Leitor pergunta sobre a licitude de ser padrinho de casamento não-católico

É com imensa satisfação que escrevo para este espetacular veículo de comunicação que defende com autoridade e eficiência a Doutrina Católica. E é confiando nessa autoridade e eficiência que peço ajuda à voces sobre uma decisão difícil que tenho que tomar. Eu e minha esposa fomos convidados para sermos padrinhos de casamento de minha sobrinha que é protestante (IURD) e de seu noivo que é muçulmano. A cerimônia será realizada apenas pelo pastor num sítio, portanto será uma cerimônia somente protestante. Por favor gostaria de saber se aceitando o convite (coisa que já fiz) se estou de alguma maneira ofendendo a sã Doutrina Católica.

Caríssimo sr. Carlos Eduardo,
 
Agradecemos suas gentis palavras. Como tais expressam sua caridade notória, recomendamo-nos às suas orações por nosso apostolado, para que ele cumpra a vontade de Deus, Nosso Senhor.
 
O Matrimônio entre batizados é sempre um sacramento. Para os batizados católicos e que não se afastaram da Igreja Católica por um ato formal, esse sacramento deve ser ministrado sob a forma canônica, isto é, seguindo-se os ritos litúrgicos próprios e diante da legítima autoridade eclesiástica.
 
Ora, quando protestantes se casam, não precisam eles seguir a forma canônica católica, pela própria natureza das coisas. Todavia, como batizados, seu Matrimônio é sacramento. E, mesmo que não fossem batizados, o Matrimônio, se bem que não sacramento, seria um vínculo natural indissolúvel. Lembre-se que ele é um contrato, uma união natural elevada à dignidade de sacramento por Cristo, já existindo, então, antes do Salvador.
 
O Matrimônio que o senhor relata não segue a forma canônica. Mas, isso, por motivos evidentes: a única parte batizada não é católica. Pode ter sido batizada protestante ou batizada católica, da Igreja tendo se separado por um ato formal (adesão a uma seita, no caso específico).
 
O senhor indaga-se sobre a licitude de ser padrinho de casamento nessa situação. Devemos, pois, perguntar o que é um padrinho de casamento. Canonicamente, trata-se de uma testemunha. Testemunha do ato jurídico que está sendo celebrado, testemunha da liberdade dos cônjuges no consentimento etc. Assim, na cerimônia católica, qualquer um pode ser testemunha. O “padrinho de casamento” não está prestando consentimento à cerimônia em si, à fé celebrada durante o rito, à opção religiosa dos nubentes, e sim atestando (por isso, é testemunha) que o ato foi feito, testemunhando que, sim, os cônjuges estão se casando.
 
Da mesma maneira, nas cerimônias não-católicas. Sendo “padrinho de casamento” em uma cerimônia protestante, o senhor não está dizendo que o protestantismo é certo, nem dando seu aval às doutrinas da seita na qual a cônjuge, sua sobrinha, é inscrita. Apenas está o senhor dizendo: “sim, houve um casamento, e eu, como testemunha, posso atestar”.
 
Nesse sentido, fique com a consciência tranqüila e aceite, sem proecupações quanto à moralidade do ato, o convite para ser padrinho.
 
Em Cristo,

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