Leitor pergunta se católico divorciado pode namorar castamente e comungar

Nome do Leitor (solicitou anonimato)
Cidade/UF: Florianópolis/SC
Religião: Cristã
Confissão: católica

Mensagem
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Caríssimos pessoal do VS

Primeiramente tenho que agradecer-lhes por tal site e apostolado. Mais uma vez os colocarei na intenção da minha comunhão eucarística.

Gostaria de perguntar para vocês o seguinte. Já li bastante sobre a doutrina sobre matrimônio e o divórcio. Entretanto, nestes dias ouvi um padre dizer a uma pessoa divorciada que ela pode namorar, desde que não comungue. Bom, um namoro casto permitiria a esta pessoa comungar?

O catecismo fala de se viver como irmãos, isto é, sem relação sexual, para que se possa comungar. Como que fica em termos práticos os caminhos que esta pessoa pode tomar?

1ª – Recorrer à Reconciliação
2ª – Recorrer à Nulidade [do matrimônio] — Caso seja nulo, pode-se contrair nova união.
— Caso não seja, permanecer na castidade para poder comungar
3ª – Caso permaneça-se com a separação dos corpos, pode-se ou ficar na castidade ou então namorar de modo casto?

Entretanto aqui entra também outro problema. O escândalo, pois um namoro dentro da igreja de pessoas divorciadas dá a entender que o matrimonio não é nulo [sic] [indissolúvel], provocando o erro.

Resumindo, gostaria principalmente de saber se um namoro casto é autorizado a uma pessoa divorciada.

Agradeço a atenção, pediria que me encaminhassem um email quando esta dúvida for sanada.
Em Cristo, abraços.

Prezado Leitor

Agradecemos a sua confiança em nosso apostolado. Por favor, nunca se esqueça de nos incluir em suas orações para que continuemos a servir a Igreja Católica como ela quer ser servida, com amor e total obediência.

É louvável a sua pesquisa em nosso site, no caso em relação ao matrimônio, ao divórcio, ao namoro, e à recepção da comunhão sacramental, a fim de sanar as suas dúvidas a respeito. O cristão católico deve se preocupar em adquirir uma formação católica doutrinal sólida e permanente, sempre em comunhão com o Magistério da Igreja Católica e o papa, para formar bem a própria consciência e crescer no amor a Nosso Jesus Cristo, que quer nos salvar, não individualmente, mas em e através de Sua Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica.

Em sua mensagem você nos apresenta duas perguntas, em negrito acima, que poderiam ser reformuladas na seguinte forma:

1) Uma pessoa católica, inicialmente casada pelo sacramento do matrimônio, e depois divorciada, que esteja namorando castamente, pode receber a comunhão sacramental?

2) Uma pessoa católica, inicialmente casada pelo sacramento do matrimônio, e depois divorciada, pode namorar castamente?

Para responder as duas perguntas acima é importante conhecer de modo claro o que são o matrimônio cristão, o namoro cristão, o desquite e o divórcio, o adultério, e a virtude da castidade.

Vejamos o que Dom Rafael Llano Cifuentes, bispo de Nova Friburgo, licencidado em Direito Civil pela Universidade de Salamanca e Doutor em Direito Canônico pela Universidade Pontifícia de Santo Tomás de Roma, nos ensina a respeito em seu livro “270 Perguntas e Respostas sobre Sexo e Amor“, Quadrante, Sociedade de Publicações Culturais, São Paulo, SP, 1995. [As páginas de onde foram retiradas as citações do dito livro são indicadas entre colchetes; os negritos são nossos]:

O matrimônio cristão:

a)”O matrimônio é uma aliança ou contrato pelo qual o homem e a mulher aderem a uma instituição natural que origina uma comunhão de vida para sempre.” [p. 68]

b)A instituição natural do casamento apresenta três elementos essenciais: a unidade ou monogamia, isto é, a fidelidade a um só cônjuge ou a exclusividade da união matrimonial, o vínculo de “um com uma”; a indissolubilidade, isto é, a permanência do vínculo matrimonial através do tempo, “até que a morte os separe”; e a fecundidade, isto é, os filhos, os frutos dessa união.” [p. 68]

c) “O matrimônio cristão não é apenas uma instituição natural, porque Jesus Cristo elevou essa instituição à dignidade de sacramento.” [p. 69]

d)”No Evangelho: Os fariseus vieram perguntar-lhe para pô-lo à prova: “É permitido a um homem rejeitar a sua mulher por qualquer motivo?” Respondeu-lhes Jesus: “Não lestes que o Criador no começo fez o homem e a mulher e disse: «Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e os dois serão uma só carne? Portanto, não separe o homem o que Deus uniu».” (Mat 19, 3-9) [p. 71]

e)  “A unidade significa que o casamento se realiza entre um só homem e uma só mulher. É o que se chama também união monogâmica.” [p. 75]

f) “Em si mesma, a palavra indissolubilidade significa apenas que o matrimônio não pode ser dissolvido pelo divórcio; mas para além desse sentido meramente negativo, vimos já que significa principalmente algo mais profundo: a fidelidade conjugal, salvaguarda da unidade entre os esposos.” O novo Catecismo frisa precisamente esta relação entre indissolubilidade e fidelidade: O casal de cônjuges forma «uma íntima comunhão de vida e de amor que o Criador fundou e dotou com leis próprias. É instaurada pelo pacto conjugal, ou seja, pelo consentimento pessoal irrevogável» (Gaudium et spes 48, 1). Os dois entregam-se definitiva e totalmente um ao outro. Já não são dois, mas formam doravante uma só carne. A aliança livremente contraída pelos esposos impõe-lhes a obrigação de a manter una e indissolúvel (cf. Codex Iuris Canonici [CIC], cân. 1056). O que Deus uniu, o homem não separe (Mc 10, 9).A fidelidade exprime a constância em manter a palavra dada. Deus é fiel. O sacramento do Matrimônio fez o homem e a mulher entrarem no âmbito da fidelidade de Cristo à Sua Igreja. Pela castidade conjugal, eles dão testemunho deste mistério perante o mundo” (n. 2365).” [pp. 78 e 79]

O namoro cristão:

“A idéia fundamental que deve presidir o namoro é esta: é preciso namorar sempre com o intuito de encontrar o futuro cônjuge.”

“Não se namora porque “todos têm” um namorado ou uma namorada, ou para ter alguém com quem passar o tempo, ou para satisfazer necessidades afetivas ou sexuais. O namoro encarado seriamente deve ter em vista o grande ideal de construir uma família perfeita que torne feliz a união conjugal.” [p. 157]

O desquite e o divórcio:

“Desquite é a separação dos cônjuges sem que exista ruptura do vínculo: as pessoas separam-se, mas continuam casadas.”  [p. 79]

“O divórcio é a separação acompanhada de ruptura do vínculo, e, segundo a legislação brasileira, permite contrair novo matrimônio civil.” [p. 79]

“Uma pessoa católica desquitada pode comungar? – Só o fato de estar desquitada não impede a pessoa de receber o Sacramento da Eucaristia. O que importa é que não se junte a outra pessoa para viver maritalmente. Se for este o caso, não poderá receber a Eucaristia enquanto não se separar e fizer a confissão oportuna.” [p. 80]

A Igreja permite a separação [desquite]? – A Igreja só permite a separação [desquite] quando não há outro meio de solucionar uma desavença matrimonial, a fim de evitar males maiores como os maus-tratos de um dos cônjuges e os maus exemplos para os filhos. O novo Catecismo diz a este respeito: «A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito Canônico» (cf. CIC, cân. 1151-1155)” (n. 2383) [pp. 79 e 80]

A Igreja não aceita o divórcio por dois motivos: 1) porque contraria o Direito natural, que é plano de Deus; 2) porque contraria os mandamentos explícitos e positivos de Deus Criador e de Jesus Cristo.” [p. 80]

“Quando um católico se divorcia, pode casar-se pela segunda vez? – Quando um católico se divorcia, não pode voltar a casar-se, nem pelo civil nem pelo religioso. Se o fizer pelo civil, por ser permitido pela lei, comete pecado grave. Isto vale também, apesar de sua aparente dureza, para o cônjuge injustamente abandonado. É precisamente porque está em jogo um valor socialmente importantíssimo – a fidelidade – que não se podem admitir exceções nesta matéria.” [p. 83]

A pessoa divorciada e “recasada” pode confessar-se e comungar? – Esse pecado cria um estado de irregularidade que – segundo determina a Igreja – impede a pessoa de confessar-se (enquanto não se separar do seu companheiro ou viver com ele sem ter relações sexuais nem causar escândalo), bem como de comungar, porque não está em estado de graça, condição indispensável para se receber a Eucaristia. Como é evidente, a pessoa que se encontra civilmente divorciada sem culpa própria, ou que foi abandonada pelo cônjuge, pode confessar-se e comungar regularmente, como qualquer católico, se está em graça de Deus. Só deixaria de poder fazê-lo se contraísse uma nova união, pois estaria assim demonstrando com a sua atitude que ratifica a separação da qual, até então, foi apenas uma vítima inocente.” [p. 83]

O Catecismo da Igreja Católica nos ensina o seguinte sobre o divórcio:

2382. O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um matrimônio indissolúvel (cf. Mt 5, 31-32; 19, 3-9; Mc 10, 9; Lc 16, 18; 1 Cor 7, 10-11). E abrogou as tolerâncias que se tinham infiltrado na antiga Lei (cf. Mt 19, 7-9).

Entre baptizados, «o matrimônio rato e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano, nem por nenhuma causa, além da morte» (cf. CIC cân. 1141).

2383. A separação dos esposos, permanecendo o vínculo matrimonial, pode ser legítima em certos casos previstos pelo direito canônico (cf. CIC cân. 1151-1155.)

Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, tais como o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir falta moral.

2384. O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente aceite pelos esposos de viverem um com o outro até à morte. O divórcio é uma injúria contra a aliança da salvação, de que o matrimônio sacramental é sinal. O fato de se contrair nova união, embora reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura: o cônjuge casado outra vez encontra-se numa situação de adultério público e permanente:

«Não é lícito ao homem, despedida a esposa, casar com outra; nem é legítimo que outro tome como esposa a que foi repudiada pelo marido» (São Basílio Magno, Moralia, regra 73: PG 31, 852).

2385. O carácter imoral do divórcio advém-lhe também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem traz consigo prejuízos graves: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais e, muitas vezes, objecto de contenda entre eles; e pelo seu efeito de contágio, que faz dele uma verdadeira praga social.

2386. Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio declarado pela lei civil; esse, então, não viola o preceito moral. Há uma grande diferença entre o cônjuge que sinceramente se esforçou por ser fiel ao sacramento do matrimónio e se vê injustamente abandonado, e aquele que, por uma falta grave da sua parte, destrói um matrimônio canonicamente válido (cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 84: AAS 74 (1982) 185).

O adultério:

    O adultério é a relação sexual entre parceiros dos quais pelo menos um é casado.” O adultério é um pecado grave por duas razões: 1) peca-se gravemente contra a castidade, já que o ato sexual realiza-se fora do matrimônio; 2) peca-se também gravemente contra a justiça, porque se lesam os direitos do outro cônjuge, que tem um direito exclusivo sobre o corpo do marido ou da esposa nos atos próprios da vida conjugal” [pp. 30 e 34]

O Catecismo da Igreja Católica nos ensina o seguinte sobre o adultério:

2380. O adultério. É o termo que designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais pelo menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério. Cristo condena o adultério, mesmo de simples desejo (cf. Mt 5, 27-28). O sexto mandamento e o Novo Testamento proíbem absolutamente o adultério (cf. Mt 5, 32; 19, 6; Mc 10, 11-12; 1 Cor 6, 9-10). Os profetas denunciam-lhe a gravidade. E vêem no adultério a figura do pecado da idolatria (cf. Os 2. 7; Jr 5, 7; 13, 27).

2381. O adultério é uma injustiça. Aquele que o comete, falta aos seus compromissos. Viola o sinal da Aliança, que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e atenta contra a instituição do matrimónio, violando o contrato em que assenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos que têm necessidade da união estável dos pais.

A virtude da castidade:

Pode-se definir a castidade como a virtude que inclina a submeter prontamente e com alegria o uso da faculdade sexual aos ditames da razão iluminada pela fé. É preciso insistir que a castidade não é repressão, mas virtude que canaliza e conduz o amor, como as artérias conduzem o sangue ao coração. Neste sentido, Santo Agostinho diz que a castidade é um «amor ordenado que não subordina o maior ao menor».”

Também o novo Catecismo da Igreja Católica fala desta virtude em termos expressamente positivos:

«A castidade comporta uma aprendizagem do domínio de si, que é uma pedagogia da liberdade humana. A alternativa é clara: ou o homem comanda as suas paixões e obtém a paz, ou se deixa subjugar por elas e se torna infeliz. “O domínio de si mesmo é um trabalho a longo prazo. Nunca deve ser considerado definitivamente adquirido. Supõe um esforço a ser retomado em todas as idades da vida. O esforço necessário pode ser mais intenso em certas épocas, por exemplo, quando se forma a personalidade, durante a infância e a adolescência». (n. 2312).

“E prossegue: «O domínio de si mesmo está ordenado para a autodoação», isto é, para a caridade e o amor. “A castidade leva aquele que a pratica a tornar-se para o próximo uma testemunha da fidelidade e da ternura de Deus»” (n. 2346). [p. 175]

“A castidade tem por finalidade regular e canalizar o instinto sexual, de acordo com a vocação peculiar de cada um: dos solteiros, dos casados, dos voluntariamente celibatários, etc.”

“Usou-se propositadamente a palavra “regular” (agir segundo uma regra) porque a castidade não tem por objetivo suprimir ou anular nada especificamente humano. A vida cristã eleva e dignifica a natureza, não a anula; por isso afirma São Tomás que «a apatia e a insensibilidade sexual é uma anomalia contrária à natureza». Vive a castidade não aquele que não tem capacidade sexual, mas aquele que a regula.”

“Faz sentido, pois, usar a palavra pureza como sinônimo de castidade: porque ela purifica, sublima e enaltece o sexo.” [p. 176]

Baseando-se na explicação acima, podemos, agora, responder as suas perguntas de modo objetivo e claro:

Uma pessoa católica casada pelo sacramento do matrimônio, separada (desquitada ou divorciada), independente do modo de separação, não deve namorar, porque ao namorar, quer castamente quer não-castamente, tem o intuito de encontrar o futuro cônjuge, se coloca em um estado de pecado grave de infidelidade matrimonial (adultério), perde a graça santificante, ficando assim impossibilitada de receber a comunhão sacramental. Pode, neste caso, realizar apenas a comunhão espiritual*.

* Comunhão espiritual:

A Comunhão espiritual é um desejo ardente de receber Nosso Senhor Jesus Cristo presente na Eucaristia, sem que, todavia, se realize este desejo. Consta, a comunhão espiritual, de três atos: a) ato de fé na Presença real, b) recordação dos benefícios espirituais que Nosso Senhor Jesus Cristo nos grangeou por sua paixão, e que nos concede na santa comunhão, c) ato de caridade, unido à vontade de recebê-lo na comunhão sacramental.

Pode-se fazer a comunhão espiritual a qualquer hora. Mas o momento mais oportuno, é o da comunhão do sacerdote, no sacrifício da missa.

Os efeitos da comunhão espiritual são da mesma natureza que os da comunhão sacramental, porém, de grau menor, e variáveis conforme os sentimentos de quem a faz. Seja qual for, o resultado da comunhão espiritual, é sempre muito boa, e sempre foi altamente preconizada e encarecida pela Igreja”. [Boulenger, Doutrina Católica, Terceira Parte, Meios de Santificação, Liturgia, Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Nihil Obstat – São Paulo, 1927 (Can. Dor. Martins Ladeira, censor), parágrafo 379, página 105].

Exemplo de oração de comunhão espiritual: “Eu quisera , Senhor, receber-Vos com aquela pureza, humildade e devoção com que Vos recebeu a vossa Santíssima Mãe, com o espírito e o fervor dos santos”.

Espero que a resposta tenha sido útil.

Que Deus o abençoe.

Atenciosamente,

Renato Colonna Rosman

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