Ministros da palavra podem abençoar o fogo novo e acender o círio pascal?

A paz de Jesus esteje com vocês!
Estou na dúvida quanto as atribuições do Ministro da Palavra. Eles podem abençoar o fogo na celebração do sábado Santo e acender o Cirio Pascal?


Caríssima senhora,

Deus a recompense pela confiança em escrever-nos.

O ministro da Palavra é o diácono ou o sacerdote. A expressão, se aplicada aos ministros leigos que realizam celebrações na ausência do sacerdote, está, portanto equivocada. Tais ministros são extraordinários, é assim que se lhes deve chamar. Outrossim, se a função que exercem é na presidência de um culto fora da Missa quando não há sacerdote, fazem, igualmente, a distribuição (também extraordinária) da Sagrada Eucaristia, segundo o rito próprio descrito no Ritual Romano (livro litúrgico que dispõe sobre os vários sacramentos, bênçãos e outros atos não contemplados pelo Missal, pelo Pontifical e pelo Ofício Divino). Assim, mais do que ministros (extraordinários) da Palavra, são ministros extraordinários da Sagrada Comunhão ou da Comunhão Eucarística. Note: além da extraordinariedade do ministério, de sua denominação (não propriamente da Palavra, mas da Comunhão Eucarística ou Sagrada Comunhão), o ministério não é “da Eucaristia”, mas “da Comunhão”, pois a Eucaristia só pode ser confeccionada, celebrada, pelo sacerdote, e isso não por licitude, e sim por validade (o leigo pode, extraordinariamente, distribuir a Comunhão, mas não confeccionar a Eucaristia).

Ademais, se por “ministro da Palavra” entendemos o leitor de uma das lições da Missa, a expressão continua errada, dado que o Código de Direito Canônico e as rubricas litúrgicas são bem claros ao mencionar o ministério chamado leitorado.

Enfim, caso a expressão seja aplicada a um leigo que proclame o Evangelho na Missa, não só está equivocada, como tal prática é terminantemente proibida pelas normas litúrgicas.

Quanto à sua dúvida, propriamente, as bênçãos podem ser constitutivas ou invocativas. Constitutiva é que torna a coisa abençoada algo bento. Por isso, a água benta só o é pelo sacerdote; a bênção dos objetos também.

Todavia, a bênção meramente invocativa, aquela que suplica de Deus a bênção, que O invoca apenas, ou seja, que é um desejo de que algo seja abençoado, pode ser dada pelos leigos (religiosos não-clérigos; religiosas, mormente as abadessas e prioras; pessoas com fama de santidade; pais, padrinhos e autoridades; etc). Dada por um sacerdote ou diácono, repetimos, a bênção invocativa tem efeito constitutivo (temporário, enquanto durar o estado de graça), e por um leigo efeito invocativo. Já a bênção constitutiva efeito algum tem quando dada por um leigo, pela própria natureza das coisas (pois não há razão para simplesmente desejar que uma água seja abençoada, por exemplo; ou se abençoa de fato – bênção constitutiva – ou não se abençoa, o que é próprio de um ministro ordenado).

A bênção sobre o fogo novo é constitutiva, e, portanto, um leigo não tem poder algum para proferi-la, nem na Missa (por absoluta desnecessidade, dado que há o sacerdote), nem fora dela (quando não há poder para tal). Desejar a bênção (benzer invocativamente), pode, mas nunca constituir algo como bento em si mesmo.

Já o ato de acender o Círio Pascal pode ser feito por um leigo, sim.

Espero ter ajudado.

Em Cristo,

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