Leitor questiona sobre paramentos e outros temas litúrgicos

Queridos Irmãos, a Paz do Senhor.


Sei que para celebrar a Eucaristia as vestes litúrgicas dos sacerdotes são obrigatórias. E para os outros sacramentos, como a confissão e a unção dos enfermos? Quais são elas?


Quais os Sacramentos que podem ser ministrados por um diácono?

 

Caríssimo sr. Odair, estimado em Cristo,

 

“(…) os atos do culto divino devem manifestar, nos gestos e nas palavras de que consta, a excelência singular de Deus, o mistério de sua natureza oniperfeita. E o farto de pedir ele uma pessoa sagrada, retirada do meio do povo, para votar-se exclusivamente ao serviço divino, de envolver-se em circunstâncias que claramente indicam tratar-se de um ato inteiramente diferente daqueles próprios da vida quotidiana, com língua e trajes especiais, eleva as almas à consideração de que Deus é Altíssimo e não pode confundir-se com as criaturas por mais elevadas que sejam.

 

E não se diga que a Encarnação do Verbo aproximou o homem da divindade. É evidente que a Encarnação demonstra a bondade misteriosa e inefável de Deus, que, assim, como que associou a natureza humana à sua vida trinitária. Não se pense, no entanto, que semelhante misericórdia tenha diminuído a majestade infinita de Deus, ou tenha dispensado os homens do reconhecimento da soberania absoluta, que o Altíssimo mantém sobre todas as criaturas, bem como do mistério que envolve sua natureza, e que os homens reconhecem nos seus atos de culto.” (Sua Excelência Reverendíssima, Dom Antônio de Castro Mayer. Carta Pastoral sobre o Santo Sacrifício da Missa, de 12 de setembro de 1969)

 

Eis a razão do uso dos paramentos: manifestar a solenidade do momento, demonstrar que não se trata de um ato qualquer. Além disso, cada paramento tem sua razão específica de ser. E usá-los é ato obrigatório, como se vê adiante.

 

O Cânon 929 do Código de Direito Canônico prescreve que se utilizem, obrigatoriamente, os paramentos descritos nas regras litúrgicas. Na Missa, os paramentos utilizados pelo padre, na Missa, são a alva, o amito, a estola, o cíngulo, a casula e o manípulo; o Bispo, além desses, utiliza a cruz peitoral e a mitra, além de ter nas mãos o báculo; o diácono usa alva, amito, estola, cíngulo e dalmática; o acólito, se estiver de batina, usa a sobrepeliz por cima, e, sem ela, apenas alva e cíngulo. Os ministros ordenados coloquem a alva, que consiste em uma veste branca que reveste o corpo inteiro, e, se necessário, o amito, pano quadrado utilizado para cobrir as partes da roupa não-litúrgica que estiver por baixo da alva. Depois, devem vestir a estola (ao longo do corpo para os sacerdotes; transversa para os diáconos), com a cor respectiva do tempo ou da festa. Segurando a estola para mantê-la junto ao corpo, deve estar o cíngulo, a não ser que a forma da alva dite o contrário – quando, por exemplo, já houve uma espécie de cíngulo costurado àquela. Por cima de tudo, deve estar a casula, com a cor correspondente, e que pode ser de duas formas, gótica e romana. O manípulo é um pano que fica no punho do sacerdote, e tem a cor da casula e da estola; é um paramento optativo depois da reforma do Vaticano II. O diácono, ao invés da casula, usa a dalmática, que deve ter a cor do tempo ou da festa também.

 

Ao contrário do que pensam alguns, a casula é obrigatória! Não bastam alva e estola! A casula é a veste própria do sacerdote, e simboliza a Cruz, a dignidade própria do padre! Quem a aboliu de seus cultos foram os protestantes mais exaltados, para negarem o caráter sacrifical da Missa. Se a Santa Missa é a Cruz tornada presente, mesmo invisível, a casula a torna visível, por seu simbolismo. A casula remete ao sacrifício!

 

Entretanto, quando a Missa for celebrada fora do recinto sagrado, i.e., em local que não seja uma igreja ou oratório, há um indulto em alguns países – no Brasil, inclusive, por determinação da CNBB, decidida em sua 11a Assembléia Geral, e aprovada pela Santa Sé em 31 de maio de 1971 –, para que se possa utilizar uma veste que seja um misto de alva e casula: a túnica. Ao invés de alva, amito, estola, cíngulo e casula, pode ser usada, nesses casos, túnica e estola. Mesmo assim, é uma opção que deve ser evitada na maioria dos casos, servindo apenas para quando houve dificuldade de conseguir as vestes apropriadas, quer pela distância do local, quer por outros fatores pastorais.

 

Outrossim, quando a Missa for concelebrada por mais de um sacerdote, a obrigação de usar a casula é só do celebrante principal, ou presidente. Os demais celebrantes não necessitam utilizar a casula, embora seja vivamente recomendável que o façam, se possível até com um feitio de casula diferente para o presidente da Santa Missa (uma sugestão é que o sacerdote principal utilize paramentos romanos e os demais góticos, ou o contrário).

 

O calor, contudo, não justifica o abandono da casula: usem casulas de tecido mais leve!

 

Para ouvir uma confissão, nenhum paramento é obrigatoriamente requerido, mas é vivamente recomendável que use, ao menos, a estola roxa. Se estiver de camisa clerical ou roupa civil, poderia vestir a alva também, ou, estando de batina, a sobrepeliz.

 

Na Unção dos Enfermos, deve vestir alva e estola ou, estando de batina, sobrepeliz e estola. Pode utilizar, também, a capa magna (pluvial). Aliás, em todos os demais sacramentos celebrados solenemente fora da Missa, pode o ministro usar o pluvial. Quando a Penitência é iniciada por um rito comunitário de exame de consciência, seguindo-se a confissão individual e auricular, na primeira parte, em público, o sacerdote deve usar a alva e a estola, ou, de batina, a sobrepeliz e a estola. E, sempre, o pluvial.

 

Celebrando solenemente a Liturgia das Horas, o sacerdote, de batina, usa sobrepeliz e estola, ou, sem batina, alva e estola. Se o Ofício for de Vésperas ou Laudes, coloca também o pluvial. Os diáconos que o auxiliam usam a mesma veste e, no lugar do pluvial, usam dalmática. Todavia, se não for um sacerdote a presidir a Liturgia das Horas e sim um diácono, este usa pluvial e não dalmática.

 

Na Exposição e Bênção do Santíssimo Sacramento, a regra é diferente: durante a exposição, por cima do conjunto de alva, cíngulo, estola e pluvial, sem batina, ou de batina, sobrepeliz, estola e pluvial, o sacerdote ou diácono que expuser o Santíssimo pode usar pluvial; durante a bênção, se ela for solene, i.e., com a Hóstia consagrada no ostensório, deve usar o pluvial, e se for simples, com a Hóstia consagrada no cibório, seu uso é optativo; em qualquer das bênçãos, solene ou simples, deve ser usado o véu umeral por cima das outras vestes. O diácono que estiver auxiliando a exposição, pode usar dalmática, mas não pluvial.

 

Perceba o senhor que algumas vestes são obrigatórias (“deve usar”) e outras são facultativas (“pode usar”).

 

Quanto à indagação sobre os sacramentos ministrados por um diácono, ele pode administrar qualquer um que não requeira o sacerdócio. Assim, a distribuição (mas não a confecção) da Eucaristia, o Batismo, e a assistência qualificada ao Matrimônio. De resto, sua função é auxiliar o padre e o Bispo na Missa, notadamente nas Missas Solenes e Missas Pontificais.

 

Espero ter ajudado.

 

Em Cristo,

 

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