Rosa Corazón, advogada matrimonialista do Venerável Colégio de Advogados de Madri e advogada do Tribunal da Rota [Espanhola], colabora neste artigo respondendo às questões levantadas recentemente pelos meios de comunicação, em geral de forma descuidada, já que, inclusive, foram ouvidos alguns “especialistas” e “professores” de Direito Canônico oferecendo respostas incrivelmente opostas ao Direito da Igreja e à natureza do sacramento do matrimônio.
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Rosa Corazón esclarece o seguinte:
Se alguém perguntar: “Doutor, posso morrer por causa desta febre?”, o médico olhará calmamente para o paciente que, ingenuamente, faz essa pergunta e tentará explicar-lhe que deverá, primeiro, descobrir a causa da febre para, depois, saber se a sua enfermidade é ou não mortal, acrescentando, ainda, que certamente não deverá falecer em razão da febre – que é um sintoma – mas sim da enfermidade – que é a causa. O mesmo ocorre com relação aos maus tratos e as nulidades matrimoniais.
Nos últimos dias, vários periódicos e outros meios de comunicação têm publicado que “a Igreja não considera os maus tratos como motivo de nulidade matrimonial”.
Tal notícia merece os seguintes comentários:
1. O que torna nulo um matrimônio é que a causa de nulidade esteja presente, viva, quando do casamento. Por exemplo: casar com uma pessoa que não tem o uso da razão faz nulo o matrimônio; porém, casar – como tem ocorrido com certa freqüência na vida real – com um praticante de hipismo que, durante a lua de mel, resolve montar um cavalo arisco, que o derruba no chão, batendo a cabeça e deixando-o com problemas mentais para o resto da vida, não faz nulo o matrimônio porque este foi válido na sua origem.
2. No caso de maus tratos físícos ou psíquicos, um bom especialista deverá buscar a causa: a que se devem? A um transtorno de personalidade? A uma grave enfermidade psiquiátria? A uma personalidade descontrolada ou explosiva? Ou passiva-agressiva? A partir de quando passou a padecer dessa grave enfermidade psíquica? Essa enfermidade o torna incapaz de ser um bom marido/esposa, bom pai/mãe? Ou seja: como procede o bom médico especialista, deverá pesquisar até a raiz, deverá ir a fundo, para determinar se existe ou não alguma causa de nulidade nesse matrimônio. Os problemas graves, assim como as enfermidades graves, não podem ser curadas a partir do superficial; deve-se chegar à causa para indicar o remédio adequado.
3. Quais são as causas pelas quais um matrimônio pode resultar nulo? Já as detalhei no livro “Nulidades Matrimoniales … que no lo separe el hombre” (=Nulidades Matrimoniais… Que o Homem não Separe), da editora Desclée de Brouwer, do qual sou autora. Nele apresento um elenco claro de todas elas que, por certo, não se encontra em nenhum outro livro. São 16 causas que afetam ao consentimento e outras 12 em razão de algum impedimento. Procurei escrever esse livro falando dessa matéria, que muito interessa, fazendo-o de um modo totalmente acessível, para que qualquer pessoa possa compreender bem. E me alegro por ter recebido elogios, felicitando-me por ter conseguido.
4. Dizer que a Igreja “concede a nulidade”, como em certos artigos, programas de rádio, etc., não é correto. A nulidade não “se concede”, não “se faz”, não “se obtém”; a nulidade está presente desde o princípio, caso contrário, não haveria nulidade. O vínculo matrimonial “não se anula”. A nulidade “se declara”, “se reconhece”, mediante as investigações pertinentes.
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ANEXO
Cardeal Carles esclarece espanhóis quanto a nulidade do matrimônio
BARCELONA, 20.Set.2002 (ACI) – O arcebispo de Barcelona, cardeal Ricard María Carles, esclareceu que no caso das pessoas que sofrem agressões físicas por parte de seu cônjuge, só se poderá declarar nulo o matrimônio religioso quando demonstrado que os maus tratos começaram antes da celebração da união [conjugal].
O cardeal esclareceu, assim, aos espanhóis, que um matrimônio não se anula, mas pode ser nulo porque “não houve matrimônio desde o princípio”, por não reunir os contraentes os requisitos estabelecidos no Direito Canônico, como a liberdade ou a voluntariedade.
Segundo o cardeal Carles, no exemplo citado se poderia declarar a nulidade do matrimônio “apenas nos casos em que ficasse demonstrado que um dos cônjuges já era vítima de maus tratos antes de se casar com a pessoa que a maltratava”.
O arcebispo acrescentou que “qualquer mau trato em um matrimônio não anula este; porém, se um juiz conclui que esse mau trato já se manifestava ou existia tal tendência no momento da celebração do matrimônio, então declarará a nulidade do mesmo, porque a pessoa que contraiu matrimônio estava incapacitada para a convivência ou a vida matrimonial”.
Segundo o cardeal Carles, “os juízes devem ser bem diligentes – como já o são – para verificar em quais casos o matrimônio é nulo desde a origem e quando não”.
Fonte: Interrogantes.Net. Tradução: Carlos Martins Nabeto.