- Autor: Pe. Françoá Costa, doutor em Teologia pela Universidade de Navarra, autor do livro “Jesus Cristo, o único Salvador” (São Paulo: Cultor de Livros, 2019)
Após ler todo o Documento de Trabalho do Sínodo para a Região Amazônica, queria fazer um resumo para quem não o leu ainda por falta de tempo ou outras atividades; ao mesmo tempo queria mostrar não as minhas opiniões, mas o texto em si. Tenho certeza que o sentido sobrenatural da Fé encontrará a problemática deste Documento em pouco tempo. Lembro o leitor que este Documento não é Magistério da Igreja, pois é um texto de trabalho; o Sínodo não tem documento magisterial, pois ainda nem aconteceu: ele começará em Roma no próximo dia 6 de outubro do corrente ano de 2019.
Deixem-me sublinhar duas coisas positivas no Documento para que não se pense que eu só percebi o negativo e que sou pessimista. O nº 144 fala que é preciso purificar comportamentos indígenas contrários ao Evangelho, ou seja, é preciso, “também rever com consciência crítica uma série de comportamentos e realidades dos povos indígenas, que são contrários ao Evangelho”. A segunda coisa é a pequena observação contra o aborto que se encontra no nº 146/e.
Contudo os pontos positivos não compensam os inúmeros pontos negativos. Vejamo-lo:
O nº 14 afirma que a vida na Amazônia está ameaçada também pela “perda da sua cultura originária e de sua identidade (idiomas, práticas espirituais e costumes)”. Mais ainda, o Documento diz que as “práticas espirituais” é garantia de vida na Amazônia. Como se pode ver pelo restante do texto quando se trata do mesmo assunto em contextos semelhantes, tal afirmação significa defender o paganismo em detrimento do Cristianismo. A religião amazônica parece tão certa que nós é que vamos aprender dela: “o Sínodo da Amazônia se transforma assim em um sinal de esperança para o povo amazônico e para a humanidade inteira. Trata-se de uma grande oportunidade para que a Igreja possa descobrir a presença encarnada e ativa de Deus: nas mais diferentes manifestações da criação; na espiritualidade dos povos originários; nas expressões da religiosidade popular” (nº 33). A Igreja agora é “irmã e discípula” dos povos e da natureza (nº 92).
Por outro lado, o nº 25 parece dar a entender que a civilização ocidental é uma ameaça para a Amazônia, pois nestas terras ainda “não atingidas pelo influxo da civilização ocidental se reflete na crença e nos ritos sobre a atuação dos espíritos, da divindade – chamada de inúmeras maneiras – com e no território, com e em relação à natureza”. Mais ainda, as variadas religiões pagãs indígenas oferecem à Igreja uma nova vinda do Espírito Santo: “a diversidade original que oferece a região amazônica – biológica, religiosa e cultural – evoca um novo Pentecostes” (nº 30). Sendo assim, a colonização e – porque não afirmá-lo – a mesma evangelização dos nossos antigos missionários, é valorizada negativamente no nº 76 como se tivesse feito a esses povos mais mal do que bem.
Aquela visão que a Igreja Católica é a única verdadeira se desmoronaria se esta outra fosse assegurada: “A abertura não sincera ao outro, assim como uma atitude corporativista, que reserva a salvação exclusivamente ao próprio credo, são destruidoras deste mesmo credo” (nº 39). E, contudo, essa maneira de pensar é coerente com a visão relativista do que significa o “converter-se a Cristo” do Documento; por exemplo, o nº 43 diz que no encontro com Cristo surgem processos de conversão e abrem-se caminhos para a existência de novos ministérios mais adequados a estes tempos. Impressionante: a conversão não é para Cristo, mas parte de Cristo rumo a alguma coisa não definida e é, nesse contexto a se definir, que surgem os novos ministérios. Aqui o objetivo não é Cristo, mas ele é apenas um ponto de partida. Então o que surgirá dependerá muitos dos tais “processos de conversão”, mas nada disso parece muito definido. Contudo, a experiência bimilenária da Igreja nos mostra várias definições indubitáveis.
Nos nºs 44, 84, 121, 146/d a expressão “Mãe Terra” aparece em maiúscula e plenamente assumido pelo documento. Afirma-se então que a Mãe Terra é agredida, mas também que a espiritualidade (pagã) desta região está ameaçada, que ir contra essa espiritualidade pagã afeta a vida da humanidade inteira. O nº 46 também dá apoio às espiritualidades indígenas. Espiritualidade e teologia dos povos indígenas devem ser transmitidas (cf. nº 50). Imaginem? Um missionário trabalhando não para anunciar a doutrina católica, mas a espiritualidade e as teologias dos povos indígenas. Esse tema aparece de novo no nº 72 onde a metrópole não parece ser valorizada afirmativamente porque ela modificaria a religião dos índios. Dá a impressão que o Documento de Trabalho quer manter a religião dos índios a qualquer preço. No nº 75 há outra explicação das tradições familiares na qual sequer palpita certo valor negativo das crenças e do “diálogo com os espíritos” realizados pelos indígenas. No nº 85, o Instrumento fala que “os rituais e as cerimônias indígenas são essenciais para a saúde integral, pois compõem os diferentes ciclos da vida humana e da natureza. (…) Protegem a vida contra os males que podem ser provocados tanto por seres humanos como por outros seres vivos. Ajudam a curar as doenças que prejudicam o meio ambiente, a vida humana e outros seres vivos”; semelhante valorização do rituais indígenas se encontra no nº 89. Mas, tudo isso não parece lembrar Maurice Strong e seu Culto da adoração da Terra naqueles 146 mil hectares norte-americanos que abriga templos de diversas religiões pagãs do mundo?
Para conseguir todo esse ambientalismo, há planos; por exemplo, o Documento propõe que entre na formação dos futuros padres a ecoteologia e a teologia indígena (cf. nº 99/b.1). Por outro lado, o que significa essa “reforma das estruturas dos seminários, para favorecer a integração dos candidatos ao sacerdócio nas comunidades” (nº 99/b.2)? Mais ainda, às pressas aparecem para conseguir os objetivos: “Exija-se o ensino da teologia indígena pan-amazônica em todas as instituições educativas” (nº 99/c.3). Além do mais valoriza-se a teologia da libertação em sua versão “teologia latino-americana” e “teologia índia” (nº 113).
Não deixa de ser preocupante uma proposta como esta: “Recuperar mitos e atualizar ritos e celebrações comunitárias que contribuam significativamente para o processo de conversão ecológica” (nº 104/h). De acordo com o anterior, se entende esse pedido: “que, em vez de deixar as comunidades sem a Eucaristia, se alterem os critérios para selecionar e preparar os ministros autorizados para celebrá-la” (nº 126/c). Mais ainda: “as comunidades pedem que as Conferências Episcopais adaptem o ritual eucarístico às suas culturas” (nº 126/d).
Seria isso apontar para um ministério temporal? “Os povos originários possuem uma rica tradição de organização social, na qual a autoridade é rotativa e dotada de um profundo sentido de serviço. A partir desta experiência de organização, seria oportuno voltar a considerar a ideia de que o exercício da jurisdição (poder de governo) deve estar vinculado em todos os âmbitos (sacramental, judicial e administrativo) e de maneira permanente ao sacramento da ordem” (nº 127)
Por mais que se afirme que o celibato seja uma dádiva, logo se acaba com ele; veja: “Afirmando que o celibato é uma dádiva para a Igreja, pede-se que, para as áreas mais remotas da região, se estude a possibilidade da ordenação sacerdotal de pessoas idosas, de preferência indígenas, respeitadas e reconhecidas por sua comunidade, mesmo que já tenham uma família constituída e estável, com a finalidade de assegurar os Sacramentos que acompanhem e sustentem a vida cristã” (nº 129/a.2).
Os pastores evangélicos na Amazonas, “nos mostram outro modo de ser Igreja, onde o povo se sente protagonista, onde os fiéis podem expressar-se livremente, sem censuras, dogmatismos, nem disciplinas rituais” (nº 138). Esse é o modelo para os católicos? Não me estranharia que fosse uma proposta válida por parte dos autores do Documento, porque eles também não deixam claro o conceito de mártir no nº 145: “O número de mártires na Amazônia é alarmante (por ex., somente no Brasil, de 2003 a 2017, foram assassinados 1.119 indígenas por terem defendido seus territórios)”. Agora se é mártir por defender territórios e não mais por testemunhar a Fé? Ademais, os santos e mártires da Igreja Latino-Americana são, conforme o nº 113 e a Nota 50: “Rodolfo Lunkenbein, SDB, e Simão Bororo (1976), Marçal de Souza Tupã-i (1983, Guarani), Ezequiel Ramin (1985, Comboniano), Irmã Cleusa Carolina Rody (1985, missionária Agostiniana Recoleta), Josimo Morais Tavares (1986, sacerdote diocesano), Vicente Cañas, SJ (1987), Mons. Alejandro Labaka e Irmã Inés Arango (1987, ambos capuchinhos), Chico Mendes (1988, ecologista), Galdino Jesus dos Santos (1997, Pataxó Hã-Hã-Hãe), Ademir Federici (2001), Irmã Dorothy Mae Stang (2005, Irmã de Nossa Senhora de Namur)”.
Com esse “santos” acima, fica clara também esta sugestão: “Aliar-se aos movimentos sociais de base, para anunciar profeticamente uma agenda de justiça rural que promova uma profunda reforma agrária, incentivando a agricultura orgânica e agroflorestal” (nº 146/b).
As pretensões deste Sínodo não são apenas locais, pois “a evangelização na Amazônia é um banco de ensaio para a Igreja e para a sociedade” (nº 106); sendo assim, aquilo que for feito para a Amazônia, realmente serviria para a Igreja inteira, pois a ideia é ter uma Igreja com rosto amazônico. Entende-se o alinhamento da Conferência Episcopal Alemã com as ideias revolucionárias do Sínodo.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO DO APOSTOLADO VERITATIS SPLENDOR
O Sínodo dos Bispos é uma assembleia de Bispos que, escolhidos das diversas regiões do mundo, reúnem-se em determinados tempos para promover a estreita união entre o Romano Pontífice e o Episcopado, para auxiliar o Romano Pontífice com seu conselho, na preservação e crescimento da fé e dos costumes, na observância e consolidação da disciplina eclesiástica e, ainda, para examinar questões que se referem à ação da Igreja no mundo (CDC 342).
A Constituição Dogmática “Episcopalis Comunio”, do Santo Padre, o Papa Francisco, no art. 1º define os tipos de assembleia possíveis. Mais precisamente no parágrado 2º, o item 3º diz que o Sínodo pode consistir “em Assembleia Especial, se se tratam de assuntos concernentes principalmente a uma ou mais áreas geográficas concretas” (CDC 345): este é exatamente o caso do Sínodo dos Bispos para a Amazônia.
O Sínodo é antecedido, porém, por um documento preparatório e um Instrumento de Trabalho (Instrumentum Laboris), ambos preparados pela Secretaria do Sínodo dos Bispos, um órgão da Santa Sé. Embora sejam documentos oriundos dos órgãos vaticanos, não fazem parte do Magistério Eclesial, seja Ordinário ou Extratordinário; são apenas documentos que pretendem orientar as Sessões do Sínodo e podem até mesmo ser desprezados total ou parcialmente pelo Romando Pontífice, como ocorreu por ocasião da realização do Concílio Vaticano II.
Desta forma, quando criticamos respeitosamente o conteúdo desses documentos anteriores à realização do Sínodo, não estamos agindo como juízes do Sagrado Magistério e, muito menos, do Santo Padre o Papa; estamos apenas exercendo o nosso DEVER de fiéis em zelar pela Fé Católica, exortando-nos mutualmente para o Bem de toda a Santa Igreja (cf. Hebreus 3,13-15).