- Autor: d. Estevão Bettencourt
- Fonte: Livro “Católicos Perguntam”
- Transmissão: Paulo Henrique Oliveira
Muitos desejariam adiar o Batismo para a idade madura dos candidatos, pois dos que são batizados na infância, muitos não assumem as obrigações decorrentes do sacramento. Em 1980, então, a Igreja publicou uma Instrução sobre o Batismo das Crianças. Vejamos seu conteúdo.
A Bíblia não se refere explicitamente ao Batismo de crianças, mas narra que vários personagens se fizeram batizar “com toda sua casa”. A expressão “casa” designava o pai de família com todos os seus, inclusive as crianças.
No século II, aparecem os primeiros testemunhos diretos do Batismo de crianças, nenhum deles o apresenta como inovação. Santo Ireneu de Lião (+ 202) considera óbvia, entre os batizados, a presença de “crianças e pequeninos” ao lado dos jovens e adultos (Contra as Heresias II-24,4). São Cipriano de Cartago (+ 258) dispôs que se podiam batizar as crianças “já a partir do segundo ou terceiro dia após o nascimento” (Epístola 64). Esta prática foi reafirmada nos concílios de Cartago (418) e de Trento (1547).
O Catecismo da Igreja, parágrafo 1250, afirma que “a gratuidade pura da graça da salvação é particularmente manifesta no Batismo das crianças”.
A razão teológica da prática do Batismo de crianças é a seguinte: o sacramento não é mera matrícula nurna associação, mas é um renascer, um receber a vida nova dos filhos de Deus, que tem pleno sentido mesmo que a criança ignore o que lhe acontece; esse renascer para a vida eterna é que dá pleno sentido ao primeiro nascimento (a partir dos pais), pois torna a criança herdeira do Sumo Bem.
O fato de que as crianças ainda não podem professar a fé pessoalmente não é obstáculo, pois a Igreja batiza os pequeninos na fé da própria Igreja, isto é, professando a fé em nome dos pequeninos. Esta doutrina se acha expressa no Ritual do Batismo, quando o celebrante pede aos pais e padrinhos que professem “a fé da Igreja, na qual as crianças são batizadas”.
A Igreja só não batiza as crianças, quando os pais não o querem ou quando não há garantia alguma de que o batizado será educado na fé católica. Mesmo quando os pais não vivem como bons católìcos, a Igreja julga que a criança tem o direito de ser batizada, desde que os próprios pais ou padrinhos ou a comunidade paroquial lhe ministrem a instrução religiosa. Assim, os pais católicos que não vivem o matrimônio sacramental tem o dever de mandar batizar os filhos e providenciar a sua educação religiosa.
É comum levantar-se a seguinte questão: o Batismo das crianças constitui um atentado à liberdade das mesmas; impõe-lhes obrigações religiosas que talvez não queiram aceitar em idade juvenil. Respondemos:
- No plano natural, os pais fazem, em lugar de seus filhos, opções ìndispensáveis ao futuro destes: o regime de alimentação, a higiene, a educação, a escola… Os pais que se omitissem a tal propósito sob o pretexto de salvaguardar a liberdade da criança, prejudicariam seriamente a prole. Ora, a regeneração batismal vem a ser o bem por excelência que os pais católicos devem proporcionar aos filhos.
- Mesmo que a criança, chegando a adolescência, rejeite os deveres do Batismo, o mal é então menor do que a omissão do sacramento. Com efeito, o fato de alguém rejeitar a boa educação que recebeu, é dano menos grave do que a omissão de educação por parte dos pais. Além do mais, os gérmens da fé depositados na alma da criança poderão um dia reviver.
Caso não seja possível batizar, a Igreja confia a criança falecida ao amor de Deus, que é Pai e fonte de misericórdia. A doutrina do limbo não constitui artigo de fé, de modo que se pode crer que Deus tem recursos invisíveis para salvar todas as crianças, mesmo as que morrem sem Batismo. Isto, porém, não exime os pais do grave dever de levar, quanto antes, os seus filhos à pia batismal, pois, se os sacramentos não obrigam a Deus, obrigam a nós, criaturas.