Nome do leitor: José Maria Gonçalves
Cidade/UF: Ipatinga/MG
Religião: Cristã
Confissão: católica
Mensagem
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Boa tarde.
Estou muito satisfeito em visitar este site, achei muito interessante.
Gostaria de pedir a vocês algumas sujestões.
Aqui na nossa região, a falta de padre muito grande, na nossa Paróquia existe 9 comunidades e apenas 1 padre para atender todas as comunidades.
Existem em nossa Paróquia uma equipe de casais celebrantes de casamento, eu e minha esposa fazemos parte desta equipe. As vezes agente te muita dificuldade para escolher as leituras e o evangelho.
Gostaria de pedir a vocês algumas sujestões de leituras para serem usadas nestas celebrações se possível.
Atenciosamnete.
José Maria e Maristela
Caros José Maria e Maristela,Em primeiro lugar, a situação de leigos acompanharem casamentos, no lugar de um padre ou de um diácono é muito rara e precisa, quando acontece, ser autorizada pelo bispo que, para isso, tem de obter uma licença do Vaticano. Segundo o código de direito canônico:
“Can. 1112 § 1. Onde faltam sacerdotes e diaconos, o Bispo diocesano,com o preéio voto favorável da conferência dos Bispos e obtida a licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem aos matrimônios.
§ 2. Escolha-se um leigo idôneo. que seja capaz de formar os nubentes e de realizar convenientemente a liturgia do matrimônio.”
Se os casamentos entre dois católicos não ocorrerem segundo a forma prevista pela Igreja, são inválidos (ou seja, não houve casamento) o que pode levar a um processo de declaração de nulidade posterior. Então, em primeiro lugar, verifique se o padre e/ou diáconos realmente não têm disponibilidade de celebrar os casamentos. Se realmente for o caso, estudem na comunidade a possibilidade e a vocação de alguns dos homens casados se tornarem diáconos permanentes.Caso os leigos acompanhem o casamento autorizados pelo bispo, por sua vez ele autorizado pela Santa Sé, as leituras são as previstas no ritual do matrimônio. Segundo a Constituição Dogmática “Sacrosanctum Concilium“, do Concílio Vaticano II:
“78. Conforme o costume, celebre-se o matrimônio dentro da missa, após a leitura do Evangelho e homilia, antes da “oração dos fiéis. (…)
“Se o matrimônio for celebrado fora da missa, leia-se no início a Epístola e o Evangelho da “missa para os esposos”, e nunca se deixe de lhes dar a bênção nupcial.”Segundo a lei atual, podem-se ser alteradas as leituras, desde que estejam na lista de leituras sugeridas. Cotidianamente, mantenham-se as da missa de matrimônio, que estão escritas no ritual romano, livro que o pároco com certeza possui. Contudo, permita-me ressaltar que o Concílio Vaticano II nos exorta vivamente a realizarmos os casamentos dentro da missa.