquilidade, por outro lado, pela obediência aos valores do matrimônio. A possibilidade de se comungar espiritualmente revela-se também um enorme consolo e graça para todos os casais que se encontram nessa situação, pois como dizia Santo Tomás de Aquino “a realidade do sacramento pode ser obtida antes da recepção ritual do mesmo sacramento, somente pelo fato que se deseja recebê-lo” (Summa Theologiae, III, q. 80, a, 4).

“…a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade”.

Esperamos ter sido úteis em Cristo Nosso Senhor.

Facebook Comments

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.