O Motu Proprio Summorum Pontificum e suas implicações

A Eucaristia é “fonte e ápice de toda a vida cristã”. “Os demais sacramentos, assim como todos os ministérios eclesiásticos e tarefas apostólicas, se ligam à sagrada Eucaristia e a ela se ordenam. Pois a santíssima Eucaristia contém todo o bem espiritual da Igreja, a saber, o próprio Cristo, nossa Páscoa.” (Catecismo da Igreja Católica § 1324).

Depois de uma longa e angustiante[2] espera, o Santo Padre Bento XVI promulga o Motu Proprio[3] SUMMORUM PONTIFICUM, ditando as normas para a utilização da Santa Missa segundo o Missal Romano promulgado por São Pio V, tal Motu Proprio veio acompanhado de uma Carta aos Bispos que apresenta o documento papal e explica certo celeuma causado por falta de informações corretas sobre o que estaria por vir.

“Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração. Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reações muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projeto cujo conteúdo na realidade não era conhecido.” (cf. BENTO XVI. Carta do Santo Padre aos Bispos que acompanha o “Motu Proprio” Summorum Pontificum sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970 in: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/letters/2007/documents/hf_ben-xvi_let_20070707_lettera-vescovi_po.html) [grifo nosso].

Como podemos depreender desse trecho inicial da Carta aos Bispos, o Papa fala da confusão gerada por juízos desinformados, é observável que por parte dos católicos conhecidos como “tradicionalistas radicais[4]”, havia – “e ainda deve haver para o próximo Papa…” – a espera do Motu Próprio, mas de outra forma, bem diferente da qual o Papa Bento XVI cunhou! Eles esperavam um decreto papal que viesse a aniquilar a santa Missa segundo o Missal Romano promulgado por Paulo VI, que viesse a servir de argumento final a por termo ao Concílio Ecumênico Vaticano II.

“a Nova Missa exprime uma nova teologia diversa da teologia de Trento. A Nova Missa é a expressão da teologia democrática e antropocêntrica de Igreja da Lumen Gentium do Vaticano II. Por isso, permitir a Missa antiga de São Pio V é abandonar a teologia do Vaticano II (…) A liberação da Missa de sempre é, no fundo, pelo menos simbolicamente, uma condenação do Concílio Vaticano II. E Bento XVI vai liberar a Missa de sempre. Logo…” (cf. FEDELI, Orlando. “Paulo VI: ´Liberar a Missa de São Pio V é condenar o Concílio Vaticano II por meio de um símbolo`” in: http://www.montfort.org.br/index.php?secao=veritas&subsecao=igreja&artigo=missa_concilio acesso em 26/10/2006)

Parece que não foi bem assim que o Santo Espírito que anima e sustenta a Igreja inspirou o rumo tomado pelo Motu Proprio ora apresentado! Pois bem, o Papa no mesmo Motu Proprio que estimula[5] e dá mais liberdade para o uso do Missal Romano promulgado por São Pio V, demonstra o valor do Missal Romano promulgado por Paulo VI e a autoridade do Concílio Ecumênico Vaticano II:

“(…) invocando o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus, pela presente Carta Apostólica, DECRETAMOS o seguinte:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.” (Bento XVI. Motu Proprio Summorum Pontificum in: https://www.veritatis.com.br/article/4369 Tradução: ACI Digital, acesso em 08/07/2007) [grifos nossos]

É preciso estar atento para não cairmos no erro nem dos “tradicionalistas radicais”, nem dos “modernistas”, é preciso ser Católico Apostólico Romano, nada a mais nem a menos que isso. Os tradicionalistas radicais são contrários ao Missal Romano promulgado por Paulo VI e ao Concílio Ecumênico Vaticano II, já os modernistas deturpam os documentos do Concílio e inovam abusivamente a liturgia, não sendo favoráveis à utilização do Missal Romano promulgado por São Pio V.

Também na carta que acompanha o Motu Próprio, dirigida aos Bispos, o Papa deixa muito claro que a liberação do Missal de São Pio V não é de forma alguma um menosprezo ao Missal de Paulo VI, muito menos um golpe contra o Concílio Vaticano II, o que – nas palavras do Pontífice – é notícia “sem fundamento”.

“Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afetada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento.” (cf. BENTO XVI. Carta do Santo Padre aos Bispos que acompanha o “Motu Proprio” Summorum Pontificum sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970) [grifo nosso]

Falando da riqueza do Missal de Paulo VI – tão execrado pelos tradicionalistas radicais[6] – expressa com veemência o Santo Padre: “na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.” (cf. BENTO XVI. Carta do Santo Padre aos Bispos que acompanha o “Motu Proprio” Summorum Pontificum sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970) [grifo nosso]

Dessa forma, se observa que não há contradição entre os Missais de Paulo VI e de São Pio V, como afirma o Papa, na realidade são dois usos de um mesmo e único Rito Romano, que podem se enriquecer mutuamente e serem utilizados para “que a Igreja de Cristo ofereça um culto digno à Divina Majestade” [7]

“Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De fato, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.” (cf. BENTO XVI. Carta do Santo Padre aos Bispos que acompanha o “Motu Proprio” Summorum Pontificum sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970) [grifo nosso]

Em fim, aqueles que querem verdadeiramente ser Católicos Apostólicos Romanos, que obedeçam ao Santo Padre, ouça suas palavras de pastor e as ponham em prática, não deturpem o Concílio Vaticano II e a liturgia como os modernistas, e nem desprezem tal Concílio e o Missal de Paulo VI como querem os tradicionalistas radicais, sejam Católicos, nada a mais, nada a menos! E para aqueles que ainda tinham dúvida sobre a autoridade do ensino do Concílio Vaticano II, a última publicação da Congregação para a Doutrina da Fé, cujas respostas foram ratificadas e confirmadas pelo Papa Bento XVI não deixam dúvidas:

“Primeira questão: Terá o Concílio Ecumênico Vaticano II modificado a precedente doutrina sobre a Igreja? Resposta: O Concílio Ecumênico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.” Cf. Congregação Para a Doutrina da Fé. Respostas Sobre Certos Aspectos da Doutrina Sobre a Igreja in: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20070629_responsa-quaestiones_po.html acesso em 11/07/2007.m [grifo nosso]

Itapetinga-Ba, 15 de julho de 2007, dia de Santo Boaventura.

In caritate Christi,

Leandro Martins de Jesus.

__________
NOTAS:

[1] Pedagogo (UESB), estudante de História da Igreja (Mater Ecclesiae) e Teologia para Leigos (Vicariato São João).
[2] Pelo menos por parte dos “tradicionalistas radicais”.
[3] Carta Apostólica, sob a designação de Litterae Apostolicae, escrita em geral por própria iniciativa do Romano Pontífice, isto é, sem ter sido solicitado por algum interessado.
[4] Essa denominação foi cunhada por CAMPOS, Marcio Antônio em seu artigo “O Motu Proprio e o Vaticano II in: www.veritatis.com.br/article/4354. Acesso em 4/7/2007.
[5] Pois o Rito de São Pio V nunca foi proibido.
[6] “a Nova Missa substituiu a Missa de sempre para destruí-la. E a doutrina nova do Vaticano II recusou usar a terminologia escolástica substituindo-a pelo esdrúxulo linguajar da filosofia moderna, para destruir a doutrina católica.” (cf. FEDELI, Orlando. “Concílio Vaticano II: criador da ´Nova igreja`” in: http://www.montfort.org.br/index.php?secao=cartas&subsecao=apologetica&artigo=20070122092537 acesso em 23/03/2007.)[grifo nosso]
[7] Bento XVI. Motu Proprio Summorum Pontificum.

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