Obrigação do jejum e de participação na Missa da 6ª-feira Santa

Tenho duas dúvidas: A missa na sexta-feira santa era obrigatória? Também era o jejum?
Pergunto porque eu, apesar de ir à missa todos os domingos, não fui na igreja na sexta-feira.E sobre o jejum… eu nunca havia feito e não sei se significa não ingerir nada durante o dia inteiro ou pode ser considerado como comer menos do que o normal. Foi o que fiz, comi bem menos do que meu normal diário… mas não sei se isso é certo, ou se tem algum valor. Então, se essas 2 coisas estão muito erradas, eu devo confessar isso e me afastar da comunhão até que confesse? Foram pecados mortais? Eu gostaria de ir à missa e poder continuar comungando neste domingo, mas não sei se devo, preciso de orientação. Desde já, obrigado. M.

Prezado Leitor,

Não, a missa na sexta-feira santa não é obrigatória, porque a sexta-feira santa é o único dia do ano onde não há missa. Esta é substituída pela solene função litúrgica da Paixão do Senhor.

Quanto à sua presença na função litúrgica, ela também não é obrigatória, pois o tríduo pascal , apesar de  ser o ápice da celebração e do ano litúrgico da Igreja (e ter as celebrações mais significativas), não é inteiro dia santo de guarda: a missa do lava-pés e da Instituição da Eucaristia na noite da quinta-feira santa, não é dia santo de guarda, a função litúrgica da sexta-feira também não, mas o domingo de páscoa  faz parte do mandamento ordinário (a Vigília Pascal, que acontece sábado à noite, é parte da liturgia do domingo, e não do sábado em si. Logo, se você vai à Vigília, está desobrigado de ir à missa ao domingo, ou vice-versa).

Por outro lado, você deve sim procurar o sacramento da reconciliação (confissão) para poder participar novamente da comunhão eucarística, pois não participar da liturgia nos domingos e dias santos de guarda – sem algo que justifique – é percado mortal. No caso em tela, se você faltou somente à sexta-feira, não foi ocasião de pecado mortal.

Quanto ao jejum, recomendo os seguintes artigos já publicados aqui no Veritatis:

https://www.veritatis.com.br/article/3576
https://www.veritatis.com.br/article/3118

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