Pode-se comungar tendo faltado à missa?

Prezados,

Quando faltamos a missa, embora não cometamos pecado mortal, podemos comungar ou é preciso confessar que faltamos a missa para voltar a participar da Eucaristia?

Obrigado


Caríssimo sr. Felipe,

Faltar à Missa nos Domingos e nos dias de guarda é matéria grave. Assim, se houve consciência de estar faltando à Missa (em Domingos ou dias de guarda) e anuência livre ao erro, há pecado mortal. Já em outras Missas não há pecado, nem mesmo venial.

Por isso, quem falta à Missa no Domingo ou em dia de guarda, estando em pecado mortal, deve, sim, confessar-se para poder comungar. Aquele, por exemplo, que chega atrasado, culposamente, na Missa Dominical, não cumpre o preceito e, se não for em outra Missa no mesmo Domingo para cumpri-lo, não poderá aproximar-se da Eucaristia. Se chega atrasado na Missa Dominical poderá comungar nesta mesma Missa, caso satisfaça o preceito assistindo outra Missa, desta vez, inteira, no próprio Domingo. O mesmo para os dias de guarda.

Já a falta à Missa fora dos dias de guarda, como não é pecado, não nos afasta do Santíssimo Sacramento, e podemos, portanto, comungar livremente. Chegando atrasado em Missa em dia de semana, nenhum pecado há, dado que não estamos obrigados a ela e, pois, a Comunhão é perfeitamente lícita (claro que se não tivermos algum outro pecado mortal).

Sobre os dias de preceito:

https://www.veritatis.com.br/article/4142

Em Cristo,

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