O Código de Direito Canônico da Igreja

O Código de Direito Canônico da Igreja é o conjunto de regras sagradas que regem a vida da Igreja.

Desde os primórdios já existiam as coleções dos sagrados cânones. Em 21 de julho de 429, o Papa Celestino advertia em Carta aos Bispos que: “a nenhum sacerdote é lícito ignorar os cânones”. E o IV Concílio de Toledo, em 633, advertia: “Os sacerdotes conheçam as Escrituras Sagradas e os cânones”, porque “a ignorância, mãe de todos os erros, deve ser evitada, principalmente nos sacerdotes de Deus” (cân. 25; Mansi X, col. 627).

Nos dez primeiros séculos haviam numerosas coleções de leis eclesiásticas, emanadas dos Concílios e dos Papas. Mas não havia ainda um único documento que contivesse todas as normas vigentes para a Igreja latina. No Concílio Vaticano I (1870), os Bispos pediram que se fizesse uma única coletânea de leis. O Concílio, que teve curta duração por causa da guerra na Itália, não pode fazer a obra. Coube ao Papa São Pio X dar início ao trabalho. O Código foi aprovado pelo Papa Bento XV, sucessor de Pio X, em 27 de maio de 1917, e entrou em vigor em 19/05/1918.

Coube ao Papa João XXIII propor a renovação do Código de 1917, quando anunciou o início do Concílio Vaticano II, em 25/01/1959. No entanto, o novo Código, que está em vigor hoje,  só veio a ser aprovado pelo Papa João Paulo II, em 25/01/1983. Disse o Papa ao aprovar o Código, através da Constituição Apostólica  Sacrae Disciplinae Leges:

“Torna-se bem claro, pois, que o objetivo do Código não é, de forma alguma, substituir, na vida da Igreja ou dos fiéis, a fé, a graça, os carismas, nem muito menos a caridade. Pelo contrário, sua finalidade é, antes, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros. Como principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídico-legislativa da Revelação e da Tradição, o Código deve ser considerado instrumento indispensável para assegurar a devida ordem tanto na vida individual e social como na própria atividade da Igreja”. “O novo Código de Direito Canônico é publicado no momento em que os Bispos de toda a Igreja, não somente pedem a sua publicação, como a solicitam com insistência e energia. De fato, o Código de Direito Canônico é totalmente necessário à Igreja. Constituída também como corpo social e visível, a Igreja precisa de normas: para que se torne visível a sua estrutura hierárquica e orgânica; para que se organize devidamente o exercício  das funções que lhe foram divinamente confiadas, principalmente as do poder sagrado e da administração dos sacramentos; para que se componham, segundo a justiça inspirada na caridade, as relações mútuas entre os fiéis, definindo-se e garantindo-se os direitos de cada um; e finalmente, para que as iniciativas comuns empreendidas em prol de uma vida cristã mais perfeita, sejam apoiadas, protegidas e promovidas pelas leis canônicas”. “Exortamos,  pois, todos os diletos filhos a que observem com sinceridade e boa vontade as normas propostas, na firme esperança de que floresça a solícita disciplina da Igreja e de que, assim, sob a proteção da Beatíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, se promova mais e mais a salvação das almas”.

As Edições Loyola publicaram este Código, em 1987, com a legislação complementar da CNBB, e com valiosos comentários do Pe. Jesús Hortal, S.J., doutor em Direito Canônico. Em seguida apresentamos um pequeno resumo dos assuntos abordados pelo Código, que é composto por 1752 cânones:

Livro I – Das normas gerais

Livro II – Do Povo de Deus, dos Fiéis, da constituição hierárquica da Igreja, dos Institutos de vida consagrada e Sociedades de vida apostólica

Livro  III – Do múnus de ensinar

Livro IV – Do múnus de santificar da Igreja, os sacramentos, os outros atos do culto divino, os lugares e tempos sagrados   
Livro V – Dos bens temporais da Igreja

Livro VI – Das sanções na Igreja, dos delitos e das penas em geral, das penas para cada delito

Livro VII – Dos processos, dos juízos em geral, do juízo contencioso, de alguns processos especiais, do processo penal, do modo de proceder nos recursos administrativos e na destituição e transferência de párocos.

Fonte: Cleófas

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