Leitor pergunta se batismo é “em nome de jesus” ou “em nome do pai, e do filho e do espírito santo”.

[Leitor NÃO autorizou a publicação de seu nome no site] Nome do leitor: J
Cidade/UF: Cambé
Religião: Católica

Mensagem

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Pedro, apóstolo, orienta aos fiéis a serem batizados em nome de Jesus.

A nossa Igreja batiza em nome da Santíssima Trindade.

E considera inválida o batismo de Igrejas que batiza em nome de Jesus.

Como compreender isso?

Caríssimo J,

Como se sabe, o batismo – genericamente considerado – não tem origem cristã; portanto, assim como os cristãos batizavam, outros grupos religiosos judeus e pagãos também tinham seus batismos (porém, estes, obviamente, não batizavam “em nome de Cristo”).

Quando São Pedro orienta para que se batize “em nome de Jesus” (cf. At 2,38), ele não está exprimindo a fórmula batismal, mas está enfocando incorporação do fiel em Cristo, para fazer-se cristão. São Pedro não manda, por outro lado, que se utilize a fórmula “em nome do Senhor Jesus”. Diz que se deve batizar em nome do Senhor Jesus não como quem utiliza uma fórmula distinta, mas no sentido de se batizar na autoridade de Cristo. A fórmula é a trinitária; mas Pedro enfatiza que essa fórmula (subentendida) precisa ser administrada na autoridade de Jesus. Pedro não indica uma fórmula a ser recitada, mas diz, repetindo a doutrina de Paulo, em Col 3,17, que se deve fazer as coisas em nome de Jesus Cristo. O Batismo não tem sua fórmula mudada. Apenas se enfatiza a autoridade na qual deve ser proferida a fórmula de sempre.

“A partir do dia de Pentecostes, a Igreja celebrou e administrou o santo Batismo. Com efeito, São Pedro declara à multidão impressionada com sua pregação: “Arrependei-vos, e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo para a remissão de vossos pecados. Então recebereis o dom do Espírito Santo” (At 2,38). Os Apóstolos e seus colaboradores oferecem o Batismo a todo aquele que crer em Jesus: judeus, tementes a Deus, pagãos. O Batismo aparece sempre ligado à fé: “Crê no Senhor e serás salvo, tu e a tua casa”, declara São Paulo a seu carcereiro de Filipos. O relato prossegue: “E imediatamente [o carcereiro recebeu o Batismo, ele e todos os seus” (At 16,31-33). Segundo o apóstolo São Paulo, pelo Batismo o crente comunga na morte de Cristo; é sepultado e ressuscita com ele: Batizados em Cristo Jesus, em sua morte é que fomos batizados. Portanto, pelo Batismo fomos sepultados com ele na morte para que, como Cristo foi ressuscitado dentre os mortos pela glória do Pai, assim também nós vivamos vida nova (Rm 6,3-4). Os batizados “vestiram-se de Cristo”. Pelo Espírito Santo, o Batismo é um banho que purifica, santifica e justifica. O Batismo é, pois, um banho de água no qual “a semente incorruptível” da Palavra de Deus produz seu efeito vivificante. Santo Agostinho dirá do Batismo: “Accedit verbum ad elementum, et fit Sacramentum – Une-se a palavra ao elemento, e acontece o sacramento”. (CIC § 1226-1228)

Assim se compreende que “Batizar-se em nome de Jesus Cristo”: Não quer dizer necessariamente que seja esta a “fórmula” litúrgica empregada ordinariamente pelos Apóstolos, em lugar da forma trinitária prescrita por Jesus. Na Didaqué (pelo ano 100) indica-se que se deve batizar em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, sem que isso seja obstáculo para que noutros passos se fale dos “batizados no nome do Senhor”. A expressão batizar-se em nome de Cristo indica, portanto a incorporação N’Ele, fazer-se cristão (cf. Didaché, VII, 1: IX, 5). (1)

Com efeito, foi o próprio Jesus Cristo quem estabeleceu a fórmula batismal utilizada pela Igreja, ensinando-a aos apóstolos:

“Vão e façam com que todos os povos se tornem meus discípulos, batizando-os em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo, e ensinando-os a observar tudo o que ordenei a vocês” (Mt 28, 19-20). [grifo nosso]

Note que Jesus não fala para batizar seus discípulos, apenas em seu próprio nome, isto é, “em nome de Jesus” ou “em nome do Senhor Jesus”, mas “em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”…

O Batismo cristão, portanto, está firmado e ostenta explicitamente a fé na Santíssima Trindade; é, pois, um Batismo trinitário e não unitário. E isto é comprovado, inclusive, pelos documentos extrabíblicos mais antigos, como a “Didaqué” (7,1. 50), a “1ª Apologia” de São Justino Mártir (1,61,3-4,12-13), o “Do Batismo” de Tertuliano (6,1-2), a “Tradição Apostólica” de Santo Hipólito de Roma (21), o “Dos Sacramentos” de Santo Ambrósio (2,105), o “Sacramentário Gelasiano” (449) etc.

Desta forma, é com base nesta ordem DIRETA de Cristo – que estabeleceu a fórmula trinitária – que devemos entender as demais passagens que falam de “batizar em nome do Senhor Jesus”: na verdade os autores sacros querem, assim, DISTINGUIR o batismo cristão (trinitário e regenerador), dos outros batismos, em especial o “batismos dos prosélitos”, imposto pelos judeus aos gentios que abraçavam o Judaísmo, ou os batismos promovidos pelos seguidores de João Batista.

É nesse sentido que entende, por exemplo, o padre Valter Maurício Goedert, doutor em Liturgia pelo Pontifício Instituto Litúrgico Santo Anselmo, de Roma, em seu livro “Teologia do Batismo” (ed. Paulus, 2ª ed., 1988):

“As expressões: batizar ’em nome de Jesus’, ou ’em nome do Senhor Jesus’ NÃO são consideradas fórmulas batismais, mas têm por objetivo especificar de que batismo se pretende falar, uma vez que vários existem. Além disso, a referida expressão define a originalidade espiritual e messiânica do batismo cristão. De fato, o batismo cristão significa mais do que simples aceitação de Cristo; busca uma comunhão vital e uma adesão da fé da qual o rito batismal é sinal. Significa estar revestido de Cristo, solidarizar-se com ele e seu destino. Aí se percebe o caráter cristológico do rito batismal. (…) De qualquer forma, a expressão ‘batizar em nome de Jesus’ está PERFEITAMENTE sintonizada com a fórmula trinitária de Mateus que é, igualmente, cristológica, não só porque, segundo outros autores, saiu da boca de Cristo, mas também porque o Filho está no centro, como enviado definitivo do Pai, para dar o Espírito. Aqueles que recebem o batismo em nome de Jesus são constituídos filhos diante do Pai, porque realmente participam da condição do Filho único, mediante o dom do Espírito” (pp. 24-25).

No mesmo sentido, aponta o livro “Fundamentos de Teologia Pentecostal” (DUFFIELD, Guy P.; VAN CLEAVE, Nathaniel M.; vol. 2, ed. Quadrangular, 1ª ed., 1987), de orientação protestante (pentecostal):

“2. A fórmula para o batismo nas águas é claramente estabelecida na Grande Comissão como ’em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo’. As declarações sobre ser batizado ’em nome de Jesus’ omitem a fórmula mais longa e enfatizam o batismo cristão como sendo distinto do batismo de João” (p. 245).

O batismo em outras comunidades eclesiais (não católicas) é válido se realizado com água e na mesma fé da Igreja Católica, utilizando-se a fórmula trinitária (“em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo”) (2). Por razões teológicas, ou pelo sentido distorcido que dão ao sacramento, a Igreja Católica não aceita e considera inválido o batismo de certas confissões religiosas. (p.ex: Testemunhas de Jeová e Ciência Cristã)

Esperando ter o ajudado nos despedimos,

In caritate Christi,

Carlos Nabeto

Leandro Martins de Jesus

Renato Rosman


Notas

(1) Cf. Bíblia Sagrada, Volume II, Actos dos Apóstolos, Epístolas de São Paulo (I), Traduzida por vários autores portugueses para Editorial Universus e anotada pela Faculdade de Teologia da Universidade de Navarra, Edições Theologica, Braga, 1990, página 81, comentário sobre At 2, 38.

(2) Como exemplo de comunidades eclesiais cujo batismo é reconhecido pela Igreja Católica temos: as Igrejas Orientais; a Igreja Vetero-Católica; a Igreja Episcopal (Anglicana) do Brasil; a Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB); a Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil (IECLB); e a Igreja Metodista. Para um aprofundamento nessa questão, recomendo a leitura do artigo: Batizado de Protestante.

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