Ministério performático

Nosso Ministério Público, infelizmente, é useiro e vezeiro em ultrapassar suas funções constitucionais. Já tentou arrancar os crucifixos dos tribunais, já causou enormes prejuízos à agricultura brasileira, já prejudicou complexas operações policiais ao tentar, sempre em segredo, usurpar a função investigativa.

A coisa foi tão longe que está tramitando um projeto de emenda à Constituição que – coisa curiosa – não muda nada. Sabemos todos que um órgão público só pode fazer o que a lei expressamente permita que faça. Ora, nenhuma lei permite ao MP fazer investigações criminais, mas são tantos os abusos que se faz necessário proibi-lo expressamente; isso é a PEC 37, que o MP quer fazer crer que seja um incentivo à impunidade.

O inquérito policial, tocado pela Polícia Civil estadual ou pela Polícia Federal, é um instrumento legal de investigação, não de acusação. Ele oferece garantias legais aos acusados, ao contrário de uma investigação (ilegal e, por isso mesmo, não regulamentada) sigilosa do MP. A polícia procura discernir se houve crime e, caso positivo, qual o seu autor. Ela não tem nenhum incentivo para condenar Fulano ou inocentar Beltrano, e sim para diminuir a criminalidade na região. Ora, isso só é feito quando se captura o real autor dos crimes.

O MP, por outro lado, é forçosamente parcial. A sua missão é acusar, não investigar. Nos países em que a polícia (logo, a investigação) é submetida ao MP, existe um claro viés em prol da condenação. Para o MP, condenar mais gente conta mais ponto. É por isso que – como se pode ver em qualquer seriado policial americano – a investigação fica parcial. Quem comete um homicídio doloso é convencido a declarar-se culpado de homicídio culposo, só para garantir a condenação; quem nada fez é convencido a declarar-se culpado de algo para evitar um julgamento que poderia levar a uma condenação ainda maior. O culpado é punido menos duramente, e o inocente é punido como se culpado fosse.

Quando o objetivo da investigação é condenar, não discernir a verdade dos fatos, quem perde é a justiça.

Se houvesse interesse real do MP em acabar com a impunidade, os promotores ajudariam as polícias, que raras vezes estiveram em situação tão crítica. Eles apoiariam a perícia criminal, cuja situação calamitosa foi oficialmente reconhecida há pouco. Eles fariam campanhas para mudar a legislação, que praticamente garante a impunidade dos criminosos. Assim, sim, se poderia diminuir a impunidade.

Pelo jeito, contudo, só o que querem é mais um palquinho.

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