Leitor pergunta sobre a igreja e o capitalismo

Prezadíssimos, Sou graduando em Economia e nos meus estudos para elaboração da monografia de conclusão de curso, resolvi centrar-me numa escola específica de pensamento econômico denominada Escola Austríaca de Economia. De caráter fortemente liberal, os autores dessa escola apregoam que os primeiros defensores de uma economia de livre mercado foram pensadores católicos da tradição Escolástica Tardia como Tomás de Mercado, São Bernardino de Sena, Santo Antonino de Florença, Martin de Azpilcueta, entre outros, contraponde-se, portanto, a noção predominante de que o liberalismo econômico surgiu no âmbito da filosofia moral protestante calvinista escocesa (David Hume e Adam Smith).

Eis a minha primeira dúvida: a Igreja Católica apresenta alguma posição oficial acerca do Capitalismo? Li em um autor Austríaco, chamado Murray Rothbard, que a posição da Igreja é muitas vezes contraditória, mostrando-se rigorosamente contrária à intervenção do Estado, exceto em situações extremas, como quando o Papa Leão XIII na Encíclica Rerum Novarum diz que exceto em tais situações extremas “a acção daqueles que presidem ao governo público não deve ir mais além; a natureza proíbe-lhes ultrapassar esses limites.” No entanto, afirmam o mesmo autor, que na Quadragesimo Anno, verifica-se uma tendência mais pró-Estado ou anti livre-concorrência quando Pio XI afirma: “Como não pode a unidade social basear-se na luta de classes, assim a recta ordem da economia não pode nascer da livre concorrência de forças. Deste princípio como de fonte envenenada derivaram para a economia universal todos os erros da ciência económica « individualista »; olvidando esta ou ignorando, que a economia é juntamente social e moral, julgou que a autoridade pública a devia deixar em plena liberdade, visto que no mercado ou livre concorrência possuía um princípio directivo capaz de a reger muito mais perfeitamente, que qualquer inteligência criada” Ou ainda “Urge por tanto sujeitar e subordinar de novo a economia a um princípio directivo, que seja seguro e eficaz.” Como resultado, conclui Rothbard, a posição católica de fato seria algo como estar “em cima do muro” ou no “caminho do meio”. Sou Católico Romano, obediente ao Sumo Pontífice e consciente acerca de sua Infalibilidade em matéria de Fé e Moral. Portanto, de modo algum venho aqui criticar as referidas Encíclicas.

Minha segunda dúvida. Em história financeira, estuda-se que durante a idade média, a Igreja Católica era veementemente opositora da prática da cobrança de juros por empréstimos ou operações financeiras de outras espécies, entendidas como usura. Sabendo eu que tais historiadores econômicos não são a fonte mais segura para o assunto, gostaria de saber: 1) Quais as razões para essa oposição? Um historiador aponta um trecho de Ezequiel (18, 13): “que faz empréstimo com usura e recebe juros, esse rapaz não poderá permanecer em vida. Após as abominações que houver cometido, ele deve perecer, e seu sangue recairá sobre ele.” 2) Há uma posição oficial hoje? Por que houve mudanças quanto a tal posicionamento? Admito que escrevi um bocado! Que Nosso Senhor Jesus Cristo vos abençoem.

Caríssimo sr. Diego, estimado em Cristo,

Suas perguntas são excelentes, pois nos dão a chance de explicar determinados pontos não muito bem compreendidos acerca dessa delicada matéria.

Tecnicamente não existe doutrina alguma com o nome de capitalismo. O capitalismo não é uma doutrina, mas uma realidade, não é um programa, é uma ocorrência: há uma economia de mercado, e é natural que seja assim.

A Igreja não condena, pois, a liberdade de mercado nem a propriedade privada. Pelo contrário, as tem por base de uma sociedade livre, justa e solidária. O equilíbrio social (nunca a igualdade quimérica e injusta dos esquerdistas) nasce exatamente das relações livres entre os homens. “A Igreja tem rejeitado as ideologias totalitárias e atéias associadas, nos tempos modernos, ao ‘comunismo’ ou ao ‘socialismo’. Além disso, na prática do ‘capitalismo’, ela recusou o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano. A regulamentação da economia exclusivamente por meio planejamento centralizado perverte na base os vínculos sociais; sua regulamentação unicamente pela lei do mercado vai contra a justiça social, ‘pois há muitas necessidades humanas que não podem atendidas pelo mercado’. É preciso preconizar uma regulamentação racional do mercado e das iniciativas econômicas, de acordo com uma justa hierarquia de valores e em vista do bem comum.” (Catecismo da Igreja Católica, 2425)

O que a Igreja condenou, no século XVIII foi o liberalismo, uma doutrina filosófica e econômica sobre o capitalismo. E isso porque, classicamente, o liberalismo, em sua justa defesa da economia de mercado, acabou exagerando e desvinculando completamente o mercado da ética, da moral. A tese do Estado mínimo não é liberal. Antes do liberalismo, a Igreja já a defendia. O problema do liberalismo é ter feito a defesa do Estado mínimo como pretexto para impôr sua doutrina da desvinculação entre ética e mercado.

Assim, o capitalismo não é uma doutrina, é um fato. Mas há doutrinas sobre o capitalismo, e, dentre essas, a Igreja condenou o liberalismo, até porque, junto à visão de economia um tanto deturpada, o liberalismo defendeu o laicismo, a separação entre Igreja e Estado, o favorecimento da libertinagem como se liberdade fosse, a democracia de perfis absolutos (a maioria decide o que é certo ou errado).

Mesmo assim, a condenação não é ao capitalismo, mas ao sistema liberal de capitalismo.

Mais uma ressalva: condenando o liberalismo, a Igreja não está atacando a economia de mercado nem defendendo que o Estado deva intervir ordinariamente na economia. A negação do liberalismo não leva à aprovação do totalitarismo (que é seu filho, aliás). A liberdade de mercado é um valor (coerente com o princípio da subsidiariedade, da DSI), mas foi distorcido pelo liberalismo. Defende a Igreja o valor, não sua distorção.

Por fim, além da Igreja não condenar o capitalismo (pq não é uma doutrina, um sistema, mas um fato; não se condena um fato, como a chuva, a morte, o vento, a existência etc) e somente um modo de capitalismo (o liberalismo), não há um sistema propriamente neoliberal. Como dissemos, é um termo inventado pelos socialistas para atacar o capitalismo.

Como os socialistas precisam do capitalismo (veja a China), e não podendo negá-lo como realidade nem atacá-lo tão frontalmente sob pena de perder votos e impedir simpatias (seguindo a estratégia revolucionária aparentemente democrática de Antonio Gramsci), atacam o que chamam de neoliberalismo, um ente inexistente que, na prática, toma o lugar do mercado. Quando os esquerdistas atacam o neoliberalismo, pois, em geral não estão condenando os abusos de certos sistemas capitalistas, mas o capitalismo em si, a economia de mercado (fundamento da liberdade).

Sugiro a leitura atenta de alguns artigos sobre o tema:

https://www.veritatis.com.br/article/3837
https://www.veritatis.com.br/article/3854
https://www.veritatis.com.br/article/3943
https://www.veritatis.com.br/article/3645

A intervenção do Estado na economia só pode ser feita em casos estritamente necessários. A doutrina social da Igreja defende o princípio da subsidiariedade, pelo qual um ente superior só pode fazer aquilo que os inferiores, por si sós, não conseguem.

“Deve-se respeitar o princípio de subsidiariedade: uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua ação com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum.” (Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Encíclica Centesimus Annus, nº 48)

Na educação, o inferior é o pai de família, o qual, não conseguindo suprir sozinho a tarefa do ensino, pede ajuda do ente imediatamente superior (intermediário entre o inferior e o superior), qual seja o agrupamento de outras famílias (o que vem a ser o colégio particular). Se não é possível que o ente intermediário auxilie sozinho o inferior (por exemplo, quando o inferior não pode arcar com a mensalidade), este pede auxílio ao superior (o Estado), que deverá, por exemplo, subsidiar o inferior mantendo-o no intermediário, com bolsas, incentivos fiscais e outros. O Estado, por ser ente superior, só pode suprir diretamente a educação quando nem com o auxílio o intermediário cumprir sua função. Isso é princípio da subsidiariedade, vital na doutrina social da Igreja. Veja como o colégio privado (associação intermediária) deve ajudar os pais (indivíduos) na educação. Se não consegue ajudar sozinha, deve receber o socorro do Estado (associação superior). Um ajuda o outro, em uma cadeia que cumpre o princípio da subsidiariedade. Não conseguindo o colégio privado nem mesmo ajudado pelo Estado a cumprir sua função, deve o Estado, associação superior que é, assumir a função diretamente, cumprindo não só a subsidiariedade, mas a solidariedade, que também é princípio da DSI.

Ilustremos de modo mais didático ainda, e comentando sobre a intervenção estatal em outros campos.

O princípio da subsidiariedade diz que o ente inferior deve fazer as coisas e, quando não pode, chega o superior para lhe socorrer, sem, no entanto, o primeiro abdicar de seu direito.

Ajuda-nos o exemplo do desarmamento. Qual o principal erro do desarmamento que o PT tentou produzir? Foi considerar que cabe ao Estado à defesa dos cidadãos, que os cidadãos transferiram ao Estado o direito de defesa. Ora, o Estado socorre o cidadão quando ele não pode, mas o primeiro interessado na minha defesa sou eu, o primeiro a me defender sou eu!

Se delegar a função de prover minha saúde ao Estado, não devo me comportar como um imbecil, esperando que o sistema público venha resolver todos os meus problemas, e expondo-me às intempéries sem necessidade. Se delegar a função de educar meus filhos ao Estado, não passo a ficar inerte frente a essa nobre tarefa que é meu dever absoluto enquanto pai – falo de ficção, pois nem casado sou ainda… São todos direitos naturais, indeclináveis! Delego ao Estado somente algumas funções – ou todas – que fazem parte do exercício desses direitos, mas não delego o direito em si, pois é inalienável!

Ora, é direito do pai, da mãe, educar o filho. Cabe, pois, ao particular (o pai e a mãe) a educação, primordialmente. É deles, e não do Estado, o direito de educar. Não é o Estado que confia a um particular o dever e o direito de educar. São os pais que confiam ao Estado, se preciso for, o direito da educação. Tenho certeza de que o senhor concorda.

Ora, entre os particulares e o Estado há toda uma série de encadeamentos. No caso específico da educação, entre o pais e o ensino estatal há o ensino privado. O ensino privado é primeiro degrau na subsidiariedade.

O detentor do direito de educar é o pai. Ele tenta fazê-lo sozinho. Consegue? Ótimo. Não consegue? Que venha o ente imediatamente superior a ele. Consegue esse ente? Ótimo. Não consegue? Que venha, por sua vez, o outro ente imediatamente superior àquele ente.

Sabemos que o detentor do direito é o pai, mas é o Estado o ente imediatamente superior a ele? Não! Entre os pais e o Estado há um outro ente: o ensino privado. Pois, se o direito de educação é primordialmente privado (os pais, particulares que são), é natural que o ente mais próximo dele seja também privado, antes de chegarmos à esfera pública. O colégio privado nasce como decorrência natural do princípio associativo. Vários particulares unidos para ajudar um particular que, sozinho, não conseguiu exercer plenamente seu direito. O próprio Estado é um fenômeno associativo, só que numa esfera superior. Antes do Estado, existem outras associações, entre as quais o colégio privado. Lógico, pois, que antes de socorrer-se de uma associação superior (o Estado), deva o indivíduo ser auxiliado por uma associação intermediária, que é superior a ele, mas inferior ao Estado, e essa associação, no caso da educação, é o colégio privado.

Bem, se o colégio privado é o primeiro ente a ajudar os pais na educação, é natural que, antes do Estado oferecer seu próprio ensino, deva, de todas as maneiras, auxiliar o colégio privado a cumprir sua função.

Assim, a associação intermediária ajuda o indivíduo, e a associação superior ajuda a associação intermediária. Princípio da subsidiariedade!

Caso a associação intermediária não consiga cumprir sua função de ajudar o indivíduo, nem mesmo ajudada pela associação superior, cabe a esta (a superior), prestar diretamente sua ajuda ao indivíduo. Mas essa ajuda é extraordinária.

É como o princípio federativo. A União, em tese, só deveria fazer o que os Estados-federados não conseguem. Como no feudalismo. Como prega a DSI!

Note o senhor como essa idéia é harmônica e plenamente coerente com a doutrina da Igreja. O problema, meu caro, é que somos tentados a pensar com categorias do pensamento moderno, e este vê o Estado como o salvador da pátria. É verdade que o Estado deve servir ao povo. Mas ele só o servirá se respeitar a subsidiariedade, se a relação entre o indivíduo e ele (associação superior) estiver encadeada com uma série de associações intermediárias (caso existam).

“É verdade que a norma fundamental do Estado deve ser a persecução da justiça e que a finalidade de uma justa ordem social é garantir a cada um, no respeito do princípio da subsidiariedade, a própria parte nos bens comuns. Isto mesmo sempre o têm sublinhado a doutrina cristã sobre o Estado e a doutrina social da Igreja.” (Sua Santidade, o Papa Bento XVI. Encíclica Deus Caritas Est, de 25 de dezembro de 2005, nº 26)

Pelo que já se vê, o Estado, na visão católica, embora não seja estritamente liberal (pois o liberalismo, filosoficamente, desvincula o mercado da ética), tende a ser mínimo. Veja-se o exemplo do feudalismo. O ideal federativo, aliás, inspira-se na subsidiariedade católica.

Os programas assistencialistas, tão comuns no Estado de Bem-estar Social, só são legítimos se estritamente necessários e se, de outro modo, o Estado não puder cumprir seu papel (que é mais o de fomentar a economia para que os particulares façam as coisas no plano concreto, gerando emprego, fazendo caridade, aquecendo o mercado, gerando divisas, e menos o de intervir diretamente).

Isto posto, vemos que a doutrina social da Igreja não se contradiz. O economista que assim afirma é que não soube intepretar adequadamente os textos pontifícios. Com efeito, a Igreja não condena, antes prefere, o Estado mínimo, mas, por outro lado, não nega que, em dadas situações – notadamente no período entre guerras e, mais ainda, no imediatamente após a Segunda Guerra Mundial -, o Estado deva intervir, se necessário, na economia. O valor a ser defendido é a economia livre, mas subordinada à ética. Para tanto, é preciso, por vezes, defender essa liberdade com uma certa interferência, o que, por outro lado, não é pretexto para a manutenção de um Estado indevidamente interventor (quer pelo aumento do tempo de intervenção, quer pelo alargamento do campo da intervenção).

“Não precisamos de um Estado que regule e domine tudo, mas de um Estado que generosamente reconheça e apóie, segundo o princípio de subsidiariedade, as iniciativas que nascem das diversas forças sociais e conjugam espontaneidade e proximidade aos homens carecidos de ajuda.” (Sua Santidade, o Papa Bento XVI. Encíclica Deus Caritas Est, de 25 de dezembro de 2005, nº 28)

“A doutrina social da Igreja considera a liberdade da pessoa no campo econômico um valor fundamental e um direito inalienável a ser promovido e tutelado: ‘Cada um tem o direito de iniciativa econômica, cada um usará legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância proveitosa a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços’. Tal ensinamento põe em guarda contra as conseqüências negativas que derivariam da mortificação ou negação do direito de iniciativa econômica: ‘A experiência demonstra-nos que a negação deste direito ou a sua limitação, em nome de uma pretensa “igualdade” de todos na sociedade, é algo que reduz, se é que não chega a destruir de fato, o espírito de iniciativa, isto é, a subjetividade criadora do cidadão’. Nesta perspectiva, a iniciativa livre e responsável no campo econômico pode ser definida como um ato que revela a humanidade do homem enquanto sujeito criativo e relacional. Tal iniciativa deve gozar, portanto, de um espaço amplo. O Estado tem a obrigação moral de pôr vínculos estreitos somente em vista das incompatibilidades entre a busca do bem comum e o tipo de atividade econômica iniciada ou as suas modalidades de realização.” (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 336)

Quanto à segunda questão, sobre a usura, o que a Igreja condena é a prática abusiva dos juros de modo a explorar o pobre. Na Idade Média, não havia o costume do empréstimo a juros, de modo que seu exercício configurava-se sempre como abuso e, como tal, pecado. Todavia, a condenação nunca foi ao juro em si, até porque como penalidade para o inadimplemento contratual, ele foi amplamente aceito.

O princípio católico da proteção do hipossuficiente econômico baseia-se na liberdade e na dignidade humana, e podemos ver sua influência em não poucos institutos do moderno Direito Civil: confira-se, a esse respeito, os arts. 151, 156 e 157, do Código Civil Brasileiro.

Espero ter respondido à sua questão conforme o esperado. Além dos links acima indicados, o senhor pode encontrar mais textos sobre o assunto em:

https://www.veritatis.com.br/article/3989
https://www.veritatis.com.br/article/3988
https://www.veritatis.com.br/article/3987

Obrigado pelo desejo de que Deus nos abençoe. De fato, sem a graça divina, nosso apostolado não tem razão de ser. O Senhor lhe retribua em cêntuplo suas orações por nós.

Sinceramente, seu servidor em Jesus Cristo,

 

Facebook Comments

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.