O surgimento e o valor do celibato sacerdotal

Nome do leitor: Alex Ricardo
Cidade/UF: Campinas/SP
Religião: Católica

Mensagem
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Gostsaria de saber como surgiu o celibato e o seu porquê de existir.
Muitas dúvidas ainda perduram em relação à isso e hoje mesmo ouvi minha sogra dizer (ela é evangélica) que o celibato existe para que os padres não dividam ou tenham herdeiros que usufruam da sua riqueza obtida dentro da igreja católica, questionando a riqueza do Vaticano dentre outras “insinuações”.

Fico no aguardo.

Grato!

Que Deus vos abençoe e sempre esteja com vocês!

Grande abraço!

Caríssimo Alex Ricardo,

A Paz de Nosso Senhor Jesus Cristo e as bênçãos de Maria!

Antes de tudo, agradeço-lhe pela confiança em nosso Apostolado. Reze por nós, para que o Veritatis Splendor possa sempre continuar seu trabalho de defesa da Igreja e difusão do Santo Evangelho, dentro de suas humildes capacidades.

A questão que você nos propõe é de extrema importância, isto porquê muitos são os que hoje questionam a necessidade e o valor do celibato sacerdotal. Com efeito, numa sociedade tão secularizada como a nossa, hedonista ao extremo, para a qual a sexualidade é tão-somente um conjunto de impulsos biológicos, sem mais, não é surpresa a incompreensão ao dom do celibato sacerdotal. Daí a pertinência de sua questão, que nos dá a possibilidade de defendermos este dom concedido à Igreja contra seus inimigos.

O que sua sogra disse a respeito do celibato sacerdotal, sobre ter sido inventado pela Igreja para que os padres não possuíssem herdeiros e acumulassem sempre mais riquezas, é uma “lenda negra” propagada em meios protestantes e modernistas.

Ora, se isto é verdade, então São Paulo deve ser acusado desta manobra maquiavélica, visto que ele mesmo recomendou: “A respeito das pessoas virgens […] dou o meu conselho, como homem que recebeu da misericórdia do Senhor a graça de ser digno de confiança. Julgo, pois, em razão das dificuldades presentes, ser conveniente ao homem ficar assim como é. Estás casado? Não procures desligar-te. Não estás casado? Não procures mulher” (I Coríntios 7,25-27). O que dirão, diante desta recomendação de São Paulo ao celibato, aqueles que dizem que a Igreja inventou este dom para segurar seus bens materiais? Ao contrário, São Paulo explica que é melhor ao sacerdote permanecer sem mulher alguma (como ele mesmo fez), para que possa preocupar-se tão-somente com sua comunidade, e dedicar-se a ela com mais vigor. O sacerdote que fosse casado teria de se preocupar com sua família, além da comunidade que lhe foi confiada e da qual ele é pai (porque é isso que o padre é: pai daquelas almas que lhe foram confiadas por Deus). Isto exigiria esforço em demasia, e poderia danificar a atenção devida a uma e a outra. Por isso são Paulo recomenda o celibato ao ministro sagrado: “Quisera ver-vos livres de toda preocupação. O solteiro cuida das coisas que são do Senhor, e como agradar ao Senhor. O casado preocupa-se com as coisas do mundo, procurando agradar à sua esposa” (I Coríntios 7,32-33).

O celibato sacerdotal sempre existiu na Igreja, desde os primeiros séculos. São Paulo, por exemplo, era celibatário. Mais tarde, como muitos quisessem negar a eficácia do precioso dom do celibato sacerdotal (eram os chamados “nicolaítas”), a Igreja passou a exigir de todos os sacerdotes de Rito Latino o celibato sacerdotal. Isto foi no século XI, no Pontificado de São Gregório VII, um dos maiores e mais paradigmáticos Papas da História da Igreja, a quem muito devemos até hoje. Este grande Papa muito combateu aqueles nicolaítas que questionavam o celibato sacerdotal.

O celibato sacerdotal é, antes de mais nada, um dom. Um dom precioso, concedido por Deus a Sua Santa Igreja. Somente à luz do exemplo de Cristo é que se pode entender o celibato sacerdotal. Ora, Cristo é o Sumo Sacerdote (Hebreus 4,14) e exemplo máximo para todo ministro sagrado. E Ele, Cristo, optou por uma vida de celibatário; e não só optou, como recomendou-a aos seus: “Há eunucos que o são desde o ventre de suas mães, há eunucos tornados tais pelas mãos dos homens e há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus. Quem puder compreender, compreenda” (João 19,12). O sacerdote se insere neste último grupo de eunucos: é por amor ao Reino dos Céus que ele opta pela renúncia ao exercício de sua sexualidade, para que assim possa estar mais livre e mais despreocupado, de tal maneira que mais eficazmente desempenhará sua função de ministro sagrado. E Nosso senhor Jesus Cristo sabia que muitos se oporiam a isto (como os protestantes e modernistas), tanto que antes mesmo dissera: “Nem todos são capazes de compreender o sentido destas palavras, mas somente aqueles a quem foi dado” (Mateus 19,11). Como não ver aí aqueles que se opõe ao celibato?

Mostre este texto do Evangelho e o texto de São Paulo sobre o celibato dos sacerdotes à sua sogra e pergunte-lhe se também o Santo Apóstolo e até mesmo Nosso Senhor tinham intenções maquiavélicas de proteção de bens materiais ao recomendarem o celibato aos ministros sagrados. Porque toda a base da doutrina da Igreja sobre o celibato sacerdotal está em São Paulo e em Nosso Senhor Jesus Cristo; e se ela (como muitos outros) diz que a Igreja tinha tão-somente uma intenção materialista (e mesmo maquiavélica) ao instituir o celibato sacerdotal, então devem acusar a Cristo e ao Apóstolo por isso, pois eles foram os primeiros a recomendá-lo!

Muitos poderiam objetar que o celibato sacerdotal não foi exigido por Cristo obrigatoriamente a seus Apóstolos; logo, não seria legítimo a Igreja o exigir. A isto responde o Prof. Paolo Scarafoni, na Teleconferência organizada pela Congregação para o Clero, a 28 de abril de 2006, sob o título O celibato e a paternidade do sacerdote:

“Têm-se formulado algumas objeções a respeito da conveniência da virgindade consagrada para os sacerdotes. A primeira é de que no Novo Testamento ela não aparece como indispensável para ser-se sacerdote. E, efetivamente, pode-se constatar nos escritos dos Apóstolos que no início não se exigia a virgindade para ascender ao sacerdócio. A esta objeção se responde que o modelo deixado por Cristo, sumo sacerdote, é de virgindade, e que o chamado à imitação do estado de vida do Senhor, pelos ministros sagrados, é bem claro no Evangelho e nos escritos dos Apóstolos. Quando Cristo fala da alta vocação ao matrimônio e propõe um elevado ideal de fidelidade e indissolubilidade, apresenta também o chamado ainda mais sublime à virgindade para alguns homens (Mateus 19,1-12). Sendo Ele mesmo o modelo de tal condição e Aquele que pode conceder a graça de compreender a eleição divina para semelhante modo de vida, fica implícita a indicação e o convite àqueles que escolheu para O acompanharem e compartilharem sua missão, isto é, aos Apóstolos e sacerdotes. A Igreja sempre interpretou desta forma as palavras de Cristo. […] A virgindade consagrada pelo Reino dos Céus é um forte apelo ao mundo hedonista e secularizado para crer em Deus e na vida eterna” (Apud Revista Arautos do Evangelho, nº 56, Agosto de 2006, pp. 33-34).

Há também os que, contra o celibato clerical, objetam que a Igreja Católica de Rito Oriental (não se confunda com a Igreja Ortodoxa Grega ou outras Igrejas do Oriente que não estão em comunhão com a Sé de Pedro; falamos aqui da Igreja Católica mesmo, mas a de Rito Oriental, e não o Rito Latino) não exige obrigatoriamente de seus sacerdotes o celibato clerical, como o faz a Igreja de Rito Latino. Ora, a posição da Igreja de Rito Oriental a respeito não está em contradição com a posição da Igreja de Rito Latino, conforme indicou o Cardeal Darío Castrillón Hoyos na mesma supracitada Conferência:

“Nas conferências pôde-se também responder ao quesito: ‘Mas a disciplina das Igrejas Orientais não contradiz a posição da Igreja Latina sobre o celibato sacerdotal?’ Repetiu-se que não existe nenhuma contradição, como explica o Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros, de 31 de janeiro de 1994: ‘A disciplina das Igrejas Orientais que admitem o sacerdócio para os casados, não se contrapõe à da Igreja Latina. Com efeito, as próprias Igrejas Orientais exigem o celibato aos Bispos. Além disso, não autorizam o casamento de sacerdotes e não permitem novas núpcias aos que ficam viúvos’ (n.60). No Oriente, como no Ocidente, nunca se permitiu a um sacerdote contrair matrimônio, e só os sacerdotes celibatários podem ascender ao Episcopado. E isso é sempre uma opção de liberdade e de aceitação jubilosa de uma vocação específica de amor a Deus e ao próximo, e não fruto de um espiritualismo desumano ou de um desprezo da sexualidade e do matrimônio, de parte dos candidatos ao sacerdócio” (Apud idem, p.35).

Nestes nossos tempos, onde não são raros as objeções e ataques ao celibato sacerdotal, os Pontífices dignaram-se sempre a combater tais objeções e a defender o vigor e a eficácia do celibato. Fizeram-no, por exemplo, os Servos de Deus Pio XII, Paulo VI e João Paulo II, em três documentos, especialmente: a Encíclica Sacra Virginitas, a Encíclica Sacerdotalis Caelibatus, e a Exortação Apostólica Pastoris Dabo Vobis, respectivamente.

Citaremos a seguir alguns trechos importantes e belos destes documentos, pois não há melhor forma de aprender algo do que escutar a voz do próprio Deus na terra, falando por meio de seus representante, o Vigário de Cristo e Sucessor de Pedro, o Papa.

Pois bem, na Encíclica Sacra Virginitas, Pio XII ensina:

“A sagrada virgindade e a perfeita castidade consagrada ao serviço de Deus contam-se sem dúvida entre os mais preciosos tesouros deixados como herança à Igreja pelo seu Fundador. Por isso, os santos padres observam que a virgindade perpétua é um bem excelso nascido da religião cristã. […] De fato, desde os tempos apostólicos viceja e floresce esta virtude no jardim da Igreja” (nn.1-3).

“Mas há ainda outra razão para abraçarem o estado de virgindade todos os que se querem dedicar completamente a Deus e à salvação do próximo. Os santos padres enumeram todas as vantagens, para o progresso na vida espiritual, de uma completa renúncia aos prazeres da carne. Sem dúvida – como eles claramente fizeram notar – tal prazer, legítimo no casamento, não é repreensível em si mesmo; pelo contrário, o uso casto do casamento está nobilitado e santificado por um sacramento. Todavia, tem de se reconhecer igualmente que as faculdades inferiores da natureza humana, em conseqüência da queda do nosso primeiro pai, resistem à reta razão e algumas vezes até levam o homem a cometer atos desonestos. Como escreve o Doutor Angélico, o uso do matrimônio ‘impede a alma de se entregar completamente ao divino serviço’. Para os ministros sagrados conseguirem essa liberdade espiritual de corpo e alma, e para não se embaraçarem com negócios terrenos, a Igreja latina exige-lhes que se obriguem voluntariamente à castidade perfeita” (nn. 20-21)

O Servo de Deus Paulo VI, na sua Encíclica Sacerdotalis Caelibatus, ensinou:

“É, portanto, o mistério da novidade de Cristo, de tudo o que Ele é e significa, é a soma dos mais altos ideais do evangelho e do reino, é uma manifestação particular da graça, que brota do mistério pascal do Redentor, e torna desejável e digna a escolha da virgindade por parte dos que foram chamados pelo Senhor Jesus, não só a participarem do seu ministério sacerdotal, mas a compartilharem com Ele o seu mesmo estado de vida” (n.23).

“‘Conquistado por Cristo Jesus’ (Filipenses 3,12) até ao abandono total de si mesmo a Ele, o sacerdote configura-se mais perfeitamente a Cristo, também no amor com que o eterno Sacerdote amou a Igreja seu Corpo, oferecendo-se inteiramente por ela, para a tornar Esposa sua, gloriosa, santa e imaculada (cf. Efésios 5,25-27). A virgindade consagrada dos sacerdotes manifesta, de fato, o amor virginal de Cristo para com a Igreja e a fecundidade virginal e sobrenatural desta união em que os filhos de Deus não são gerados pela carne e pelo sangue (João 1,13)” (n.26).

E o Santo Padre João Paulo II, na sua magistral Exortação Apostólica Pastoris Dabo Vobis, ensina:

“Na virgindade e no celibato, a castidade mantém o seu significado originário, o de uma sexualidade humana vivida como autêntica manifestação e precioso serviço ao amor de comunhão e de entrega interpessoal. Este mesmo significado subsiste plenamente na virgindade, que realiza, mesmo na renúncia ao matrimônio, o ‘significado nupcial’ do corpo mediante uma comunhão e uma entrega pessoal a Jesus Cristo e à Igreja, que prefiguram e antecipam a comunhão e entrega perfeita e definitiva do além […]. A esta luz se podem compreender facilmente e apreciar melhor os motivos da opção multissecular que a Igreja do Ocidente tomou e manteve, não obstante todas as dificuldades e objeções surgidas ao longo dos séculos, de conferir a Ordem presbiteral apenas a homens que dêem provas de serem chamados por Deus ao dom da castidade no celibato absoluto e perpétuo. […] É particularmente importante que o sacerdote compreenda a motivação teológica da lei eclesiástica do celibato. Enquanto lei, exprime a vontade da Igreja, antes mesmo que seja expressa a vontade do sujeito através da sua disponibilidade. Mas a vontade da Igreja encontra a sua motivação última na conexão que o celibato tem com a Ordenação sagrada, a qual configura o sacerdote a Cristo Jesus, Cabeça e Esposo da Igreja. Esta como Esposa de Cristo quer ser amada pelo sacerdote do modo total e exclusivo com que Jesus Cristo Cabeça e Esposo a amou. O celibato sacerdotal é, então, o dom de si em e com Cristo à sua Igreja e exprime o serviço do presbítero à Igreja no e com o Senhor. Para uma adequada vida espiritual do sacerdote, é preciso que o celibato seja considerado e vivido não como um elemento isolado ou puramente negativo, mas como um aspecto de orientação positiva, específica e característica do sacerdote: este, deixando pai e mãe, segue Jesus Bom Pastor, numa comunhão apostólica ao serviço do Povo de Deus. O celibato é, portanto, para ser acolhido por uma livre e amorosa decisão a renovar continuamente, como dom inestimável de Deus, como ‘estímulo da caridade pastoral’, como singular participação na paternidade de Deus e na fecundidade da Igreja, e como testemunho do Reino escatológico perante o mundo” (n.29).

Por fim, também o último Concílio Ecumênico, o II do Vaticano, asseverou a respeito:

“A santidade da Igreja é também especialmente favorecida pelos múltiplos conselhos que o Senhor propõe no Evangelho aos Seus discípulos. Entre eles sobressai o de, com o coração mais facilmente indiviso (cfr. 1 Coríntios 7, 32-34), se consagrarem só a Deus, na virgindade ou no celibato, dom da graça divina que o Pai concede a alguns (cfr. Mateus 19,11; 1 Coríntios 7,7). Esta continência perfeita, abraçada pelo reino dos céus, foi sempre tida em grande estima pela Igreja, como sinal e incentivo do amor e ainda como fonte privilegiada de fecundidade espiritual no mundo” (Const. Dogm. Lumen Gentium, n.42).

Creio já ter me estendido demais, caríssimo. Mas o fiz em virtude da importância desta temática, que hoje sofre tantos ataques e incompreensões.

Espero lhe ter ajudado a sanar suas dúvidas e fornecido munição suficiente para que também você defenda este grande dom concedido por Cristo à Sua Igreja, o celibato sacerdotal, daqueles que lhe são inimigos.

Confiamo-nos às vossas orações.

Meu cordial abraço!

Atenciosamente,

Taiguara Fernandes de Sousa.

“Omnes cum Petro, ad Iesum, per Mariam”

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