A ordem maior do subdiaconato foi extinta pelo Papa Paulo VI, através do Motu Proprio Ministeria Quaedam de 15 de agosto de 1972. Num outro artigo do Veritatis Splendor temos a descrição de suas funções, resumida. Na prática, as funções litúrgicas do subdiácono ordenado são (retiradas da Enciclopédia Católica):
- Servir o diácono na Missa
- Preparar o pão e o vinho e os vasos sagrados para o Santo Sacrifício
- Apresentar o cálice e a patena no Ofertório
- Pingar água no vinho para a Eucaristia
- Cantar solenemente a Epístola (Primeira Leitura)
- Segurar o livro para que o diácono cante o Evangelho
- Lavar os Santos Linhos
- Levar a cruz nas procissões (quando não está segurando o pluvial do sacerdote ou escoltando o bispo como cerimoniário havendo dois subdiáconos ou mais de um diácono, um dos subdiáconos pode carregar a cruz). Este item não está na Enciclopédia, mas é do costume tradicional do subdiácono, sendo o chefe dos acólitos da missa solene, liderá-los na posição primordial na procissão e exercimento das funções acolitais, como por exemplo, a função de carregar a cruz. (Fortescue-OConnell; Trimeloni; Eliott todos contêm estas referências em suas respectivas seções lidando com procissões).
Algumas dúvidas nos chegaram através de leitores que, interessados na celebração da missa no usus antiquior (forma extraordinária) do Rito Latino, depararam-se com a não-existência mais da ordem do subdiácono fora dos círculos tradicionalistas que obtiveram permissão para manter este grau da ordem (apesar de ser uma ordem maior, o subdiaconato não é um sacramento, segundo a Enciclopédia Católica). E agora, como fazer? Quem pode substituir o subdiácono agora que o usus antiquior foi reestabelecido? O que este substituto pode fazer e o que ele não pode?
Algumas respostas podemos agradecer ao Pe. Claudiomar Silva Souza, cerimoniário da Administração Apostólica São João Maria Vianney. Outras, ao bom e velho Fortescue-OConnell (Ceremonies of the Roman Rite Described):
O subdiácono pode ser substituído por um clérigo que tenha recebido, no mínimo, a ordem menor do Leitorato. De preferência, a ordem menor do Acolitato. Na extrema falta de qualquer destes dois, no mínimo um clérigo que foi Tonsurado. Em ambos os casos (ordenado ou não), ele usa:
- a batina,
- o amito,
- a alva,
- a tunicella, (espécie de dalmática mais estreita nas mangas, e mais curta, sem a costura vertical; em sua falta, pode-se usar a dalmática)
- o barrete preto (sem pom-pom para o não-ordenado, com pom-pom para o ordenado) o privilégio de usar a biretta é dado através da antiga tonsura, ou nos ritos dos seminários modernos, na recepção da batina, ou seja, na entrada do indivíduo ao seminário, bem antes de ele chegar à leitor ou acólito,
- O véu humeral, deste o Sanctus até o final da comunhão.
Mas SEM O MANÍPULO, que é próprio das ordens maiores, e por conseqüência, da recepção oficial do subdiaconato pelas mãos do bispo.
O subdiácono, mesmo o ordenado, não usa estola.
Ele também não pode exercer as funções exclusivas da ordem como colocar a gota d’água no cálice na hora do ofertório, cobrir e descobrir o cálice com a pala na comunhão do Precioso Sangue, e enxugar o cálice após as abluções (Pe. Claudiomar). Porém, ele deve arrumar o cálice, cobri-lo com o véu e levá-lo de volta para a credência (Fortescue).
De resto, o acólito/leitor exerce todas as outras funções do subdiácono, durante a liturgia.