Leitor pergunta:por que o batismo católico não é por imersão

Dúvida simples: Porque o batismo católico não é por imersão?

Daniel de Lima Gomes

Resposta:

Prezado Daniel,

Embora realmente não seja tão comum vermos batismos por imersão na Igreja Católica – até porque a maioria dos católicos batizam seus filhos logo nos primeiros dias após o nascimento, constituindo isto um obstáculo prático para a “popularização” do batismo por imersão -, isso não significa que ela só proceda o batismo por infusão. Tanto isso é verdade, que o Código de Direito Canônico da Igreja possibilita a adoção desse rito, em seu cân. 854:

“Cân. 854 – O batismo seja conferido por imersão ou por infusão, observando-se as prescrições da Conferência dos Bispos”.

Nesse sentido, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) estipulou o seguinte:

“Quanto ao cân. 854: Entre nós continua a praxe de batizar por infusão; no entanto, permite-se o batismo por imersão, onde houver condições adequadas, a critério do Bispo Diocesano”.

Como observa o canonista pe. Jesús Hortal, em seu comentário ao cân. 854, “o rito de imersão demonstra mais claramente a participação na morte e na ressurreição de Cristo, mas o rito de infusão (derramamento de água) é plenamente legítimo”.

Tal legitimidade provém, com certeza, desde as primitivas comunidades cristãs. Por exemplo, no séc. I d.C., já é explicitamente registrado na “Didaqué”, o primeiro catecismo de que temos notícia na História da Igreja: “Na falta de uma (=água corrente) ou outra (=água parada) [para imersão], derrame três vezes água sobre a cabeça, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (Did. VII, 3).

Na própria Bíblia, há uma menção implícita a outra forma de batismo que não a imersão, em Atos 2,41. Diz essa passagem que no dia de Pentecostes, em Jerusalém, 3 mil pessoas se converteram e foram batizadas. Ora, inexistindo rios naquela cidade e sendo os reservatórios de água locais insuficientes para tal quantidade de pessoas, resta claro que o batismo ali se deu muito provavelmente por aspersão, de forma que é possível notar que a imersão não é de fato obrigatória para a validade do batismo. Isto porque não é o volume de água que importa, mas a efusão da água como símbolo E canal de pureza interior.

Pois bem. O fato de Jesus ter sido batizado por imersão, também não significa que o cristão deva ser batizado apenas por imersão, pois o batismo recebido por Jesus era diferente do nosso, já que João Batista conferia “um batismo de arrependimento, para a remissão dos pecados”, claramente simbólico (Mc. 1,4). O batismo cristão, por outro lado, é mais que um sinal: é verdadeiro instrumento de perdão, sacramento que regenera o velho homem, limpando os seus pecados (original e atual), transformando-o em um novo homem (cf. Ez. 36,25; Mt. 3,11; Jo. 3,5; At. 2,38; Ef. 2,5; 5,26; Tit. 3,5; 1Ped. 3,21)!

Por outro lado, é bom que se diga que o atual Código de Direito Canônico não faz mais referência ao batismo por aspersão (gotas de água lançadas com a ajuda do hissope ou outro instrumento similar), embora seja também considerado válido pela Sagrada Tradição bimilenar da Igreja. Logo, ainda que válido, não é tido por lícito, não devendo, pois, ser empregado pela Igreja. É que tal rito não deixa de causar dúvidas, visto não ser possível afirmar com certeza que a água tenha atingido o corpo do batizando.

Em suma: o que realmente importa, é que o batismo seja conferido com água verdadeira e a fórmula trinitária que indique claramente o ato de batizar em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo… Com efeito, se alguém recebe o batismo por imersão ou por infusão, com água corrente ou não (desde que verdadeira), em nome de cada uma das Pessoas da Santíssima Trindade, o sacramento é tido por válido pela Igreja Católica, ainda que tenha sido conferido por outras comunidades cristãs (ortodoxas, protestantes, pentecostais etc.), pouco importando, inclusive, uma eventual fé insuficiente do ministro em relação ao batismo (cf. Diretório Ecumênico, nº 95). É bom que se diga, aliás, que várias comunidades – inclusive protestantes como luteranas, episcopais e metodistas – empregam com muita freqüência o batismo por infusão (ao qual, entretanto, denominam “aspersão”, o que vem a ser uma simples diferença terminológica). Não haja dúvidas, pois, de que, no Cristianismo, a imersão não é a única forma de se conferir um batismo válido…

Espero ter esclarecido…

[]s,

que Deus o abençoe!

Carlos Nabeto

Apost. Veritatis Splendor

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