Matrimônio: natureza e características.

Jesus Cristo elevou à dignidade de sacramento o matrimonio instituído no início da humanidade. O matrimônio, tanto na condição de instituição natural como na de sacramento cristão, está revestido de duas propriedades essenciais: a unidade e a indissolubilidade.

Unidade quer dizer que o matrimônio é a união de um só homem com uma única mulher. (Gênesis 2,24). Indissolubilidade quer dizer que o vínculo conjugal não pode desatar-se nunca: O que Deus uniu o homem não o separe, diz o Evangelho (Mateus 19,6; 5,32; Lucas 16,18).

Afirmar a natureza sacramental do matrimônio significa reconhecer que o amor que une homem e mulher no casamento tem um sentido que ultrapassa a própria realidade humana, histórica e cultural. Este sentido mais profundo tem a sua razão de ser em Deus.

A instituição do matrimônio – ressaltando a imago Dei de Gn 1,27 (“Deus criou o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou, varão e mulher os criou”) pelo amor trinitário refletido no amor conjugal – é uma verdadeira Aliança de Deus com o seu povo na família, Aliança que não pode ser violada.

O matrimônio é sinal visível do próprio amor de Deus, da Aliança de amor fiel, perene e fecundo, entre Deus e seu Povo, da união inseparável entre Cristo e a Igreja. A realidade humana da aliança conjugal torna-se sacramento, sinal visível e eficaz, da Aliança que une Jesus e a Igreja, Deus e seu Povo.

Portanto, quem assume o matrimônio como sacramento, celebrando-o e vivendo-o na comunidade eclesial, está reconhecendo que o seu casamento é sinal do amor de Deus, da Aliança, e, portanto, assume o compromisso de amar como Deus ama. Assumindo a sacramentalidade do matrimônio, o casal assume o compromisso de amar “como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela” (Ef.5,25).

E como é que Deus ama o Povo? Como Jesus ama a Igreja? Deus ama “na alegria, na tristeza, na saúde e na doença, em todos os dias da vida”. Ama sempre, e não de vez em quando; portanto, seu amor é perene, indissolúvel.

Ama sendo fiel, não abandonando jamais o seu povo, mesmo quando este cai na infidelidade. Ama gerando vida e educando: o amor de Deus é Criador, dá existência a todas as coisas, especialmente ao Povo da Aliança, educando-o com muita misericórdia; portanto, o amor de Deus é fecundo. Do mesmo modo deve ser o amor conjugal assumido no sacramento do matrimônio. Ao casar-se na Igreja, o casal assume o compromisso de amar como Deus ama: sempre, de modo inseparável, sendo fiel um ao outro, gerando a vida dos filhos e educando-os na fé.

Este modo de se entender o amor conjugal à luz do amor de Deus tem consequências muito concretas e profundas para a vivência do casal. Na vida cotidiana, em seus atos e atitudes, o casal deverá realizar cada vez mais as características do sacramento do matrimônio: a perenidade ou indissolubilidade, a unidade e a fidelidade, a fecundidade, excluindo tudo aquilo que as contradizem. Tendo em mente essas características do matrimônio é que o casal deve discernir o que fazer em cada momento. Um casal cristão e feliz não é o que vive em um mar de rosas – até porque isso não existe – mas sim aquele que, mesmo no meio dos desafios e adversidades, faz tudo para permanecer fiel aos compromissos assumidos na Igreja, procurando concretizar na vida do dia a dia esse amor perene, fiel e fecundo, reflexo do amor divino.

Assim sendo, os que se casam na Igreja, ao aceitar o matrimônio como sacramento, se comprometem a permanecer unidos para sempre no amor, isto é, em todas as situações, procurando superar as crises no diálogo paciente e misericordioso, não permitindo que as dificuldades se tornem motivo de brigas ou separação mas de crescimento e amadurecimento. Quem se casa na Igreja se compromete a ser fiel em todas as circunstâncias, consciente de que a fidelidade é condição indispensável para a felicidade na vida do casal e da família, rejeitando assim qualquer forma de adultério. Quem se casa na Igreja se compromete ainda a viver o amor conjugal gerando e educando filhos.

A fecundidade do amor conjugal, que é sinal sacramental do amor fecundo de Deus, exige dos que se casam abertura à transmissão da vida, isto é, a geração dos filhos, através de uma fecundidade responsável, que pressupõe não só procriar, mas, acima de tudo, acolher e cuidar dos filhos com amor, e de educá-los na fé da Igreja.

Diante de uma realidade tão bela e ao mesmo tempo tão exigente, é preciso muita disposição, seriedade, e preparação. Entretanto, o amor que une o esposo e a esposa não depende apenas do compromisso sincero e dos esforços do casal. O autêntico amor conjugal tem a sua fonte em Deus, que é Amor.

Um sacramento é um sinal visível e eficaz da graça de Deus, o que quer dizer que ele efetivamente confere a graça, não a simboliza apenas. O sacramento do matrimônio concede aos esposos as graças necessárias para que se santifiquem e santifiquem os outros. O amor de Deus que é graça, dom, se faz presente de modo eficaz e não apenas simbólico, na celebração litúrgica e na vida matrimonial, sustentando e animando o casal na vivência dos compromissos matrimoniais em meio a tantos desafios.

Sempre ouvimos dizer que a Igreja é contra o divórcio. Não é bem assim. A Igreja apenas é coerente, firme e fiel na sua missão evangelizadora, a qual recebeu de Nosso Senhor. A Igreja não ensina que o divórcio é proibido, ela ensina que o divórcio é impossível. Isso porque o matrimônio é sacramento, e, portanto, quando contraído validamente, uma aliança indissolúvel. Diferente da união livre, em que o produto é a mera soma das individualidades, na união sacramental há uma verdadeira síntese, pela qual surge algo novo, e “já não são mais que uma só carne” (Gn 2,24).

No que se refere às pessoas divorciadas, a Igreja tem enfatizado a necessidade de acolhê-las e valorizá-las. As pessoas separadas ou divorciadas são chamadas a participar da vida da comunidade cristã, embora permaneça o impedimento à comunhão eucarística para pessoas divorciadas que se casaram novamente.

Afirma o Papa João Paulo II a respeito dos divorciados recasados: “Juntamente com o Sínodo, exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, procurando com caridade solícita, que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar da sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordisosa e sustente-os na fé e na esperança” (Familiaris Consortio, nº 84).

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NOTAS: Fontes: Exortação Apostólica pós-sinodal Familiaris Consortio de S.S. João Paulo II; Moral Matrimonial – Encontro de Formação de Presbíteros, Sub-Regional de Ribeirão Preto, set/2007; “A Aliança de Deus com seu povo nasce na família”, Pe. Auxilio Chessa, 29/01/2011.

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