Pe. josé edilson de lima explica decreto sobre excomunhão de bispos lefebvritas

Pe.  José Edilson de Lima é da Administração Apostólica São João Maria Vianney.

Gostaria de esclarecer que o decreto da Sagrada Congregação dos Bispos de 21 de janeiro de 2009 não se refere à retirada da censura de excomunhão de D. Lefevbre e D. Mayer.

A excomunhão é uma censura pela qual se exclui alguém da comunhão dos fiéis. Esta comunhão é jurídica e une o fiel com a Igreja enquanto sociedade visível; exprime-se por um conjunto de relações jurídicas que se concretizam em direitos e obrigações e perde-se por um ato constitutivo da legítima autoridade que o priva dos direitos assinalados nos cânon 1331. A excomunhão é uma pena medicinal e se aplica quando há um delito cominado por ela. Seu fim é a reabilitação do delituoso e, uma vez que arrependido, pede sua absolvição, a autoridade tem o dever de revogar a pena.

Nem no código de 1917 nem no atual existe a revogação da pena de excomunhão para os mortos, pois, como diz o direito, a morte faz cessar todas as censuras.

O atual decreto faz cessar os efeitos jurídicos legais da excomunhão a partir de 21/01/2009. Estes efeitos são explicitados no Código:

  1. ter qualquer participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico ou em qualquer outra cerimônia de culto;
  2. celebrar sacramentos ou sacramentais e receber sacramentos; desempenhar quaisquer ofícios ou ministérios ou cargos eclesiásticos ou exercitar atos de governo;
  3. desempenhar quaisquer ofícios ou ministérios ou cargos eclesiásticos ou exercitar atos de governo;

O atual decreto de levantamento da excomunhão dos quatro bispos da Fraternidade não torna inválido o anterior, muito pelo contrário. Houve um delito, foi aplicada a pena medicinal e, uma vez demonstrada a boa vontade dos bispos de voltar à plena submissão ao Magistério e ao Sucessor de Pedro, a pena foi retirada.

Quanto a D. Lefevre e D. Mayer, estão sob os juízos de Deus, que vai julgar suas intenções, que acreditamos foram as melhores para servir à Igreja na atual crise. A comunhão mística na Igreja só se perde pelo pecado mortal. O que ocorreu foi a perda da comunhão jurídica, com seus efeitos legais, com a Igreja enquanto sociedade visível.

Resta agora rezar para que a FSSPX, colocando-se à disposição do Papa para o trabalho de restauração da Igreja nesta hora de crise, possa dar seu contributo como bem expressou D. Fellay e possamos salvar muitas almas.

Os artigos do Prof. Fedeli infelizmente vão além do fato ocorrido. O decreto de Bento XVI não foi uma mea culpa da S.Sé. Foi o início de um processo em que esperamos a Tradição da Igreja tenha nela o seu devido lugar. Falta ainda uma comunhão plena com a Fraternidade, que é o que desejamos. Há ainda as questões de caráter teológico que precisam ser esclarecidas e é necessário dar à FSSPX um estatuto canônico dentro da Igreja, pois sua ação pastoral continua irregular e, fora dos casos previstos em direito, ilícita.

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