Leitor indaga sobre a celebração da palavra fora da missa

Gostaria de saber como deve ser a estrutura da Celebração da Palavra, pois é um Ministro da Sagrada Comunhão Eucaristica quem “preside” ( é certo falar assim?). Tenho dúvidas com relação à benção, se ela deve existir, se o minisro deve elevar Jesus na hora do “eis o cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo”, mostrando para o povo Jesus mas não o elevando como o padre. Até como o corporal deve ser aberto no altar para se houver perigo de alguma partícula cair não a perder.

Por favor ajude a nós católicos. Pouco sabemos sobre o que nossa Mãe Igreja nos diz.

No amor de Jesus Cristo, Nosso Senhor e de Nossa amada Mãe, a grande Mãe de Deus,
Bruno


Caríssimo sr. Bruno, estimado em Cristo,

Na verdade, o que se chama “celebração da Palavra” é o Rito da Sagrada Comunhão fora da Missa, em duas modalidades: a) com uma celebração mais extensa da Palabra de Deus; b) com uma celebração mais breve da Palavra de Deus. Está previsto no livro litúrgico chamado Ritual Romano, e deve ser presidida, ordinariamente, por um sacerdote.

Ora, o senhor poderá perguntar: se há um sacerdote, por que ele não celebra, então, a Missa, em vez desse outro ato? Pode ser, caríssimo, que o padre já tenha celebrado naquele dia (ou vá, após, celebrar) e não possa, então, binar (salvo autorização do Bispo ou superior religioso). Ou então por algum motivo pastoral justo (não ter tempo de celebrar a Missa naquele horário, mas não podendo deixar a comunidade sem receber a Comunhão, por exemplo, ou na distribuição da Eucaristia em uma casa em que não se possa celebrar a Missa por falta de autorização do Ordinário).

Assim, mesmo essa “celebração da Palavra” deve ser feita por um padre, ordinariamente. Ou, então, por um diácono, que tem, pelo sacramento da Ordem e por ofício, o dever de ler o Evangelho, e a autorização para fazer homilia e distribuir a Sagrada Comunhão.

Somente quando não houver sacerdote nem diácono é que o leigo pode oficiar uma “celebração da Palavra”. As rubricas são claras: o Rito da Sagrada Comunhão fora da Missa seja presidido por um padre ou por um diácono, ou, na falta deles, por um ministro leigo.Note o senhor que o ministro leigo é extraordinário, não podendo exercer habitualmente o ministério, ainda mais onde não é realmente necessário. Tal leigo, ademais, deve ser autorizado a tal pelo Bispo, instituído em um verdadeiro ministério (extraordinário, frise-se).

Sua informação de que a “celebração da Palavra” é presidida por um ministro leigo, então, está equivocada. O normal é que, mesmo nela, seja o padre ou o diácono. O leigo (ministro extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística), somente quando não houver padre nem diácono.

Assim, na “escala de precedência”: a) Santa Missa; b) “celebração da Palavra” por um padre ou por um diácono; c) “celebração da Palavra” por um ministro leigo.

No Rito da Sagrada Comunhão fora da Missa há, sim, a bênção, desde que aquele seja celebrado por um padre ou por um diácono. Sendo presidida a cerimônia por um leigo, evidentemente ele não dará bênção. Aliás, há diferenças, no decorrer do rito, conforme seja celebrado por um ministro ordenado ou por um leigo: por exemplo, sendo padre ou diácono, saúda os presentes da mesma forma que na Missa; sendo leigo, usa outra fórmula prevista no Ritual.

Na hora da apresentação do Corpo do Senhor, o ministro, mesmo o leigo, segundo as rubricas, deve, sim, levantar a hóstia consagrada, pronunciando o “Eis o Cordeiro de Deus…”

A estrutura, em geral, é bem simples. No esquema em que se utiliza uma celebração mais extensa da Palavra de Deus, começa com os ritos iniciais (sinal-da-cruz, saudação, ato penitencial – com pedido de absolvição mesmo que seja ministro leigo), liturgia da Palavra (como na Missa prevista para o dia ou com leituras próprias, ou ainda segundo a Missa votiva do Sagrado Coração de Jesus), rito da Comunhão (Pai Nosso, saudação da paz – facultativa, e sempre sem a oração própria -, apresentação do Corpo do Senhor, comunhão facultativa do ministro – leigo ou ordenado -, comunhão dos demais fiéis, ação de graças), oração após a comunhão, ritos finais (bênção – se for sacerdote ou diácono – ou sinal da cruz com algumas palavras previstas – se for leigo -, despedida).

Já no esquema mais simples, usa-se só uma leitura e mais breve, dentre as previstas no Ritual, e omite-se a saudação da paz.

Quanto aos paramentos, transcreve a Introdução Geral da Sagrada Comunhão fora da Missa, presente no Ritual Romano:

“O ministro da sagrada comunhão, se for presbítero ou diácono, usará, com a estola, alva ou sobrepeliz sobre a veste talar. Os outros ministros usarão a veste litúrgica eventualmente em uso na região ou uma veste condizente com este ministério, aprovada pelo Ordinário.” (Ritual Romano; Sagrada Comunhão fora da Missa; Introdução Geral, 20)

Noutros termos: o padre e o diácono usarão, se estiverem de batina, a sobrepeliz, ou, sem batina, a alva sobre a roupa comum, e, em qualquer dos casos, a estola; e o ministro leigo extraordinário, a veste aprovada pelo Bispo ou costumeira no local.

Quanto ao corporal, deve ser aberto do mesmo modo que na Santa Missa.

É bom lembrar que a assistência a esse Rito da Sagrada Comunhão fora da Missa (ou “celebração da Palavra”) não cumpre o preceito de santificar o Domingo e os dias de guarda. Assim, podendo ir à Missa sem grave incômodo, todos estão obrigados a ela nos Domingos e dias santificados, mesmo que seja celebrada em outra paróquia, outro bairro etc. Claro, sem grave incômodo, repetimos: ninguém está obrigado a viajar ou a se deslocar grandes distâncias (pense-se naqueles que estão na zona rural do município) para ter a Missa, embora seja uma atitude muito louvável. Quem não vai à Missa por ser realmente distante não descumpre o preceito, dada a impossibilidade física prática. Errado estaria se houvesse possibilidade de ir à Missa (mesmo em outra paróquia) sem grave incômodo, mas optassem pelo Rito da Sagrada Comunhão fora da Missa por “conveniência”.

De outra sorte, a celebração é uma excelente oportunidade para ouvir o Evangelho e comungar, mas não é obrigatória! Assim, se em um Domingo não se pode ir à Missa por razão grave, basta santificar de outro modo. A “celebração da Palavra” fora da Missa é UM dos modos. Pode-se fazer de outro (rezar o terço em casa, em família, fazer determinadas orações, ler os trechos da liturgia do dia ou as passagens bíblicas indicadas etc). Noutros termos: pode-se ir à celebração, mas não se está obrigado a ela.

Por outro lado, é possível celebrar a Palavra de Deus sem distribuição da Comunhão, e aí já não estamos diante de um rito litúrgico, e sim de uma devoção privada (ainda que feita de maneira pública), de modo que o fiel leigo pode sempre moderá-la, coordená-la.

Espero tê-lo auxiliado.

Peço suas orações, e asseguro-lhe as minhas pobres preces.

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