Eu quero saber se deixar de contar um pecado mortal propositalmente na confissão é sacrilégio? e qual a punição? E o que deve ser feito pelo cristão para se livrar da provável punição?
Resposta
Caro leitor,
Salve Maria!
Não constitui sacrilégio. O Sacrilégio é, em uma linguagem mais simples, uma forma grave de desrespeito material às coisas de Deus. Ele é mais famoso na sua forma de Profanação, que pode ser do tabernáculo (que seria o “sacrário”, que no caso, pode ser arrombado) de acordo com o Cân 938 §3º, da Eucaristia (por exemplo, no caso de se jogarem hóstias consagradas no chão) no Cân 1367 e da Coisa Sagrada no Cân 1376. Por “Coisa Sagrada” nós podemos entender, de acordo ainda com o Código de Direito Canônico, “aquela que, pela dedicação ou bênção, se encontra estavelmente destinada ao culto divino”. Neste conjunto entram coisas bem diversas entre si desde os cibórios até os cemitérios. Porém, é sempre uma “coisa”, logo, algo material e não um Sacramento, sinal visível da Graça Invisível.
Apesar de não constituir sacrilégio, não deixa de ser algo bem grave, porque quando você não confessa um pecado grave que você tenha, a sua confissão não teve valor. Veja o que está escrito no Código de Direito Canônico:
“Cân 987 – Para obter o remédio salutar do sacramento da penitência, o fiel deve estar de tal modo disposto que, repudiando os pecados cometidos e tendo o propósito de se emendar, se converta a Deus.”
“Cân 988 – §1. O fiel tem a obrigação de confessar, quanto à espécie e ao número, todos os pecados graves que tiver consciência após diligente exame, cometidos depois do batismo e ainda não diretamente perdoados pelas chaves da Igreja, nem acusados em confissão individual.
§2. Recomenda-se aos fiéis que confessem também os pecados veniais”
“Cân 989 – Todo fiel, depois de ter chegado à idade da discrição [nota minha: canonicamente, 7 anos de idade], é obrigado a confessar fielmente seus pecados graves, pelo menos uma vez por ano”.
Desta forma, podemos ver que quem não confessa todos os pecados graves ou então quem não tem o propósito de se emendar e o repúdio aos pecados cometidos, não realiza uma confissão válida, porque falta matéria para a confissão. Logo é, digamos, como se nem tivesse confessado pecado nenhum.
Não há razão para ter medo e se aproximar do sacramento da penitência como se fosse um terrível tribunal. A visão é muito mais como a do abraço de um Pai amoroso e feliz por ver seu filho de volta (leia a parábola do filho pródigo: Lc 15, 11-32). E você estará muito bem resguardado. Se o Padre revelar seu segredo de confissão, você pode denunciá-lo e ele certamente será punido exemplarmente. Além disso, se você se sentir pouco a vontade de falar “cara-a-cara” com o Sacerdote, não tem problema. O uso do confessionário, além de ser recomendado, é um direito seu. Veja só isso:
“Cân 964- §2. Quanto ao confessionário, estabeleçam-se normas pela Conferência dos Bispos, cuidando-se porém que haja sempre em lugar visível confessionários com grades fixas entre o penitente e o confessor, dos quais podem usar livremente os fiéis que o desejarem”
§3. Não se ouçam confissões fora do confessionário, a não ser por justa causa”
Portanto, caro leitor, não há o que temer. Faça um bom exame de consciência, procure um bom padre, e corra, sem medo, para os braços deste Pai que lhe espera de braços abertos.
Qualquer dúvida é só retornar!