Pode-se celebrar a missa sem alva?

Estimados irmãos em Cristo,
A paz do Senhor Jesus Eucarístico
e o amor da sempre Virgem Maria!

Gostaria de saber se a OFM possue licença para que os sacerdotes que pertencem a ela celebrem com estola sobre o hábito sem a alva.

Isto porque vi na Instrução Redemptionis Sacramentum o seguinte:

[126.] Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos.[216] Os Ordinários cuidem de que este tipo de abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas e oratórios de sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicos, confeccionadas de acordo com as normas.

Qual é a verdade? Já vi frades celebrando assim nas ordens OFM e OFMcap.

Obrigado,
Bruno Félix Souza.
TOTUS TUUS MARIAE!


Caríssimo sr. Bruno,

Sua pergunta é importantíssima diante dos tantos abusos litúrgicos que vemos hoje. É possível que o celebrante ofereça a Santa Missa trajando a estola somente por cima da batina ou do hábito religioso, sem usar alva?

Outro costume que está tristemente generalizado. A batina é a veste cotidiana do sacerdote diocesano e de certas ordens e congregações religiosas – jesuítas, legionários de Cristo etc. O hábito, por sua vez, é o equivalente da batina para os religiosos – sacerdotes ou não – da maioria das ordens e congregações. Assim, há o hábito dos beneditinos, o dos dominicanos, o dos cistercienses, o dos redentoristas, o dos franciscanos, o dos capuchinhos, o dos carmelitas, o dos carmelitas descalços, o dos servitas, o dos agostinianos, o dos trapistas, e assim por diante. A função do hábito ou da batina é servir de vestimenta diária, e não de paramento propriamente litúrgico: não é para o uso nas cerimônias da Igreja, e sim para o trajar do dia-a-dia, podendo, aliás, ser substituído por camisa clerical com colarinho romano, estilo clergymen.

Em vista disso, se um sacerdote celebrar a Missa com a batina ou hábito como se fossem substitutos da alva, estará equivocado. O senhor mesmo mostra isso ao citar a norma da Redemptionis Sacramentum. Já vi um sacerdote carmelita celebrar a Santa Missa sem alva, usando a estola e a casula diretamente sobre o hábito de sua ordem. Outra vez, vi um padre capuchinho celebrar da mesma forma, com o agravante de estar, inclusive, sem a casula: e ainda justificou o uso do hábito pelo fato de ser frade! Ora, nada mais errôneo! Seu hábito é para o uso cotidiano; na Missa, deve, por cima do hábito – ou, no calor, no lugar dele –, vestir a alva, e só depois a estola e a casula.

A OFM (Ordem dos Frades Menores), a OFMCap (Ordem dos Frades Menores Capuchinhos) e a OFMConv (Ordem dos Frades Menores Conventuais) não possuem privilégio algum nesse sentido.

Nem mesmo os sacerdotes de ordens e congregações que tenham hábito branco, ou diocesanos que tenham sua batina nessa cor, podem presumir que sua veste – em vista de ser a mesma cor da alva – substitua a alva. Não há privilégio algum vigente, nem poderia haver!

“Está reprovado o uso de celebrar, ou até concelebrar, só com a estola em cima da cógula monástica (nota do autor: i.e., hábito religioso), em cima da batina ou do traje civil.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Liturgicae Instaurationes, 8 c)

Em Cristo,

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