Leitor levanta questão sobre a “corresponsabilidade” da Igreja

Olá Equipe Veristatis
Cá estou eu novamente para tirar uma dúvida. Li no artigo que responde à revista Veja sobre Igreja e Pedofilia a seguinte afirmação:
A Igreja é uma instituição com 2.000 anos de existência, depositária e guardiã dos mais altos princípios e valores morais e espirituais da humanidade, e enquanto tal não pode ser julgada nem condenada por erros cometidos por membros seus que têm responsabilidades bem específicas.
Achei esquisita esta frase pois como a instituição não pode ser processada por um erro cometido? Não entendo de Direito, mas vamos supor que uma empresa cometa um erro e me lesione. Eu processo o funcionário ou a empresa? Por favor me esclareçam este ponto.
Agradeço a atenção e o trabalho
Abraço (Rafael)

Prezado Rafael,

A paz de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Agradecemos pelo contato.

Com relação à questão que você levantou, a Igreja pode até ser responsabilizada judicialmente pela má conduta de um clérigo ou funcionário seu, seja por ação ou por omissão. Mas essa má conduta do clérigo ou funcionário não pode ser imputada à Igreja em si, ou seja, à Igreja como um todo (como se a Igreja mesma fosse a autora da má conduta), mas sim ao indivíduo que agiu de forma contrária aos princípios e leis da Igreja ou deixou de agir de acordo com esses mesmos princípios e leis. Tomemos como exemplo os casos de padres pedófilos nos EUA. O Poder Judiciário norte-americano pode até atribuir à Igreja uma parcela de responsabilidade pelos crimes cometidos pelos clérigos, mas não se pode, de forma alguma, dizer que tais crimes foram cometidos com a anuência ou o beneplácito da Igreja como um todo, como o articulista da VEJA deu a entender. É óbvio que a Igreja não aprova nem jamais aprovará os atos de pedofilia ou quaisquer outros crimes cometidos por sacerdotes. Tais crimes são cometidos por indivíduos concretos, e são esses indivíduos os verdadeiros culpados pelos crimes que venham a cometer, ainda que a Igreja possa ser co-responsável pelos atos dos seus representantes, na medida em que esses representantes fazem parte da Igreja. O erro está em julgar e condenar toda a Igreja (enquanto instituição, e mais, enquanto Corpo de Cristo!), por exemplo, pelo crime de pedofilia cometido por um ou mais padres, nem pela omissão dos responsáveis por esses padres em denunciar ou punir os comprovadamente culpados.

À guisa de complemento, transcrevo, abaixo, o comentário do Dr. Rafael Vitola Brodbeck, que além de membro deste apostolado, é Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul:

“Na verdade, perante o direito estatal, a instituição à qual se vincula o funcionário pode ser, sim, responsabilizada solidariamente, principalmente se o funcionário não puder arcar com a indenização. Trata-se de uma responsabilidade objetiva pelo dever de vigilância.

A Igreja, como não tem personalidade jurídica perante o Estado brasileiro (isto até a concordata assinada por Lula e o Papa semana passada), não é responsabilizada, mas as pessoas jurídicas criadas em cartório para representar, civilmente, as dioceses e demais instituições podem ser demandadas e, de fato, o foram, inclusive nos EUA.

Quando dizemos que a Igreja não é culpada pelos erros de seus filhos, estamos falando do ponto de vista moral, espiritual, não do jurídico.”

Na esperança de ter esclarecido a sua dúvida, despeço-me desejando-lhe a paz e a graça de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Fraternalmente,

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